SóProvas


ID
229693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993 e em suas posteriores alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta
    Lei 8.666/93 - Art. 22.
    (...)
    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 23
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

  • Com ressalvas....

    Como o Cespe bem gosta de fazer, a expressão "deve ser utilizada" não está de todo correta, uma vez que nos preços estabelecidos para a modalidade convite, admite-se a tomada de preços e, em todos os casos, pode ser feita mediante concorrência.

    Então não "deve ser utilizada", mas "pode ser utilizada" a modalidade convite.

     

  • Sobre a letra 'E': ERRADA: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IV : os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.

  • Algumas considerações sobre a modalidade de licitação CONVITE

    O convite é modalidade de lictação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, esclhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará , em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestaram seu interesse com antecedência de até 24 horas da aprsentação das propostas.

    O instrumento de convocação é a carta convite.

    O convite é utilizado para as contratações de MENOR VALOR [ até 150 mil reais ].

    A comissão de licitação, excepcionalmente nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituida por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

    É possível CONVITE em licitações internacionais, respeitados os limites e valor estabelecidos na lei 8.666/1993, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.

  • Comentário: 

    a) Errada. As Sociedades de Economia Mista que explorem atividade econômica também estão sujeitas ao procedimento licitatório;

    b) Errada. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução;

    c) Errada. No que concerne às concorrências internacionais, nelas se permite a participação de empresas nacionais e estrangeiras, que competirão em igualdade de condições, as quais poderão ser verificadas principalmente no momento da cotação dos preços, pois quando for permitido à licitante estrangeira apresentar proposta em moeda estrangeira, tal permissão também se estenderá às licitantes nacionais. O mesmo ocorre com as garantias de pagamento, que serão as mesmas para ambas. (art.42, p1º)

    d) Correta.

    e) Errada. Não é permitida contrato administrativo com prazo indeterminado.

  • A questão não foi anulada? Se não foi deveria.

    Pois quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00 pode usar concorrência, tomada de preço ou convite.

    Afinal, quem pode mais - pode menos.

  • b)ERRADA. 8.666/93 art. 7 
    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    c)ERRADA. 8.666/93 Art. 42.  
    Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    e)ERRADA. 8.666/93 art. 57 
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    {}
    Marcelo
  • Acho que a palavra mais adequada seria "pode" ser utilizado o convite. Até o examinador por desatenção esquece mesmo.E se fosse como a funiversa que tem às vezes mais de uma que poderia ser certa seria causa de indignação e entrar com recurso mesmo,pois ficaríamos em dúvida em dua e poderia perder uma questão. Mas está fácil de matar porque as outras estão totalmente erradas.Agora se ele afirmasse que somente,obrigatório,é exclusivo o uso de convite estaria errado totalmente.Não é o caso. Sem mais polemicas e mate a questão

  • Alguém poderia explicar este parágrafo em termos práticos, o que está querendo dizer?

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Grato
  • I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

  • QUESTÃO ANULÁVEL


    HÁ OBRIGATORIEDADE DE CONVIDAR PELO MENOS 3 PARTICIPANTES, PORÉM PARTICIPAR PODE SER MENOS, DEVENDO ISSO SER JUSTIFICADO.


    Na licitação pela modalidade convite, devem participar, ao menos, três concorrentes. Essa modalidade deve ser utilizada quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00.



    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.



    § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Acho que a anulação suscitada tem mais a ver com a interpretação da questão D), uma vez que no "essa modalidade deve ser usada", essa expressão se da as características a serem aplicadas quando houver a modalidade convite, mais especificamente nessa questão em relação ao valor, e não que esta deve ser a modalidade usada quando o valor estimado for 150.000,00.

  • E )ERRADA. Lei 8.666/93 art. 57, § 3º:  ''É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado''