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ID
2293324
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às formas de provimento, a Lei Complementar no 04/1990 estabelece que 

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar n 04/1990

    rt. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
     

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

     

    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
     

    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    Da Disponibilidade e do Aproveitamento


    Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público.


    Art. 40 O aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade há mais de 12 (doze) meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial.

    RESPOSTA LETRA B

  • Alternativa por alternativa. 

    A) são requisitos essenciais da transferência, tanto para o servidor como para o cônjuge ou companheiro, o interesse comprovado do serviço, a existência de vaga e contar com 2 anos de efetivo exercício no cargo.

    Art. 28 São requisitos essenciais da transferência: 
    I - interesse comprovado do serviço;
    II - existência de vaga;
    III - contar, o servidor, com 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. 
    Parágrafo único Nos casos de transferência não se aplicam os incisos deste artigo para cônjuge ou companheiro (a). 

     

    B) CORRETA. GABARITO. 

     

    C) a reversão far-se-á a pedido ou de ofício. 

    Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.

     

    D) reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. 

    OBS: A questão enunciou o conceito de REVERSÃO. 

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. 

    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

     

    E) no caso do aproveitamento, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional. 

    Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

     

  • Lei complementar nº 04/1990

    Da Readaptação 

    Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da lei vigente.