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Letra C
CF/88, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Bons estudos!
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GABARITO: C
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1) A CF PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA DE QUEM ?
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
2) QUAIS AS PROPOSTAS QUE NÃO PODERÃO SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO TENDENTES A ABOLIR?
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
bons estudos!
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Importante ressaltar que a obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. No que se refere ao voto, o artigo 60, § 4º, da CF, apenas disciplinou como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, excluindo o voto obrigatório da lista das cláusulas pétreas. Sendo assim, é cabível emenda constitucional que torne o voto facultativo para todos os eleitores.
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Conheço muitos colegas que na ora de fazer o exame de ordem, querem discutir com a banca aí erra a questão, o melhor não discutir, a letra c esta claro
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Membros do Senado Federal pretendem propor emenda constitucional para abolir o sigilo do voto nas eleições municipais, sob a justificativa de que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. Nesse caso, a Constituição Federal
a)poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, que deverá ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos?
2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
b)poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal?
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros
c)não poderá ser emendada, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto?
Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais
d)poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
e)poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal, já que se trata de um direito fundamental, devendo ser a proposta discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos? ERRADO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PODERÁ SER EMENDADA CONSTÂNCIA DO ESTADO DE SÍTIO OU DE INTERVENÇÃO FEDERAL.
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Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Só reler o Art. 60.
Vamos nessa!!
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Um mnemônico para ficar mais fácil.
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
ou melhor,
FO DI VO SE
FO: forma federativa de Estado
DI: direitos e garantias individuais
VO: voto direto, secreto, universal e periódico
SE: separação dos poderes.
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Gabarito:"C"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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DiGa Vose Se Pode ir a Festa
DiGa - direitos e garantias individuais
Vose- voto direto, secreto, universal e periódico;
Se Pode- separação dos Poderes
ir a
Festa- forma federativa de Estado
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16. Q764497
A Constituição Federal estabelece que NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto
a) indireto, universal, periódico e facultativo.
b) direto, universal, periódico e secreto. CORRETO.
c) direto, restritivo, periódico e facultativo.
d) indireto, restritivo, obrigatório e secreto.
e) direto, restritivo, obrigatório e secreto.
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Bastava saber que o Poder Constituinte Reformador traz,além de outras, a limitação material, ou seja, as cláusulas pétreas.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Acrescenta-se que a obrigatoriedade do voto pode ser abolida, pois não está no rol do art. 60 CF.
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Mneumônico FODI VOSE
FO - Forma Federativa
DI - DIreitos e Garantias Individuais
VO - VOto secreto (aqui cabe outro bizu: o voto é :SUP = Secreto, Universal e Periódico) obrigatório não é claúsula Pétrea. Pode vir a ser abolido. Atenção!!!
SE - SEparação dos poderes
Fonte: colegas QC
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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O artigo abaixo responde todas as alternativas:
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO: C
Art 60, I da CF; art 60§2º da CF e art 60§4,II, da CF.
ATENÇÃO :
A proposta é inconstitucional, porque a Constituição não poderá ser emendada por um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação e não se pode abolir o voto secreto, por ser cláusula pétrea.