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ID
2293675
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Manoel é servidor público do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo-lhe suspensa a qualidade de segurado, em razão de ter deixado de contribuir para o MSPrev por quatro meses consecutivos. Cumpre salientar que a suspensão já perdura por dez meses. Caso Manoel venha a falecer, seus dependentes

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n. 3150/2005:

    Art. 10. A inscrição do segurado no MSPREV decorre automaticamente do seu ingresso no serviço público estadual.

    Art. 11. Suspende-se a qualidade de segurado até a:

    I - quitação, a inscrição e o direito ao benefício do segurado que deixar de contribuir para o MSPREV por mais de três meses consecutivos ou seis meses intercalados;

    II - regularização, o pagamento do benefício do aposentado ou pensionista que não atualizar o seu cadastro ou que não se submeter ao recenseamento previdenciário.

    Parágrafo único. Ocorrendo o óbito do segurado cujos direitos estiverem suspensos, por período de até doze meses, os benefícios devidos aos seus dependentes serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, após o recolhimento das quantias em atraso, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora.