Lei complementar n 04/1990
rt. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público.
Art. 40 O aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade há mais de 12 (doze) meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial.
RESPOSTA LETRA B
Alternativa por alternativa.
A) são requisitos essenciais da transferência, tanto para o servidor como para o cônjuge ou companheiro, o interesse comprovado do serviço, a existência de vaga e contar com 2 anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 28 São requisitos essenciais da transferência:
I - interesse comprovado do serviço;
II - existência de vaga;
III - contar, o servidor, com 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo.
Parágrafo único Nos casos de transferência não se aplicam os incisos deste artigo para cônjuge ou companheiro (a).
B) CORRETA. GABARITO.
C) a reversão far-se-á a pedido ou de ofício.
Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.
D) reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez.
OBS: A questão enunciou o conceito de REVERSÃO.
Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E) no caso do aproveitamento, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional.
Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.