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ID
2293651
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Membros do Senado Federal pretendem propor emenda constitucional para abolir o sigilo do voto nas eleições municipais, sob a justificativa de que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. Nesse caso, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    CF/88, art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:   C

    ______________________________________________________________________

     

    1)    A CF PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA DE QUEM ?

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    2) QUAIS AS PROPOSTAS QUE NÃO PODERÃO SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO TENDENTES A ABOLIR?

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    bons estudos!

     

     

  • Importante ressaltar que a obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. No que se refere ao voto, o artigo 60, § 4º, da CF, apenas disciplinou como cláusula pétrea o voto direto, secreto, universal e periódico, excluindo o voto obrigatório da lista das cláusulas pétreas. Sendo assim, é cabível emenda constitucional que torne o voto facultativo para todos os eleitores.
     

  • Conheço muitos colegas que na ora de fazer o exame de ordem, querem discutir com a banca aí erra a questão, o melhor não discutir, a letra c esta claro

  • Membros do Senado Federal pretendem propor emenda constitucional para abolir o sigilo do voto nas eleições municipais, sob a justificativa de que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento. Nesse caso, a Constituição Federal

     a)poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, que deverá ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos?

    2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

     

     b)poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal?

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros

     c)não poderá ser emendada, pois não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto?

    Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais

     

     

     d)poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     e)poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal, já que se trata de um direito fundamental, devendo ser a proposta discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos? ERRADO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PODERÁ SER EMENDADA CONSTÂNCIA DO ESTADO DE SÍTIO OU DE INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Só reler o Art. 60.

    Vamos nessa!!

  • Um mnemônico para ficar mais fácil.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais. 

    ou melhor,

     

    FO DI VO SE

    FO: forma federativa de Estado

    DI: direitos e garantias individuais

    VO: voto direto, secreto, universal e periódico

    SE: separação dos poderes.

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • DiGa Vose Se Pode ir a Festa

     

    DiGadireitos e garantias individuais

     

    Vose- voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    Se Podeseparação dos Poderes

     

    ir a

     

    Festa- forma federativa de Estado

  • 16. Q764497

    A Constituição Federal estabelece que NÃO poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto 

     a) indireto, universal, periódico e facultativo.  

     b) direto, universal, periódico e secreto.  CORRETO.

     c) direto, restritivo, periódico e facultativo. 

     d) indireto, restritivo, obrigatório e secreto. 

     e) direto, restritivo, obrigatório e secreto. 

  • Bastava saber que o Poder Constituinte Reformador traz,além de outras, a limitação material, ou seja, as cláusulas pétreas. 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Acrescenta-se que a obrigatoriedade do voto pode ser abolida, pois não está no rol do art. 60 CF.

     

  • Mneumônico  FODI VOSE 

     

    FO -  Forma Federativa

    DI -  DIreitos e Garantias Individuais

     

    VO - VOto secreto (aqui cabe outro bizu: o voto é :SUP Secreto, Universal e Periódico) obrigatório não é claúsula Pétrea. Pode vir a ser                                                                                                         abolido. Atenção!!!

     

    SE - SEparação dos poderes 

     

    Fonte: colegas QC

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    GABARITO: C

    Art 60, I da CF; art 60§2º da CF e art 60§4,II, da CF. 

    ATENÇÃO :

    A proposta é inconstitucional, porque a Constituição não poderá ser emendada por um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação e não se pode abolir o voto secreto, por ser cláusula pétrea.