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Letra D.
De acordo com o art. 27 da Constituição.
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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CF/88, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze
O número de Deputados Federais varia entre 8 e 70
Em um Estado da federação que o número de Deputados Federais não passar de 12 (ou seja, de 8 a 12 deputados federais), multiplica-se por 3. Por outro lado, se variar entre 13 e 70, soma-se com 24.
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CD = 8
AL = 8X3 = 24
Ex: CD = 12 AL = 12X3 = 36
CD = 13 AL = 36 + 1 = 37
CD = 14 AL = 36 + 2 = 38
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CF/88, art. 27 (Nº de Dept. Estaduais):
Regra: 3x nº Dept. Federais
Exceção: [(36 + nº Dept. Federais) - 12]
Ex.: Imagine o Estado de São Paulo = 70 deputados federais. Logo, o número de deputados estaduais do Estado é 94, ou seja [(36 + 70) - 12] = 94 deputados estaduais.
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Até 12 deputados federais --> multipica-se o nº de dep. federais por 3 (Ex.: Estado X possui 10 dep. federais; logo, terá 30 dep. estaduais)
Acima de 12 deputados federais --> nº de dep. federais + 24 (Ex.: Estado X possui 15 dep. federais; logo, terá 39 dep. estaduais).
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Até 12 deputados federais --> multipica-se o nº de dep. federais por 3 (Ex.: Estado X possui 10 dep. federais; logo, terá 30 dep. estaduais)
Acima de 12 deputados federais --> nº de dep. federais + 24 (Ex.: Estado X possui 15 dep. federais; logo, terá 39 dep. estaduais).
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De acordo com o art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Portanto, correta a alternativa D.
Gabarito do professor: Letra D
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SEGUE O PADRÃO 12 (x 3) = 36
QUANDO PASSAR DE 12 VAI AUMENTANDO DE UM EM UM (NÃO É MAIS O TRIPLO)
8 PASSOU QUANTO DE 12? 0
COMO NÃO PASSOU DE 12, VALE A REGRA GERAL : 8 X 3 = 24
Artigo 27 da CF - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.
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DESCOMPLICANDO. COLA NA PAREDE:
Q51999 Q778032
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Para simplificar a questão:
- ATÉ o número de 12 deputados federais = MULTIPLICA por x 3
ex:
8 x 3 = 24
12 x 3 = 36
- A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12 = SOMA-SE + 24
ex: ... 13 + 24 = 37
... 50 + 24 = 74
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+ DE 12 DEP FEDERAIS SOMA 24
- DE 12 DEP FEDERAIS MULTIPLICA POR 3 O Nº DE DEP FEDERAIS
MACETE DO QC
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Nº DEP. FED. ======> Nº DEP. EST.
MÍN.8 == X3 ==> 24
| |
12 == X3 ==> 36
13 == +24 ==> 37
| |
MÁX. 70 == +24 ==> 94
Foi?
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O número de deputados estaduais pode ser dado por:
Y = 3x
Y = número de deputados estaduais
x = número de deputados federais
Logo corresponde sempre ao triplo do número de deputados federais. Na questão fica:
Y = 3*8
Y = 24
Cuidado! Se o número de deputados federais for igual a 36 ou maior usemos outra forma:
Y = 36 + (x - 12)
Gabarito: D
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Nossa, tantas fórmulas, tantas dicas, quando acho que o mais fácil é simplesmente seguir a lógica do texto legal e calcular.
Exemplo: se forem 15 deputados federais. Até 12, multiplica por 3, ok: 3x12 = 36. O que passar, é 1 pra 1, logo, é só somar a 36. Neste caso, passou em 3. Logo, 36+3 = 39.
Enfim, cada um aprende da sua maneira, o importante é não perder a questão rs
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lETRA D
quando tiver até 12 DF- multiplica vezes 3 o número de deputados federais
ex da questão: São 8 dep federais ( x 3) = 24 DE
se for acima de 12 DF- é o número de DF + 24
ex: se fossem 15 DF , somaria 15 +24= 39
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Podemos resumir isso em uma fórmula matemática:
Seja "x" o número de dep. da Assembleia Leg. e "y" o número de deputados na Camara dos Dep., dessa forma
se y < 12 ou y = 12, usa-se x= 3y
se y > 12, usa-se x = y + 24
Hehehe a matemática está em tudo!!!!
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Regra pra saber o número de Deputados Estaduais em cada Assembleia Legislativa:
Número de Deputados Federais MENOR que 12 = MULTIPLICA POR 3
Número de Deputados Federais MAIOR que 12 = ADICIONE 24
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GABA D
O número de deputados estaduais depende do número de deputados federais daquele estado:
se for até 12 = multiplica por 3
se for > a 12= soma com 24
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Gab. D
Puta merda, tá parecendo questão de RLM. kkkkk
O negócio é o seguinte: até 12 você multiplica por 3, passou disso, conta de um a um. Se o estado-membro for muito grande, o número de deputados não pode superar 70.
Abraço e bons estudos.
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Mais que 12 deputados federais:
nº de deputados estaduais = nº de deputados federais + 24
Menos que 12 deputados federais:
nº de deputados estaduais = 3 X nº de deputados federais.
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Só acertei pq fiz uma agorinha e copiei a fórmula! Mas nunca nem tinha lido esse artigo kkkkkk
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LETRA D
de 8 a 12 Deputados multiplica por 3
de 13 as 70 Deputados soma mais 24
Simples, bons estudos. Dica da Prof. Nathalia Masson.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Gab.: D
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
traduzindo:
até 12 DF: multiplica por três
+12 DF: soma 24
exemplos:
-> 8 deputados federais (como na questão) x3: 24 deputados estaduais
-> 50 deputados federais +24: 74 deputados estaduais
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Macete pessoal:
Menos de 12 Deputados Federais = Multiplica por 3
Mais de 12 Deputados Federais = Soma o Número de Deputados Federais + 24
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Piauí tem 10 deputados federais. Multiplica por 3 = 30 deputados estaduais.
Mais de 12 dep. federais soma com 24
Menos ou igual a 12, multiplica por 3.
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De 8 até 12 deputados federais, multiplica por 3. No caso, 8x3 = 24, sendo 24 o número mínimo de deputados estaduais.