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ID
2293330
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado do Mato Grosso, estabelece que podem ser concedidas, remuneradamente ao servidor, ainda que de forma temporária, as licenças

Alternativas
Comentários
  • C

     

  • Art. 105. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até um 01 (um) ano, com 2/3 (dois terços) do vencimento ou remuneração, excedente, esse prazo, até 02 (dois) anos.

     

    Art. 107. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.

    Parágrafo único Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

     

    GABARITO: LETRA C. 

  • a)      Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
            Art. 106 § 1° A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

    ERRADA.