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ID
2293660
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    De acordo com o art. 27 da Constituição.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • CF/88, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze

     

    O número de Deputados Federais varia entre 8 e 70
    Em um Estado da federação que o número de Deputados Federais não passar de 12 (ou seja, de 8 a 12 deputados federais), multiplica-se por 3. Por outro lado, se variar entre 13 e 70, soma-se com 24.

  • CD = 8

    AL = 8X3 = 24

     

    Ex: CD = 12      AL = 12X3 = 36

          CD = 13      AL = 36 + 1 = 37

          CD = 14      AL = 36 + 2 = 38

  • CF/88, art. 27 (Nº de Dept. Estaduais):

     

    Regra: 3x nº Dept. Federais

     

    Exceção: [(36 + nº Dept. Federais) - 12]

    Ex.: Imagine o Estado de São Paulo = 70 deputados federais. Logo, o número de deputados estaduais do Estado é 94, ou seja [(36 + 70) - 12] = 94 deputados estaduais.

  • Até 12 deputados federais --> multipica-se o nº de dep. federais por 3 (Ex.: Estado X possui 10 dep. federais; logo, terá 30 dep. estaduais)

    Acima de 12 deputados federais --> nº de dep. federais + 24 (Ex.: Estado X possui 15 dep. federais; logo, terá 39 dep. estaduais). 

  • Até 12 deputados federais --> multipica-se o nº de dep. federais por 3 (Ex.: Estado X possui 10 dep. federais; logo, terá 30 dep. estaduais)

    Acima de 12 deputados federais --> nº de dep. federais + 24 (Ex.: Estado X possui 15 dep. federais; logo, terá 39 dep. estaduais). 

  • De acordo com o art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Portanto, correta a alternativa D.


    Gabarito do professor: Letra D



  • SEGUE O PADRÃO 12 (x 3) = 36

     

    QUANDO PASSAR DE 12 VAI AUMENTANDO DE UM EM UM (NÃO É MAIS O TRIPLO)

     

    8 PASSOU QUANTO DE 12?  0

     

    COMO NÃO PASSOU DE 12, VALE A REGRA GERAL : 8 X 3 = 24

     

    Artigo 27 da CF - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

  • DESCOMPLICANDO. COLA NA PAREDE:

     

    Q51999   Q778032   
     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplificar a questão:
     


    -      ATÉ   o número de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA  por   x    3
    ex:        

                    8    x 3     =   24

                    12 x 3 =     36


    -      A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24


    ex:        ...  13   +     24          =      37

                 ... 50     +      24        =     74

     

     

  • + DE 12 DEP FEDERAIS SOMA 24

    - DE 12 DEP FEDERAIS  MULTIPLICA POR 3 O Nº DE DEP FEDERAIS 

     

     

    MACETE DO QC 

  • Nº DEP. FED.  ======> Nº DEP. EST.

     

        MÍN.8         == X3 ==>       24

           |                                           |

          12             == X3 ==>       36

     

          13            == +24 ==>      37 

           |                                           |

      MÁX. 70      == +24 ==>      94      

         

    Foi?

  • O número de deputados estaduais pode ser dado por:

    Y = 3x

    Y = número de deputados estaduais

    x = número de deputados federais

    Logo corresponde sempre ao triplo do número de deputados federais. Na questão fica:

    Y = 3*8

    Y = 24

     

    Cuidado!  Se o número de deputados federais for igual a 36 ou maior usemos outra forma:

    Y = 36 + (x - 12)

    Gabarito: D

  • Nossa, tantas fórmulas, tantas dicas, quando acho que o mais fácil é simplesmente seguir a lógica do texto legal e calcular.

     

    Exemplo: se forem 15 deputados federais. Até 12, multiplica por 3, ok: 3x12 = 36. O que passar, é 1 pra 1, logo, é só somar a 36. Neste caso, passou em 3. Logo, 36+3 = 39.

     

    Enfim, cada um aprende da sua maneira, o importante é não perder a questão rs

  • lETRA D

    quando tiver até 12 DF- multiplica vezes 3 o número de deputados federais

    ex da questão: São 8 dep federais ( x 3) = 24 DE


    se for acima de 12 DF- é o número de DF + 24  

    ex: se fossem 15 DF , somaria 15 +24= 39

  • Podemos resumir isso em uma fórmula matemática:

    Seja "x" o número de dep. da Assembleia Leg. e "y" o número de deputados na Camara dos Dep., dessa forma

     

    se y < 12 ou y = 12, usa-se  x= 3y

    se y > 12, usa-se x = y + 24

     

    Hehehe a matemática está em tudo!!!! 

  • Regra pra saber o número de Deputados Estaduais em cada Assembleia Legislativa:

     

    Número de Deputados Federais MENOR que 12 = MULTIPLICA POR 3

     

    Número de Deputados Federais MAIOR que 12 = ADICIONE 24

  • GABA D

     

    O número de deputados estaduais depende do número de deputados federais daquele estado:  

    se for até 12 = multiplica por 3

    se for > a 12= soma com 24

  • Gab. D

     

    Puta merda, tá parecendo questão de RLM. kkkkk

     

    O negócio é o seguinte: até 12 você multiplica por 3, passou disso, conta de um a um. Se o estado-membro for muito grande, o número de deputados não pode superar 70. 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Mais que 12 deputados federais:

     

    nº de deputados estaduais = nº de deputados federais + 24

     

    Menos que 12 deputados federais:

     

    nº de deputados estaduais = 3 X nº de deputados federais.

  • Só acertei pq fiz uma agorinha e copiei a fórmula! Mas nunca nem tinha lido esse artigo kkkkkk

  • LETRA D

    de 8 a 12 Deputados multiplica por 3

    de 13 as 70 Deputados soma mais 24

    Simples, bons estudos. Dica da Prof. Nathalia Masson.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Gab.: D

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    traduzindo:

    até 12 DF: multiplica por três

    +12 DF: soma 24

    exemplos:

    -> 8 deputados federais (como na questão) x3: 24 deputados estaduais

    -> 50 deputados federais +24: 74 deputados estaduais

  • Macete pessoal:

    Menos de 12 Deputados Federais = Multiplica por 3

    Mais de 12 Deputados Federais = Soma o Número de Deputados Federais + 24

  • Piauí tem 10 deputados federais. Multiplica por 3 = 30 deputados estaduais.

    Mais de 12 dep. federais soma com 24

    Menos ou igual a 12, multiplica por 3.

  • De 8 até 12 deputados federais, multiplica por 3. No caso, 8x3 = 24, sendo 24 o número mínimo de deputados estaduais.