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Letra D - Correta
Lei 8.666/93 - Art. 22.
(...)
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Art. 23
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
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Com ressalvas....
Como o Cespe bem gosta de fazer, a expressão "deve ser utilizada" não está de todo correta, uma vez que nos preços estabelecidos para a modalidade convite, admite-se a tomada de preços e, em todos os casos, pode ser feita mediante concorrência.
Então não "deve ser utilizada", mas "pode ser utilizada" a modalidade convite.
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Sobre a letra 'E': ERRADA: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IV : os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
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Algumas considerações sobre a modalidade de licitação CONVITE
O convite é modalidade de lictação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, esclhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará , em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestaram seu interesse com antecedência de até 24 horas da aprsentação das propostas.
O instrumento de convocação é a carta convite.
O convite é utilizado para as contratações de MENOR VALOR [ até 150 mil reais ].
A comissão de licitação, excepcionalmente nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituida por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
É possível CONVITE em licitações internacionais, respeitados os limites e valor estabelecidos na lei 8.666/1993, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no Brasil.
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Comentário:
a) Errada. As Sociedades de Economia Mista que explorem atividade econômica também estão sujeitas ao procedimento licitatório;
b) Errada. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução;
c) Errada. No que concerne às concorrências internacionais, nelas se permite a participação de empresas nacionais e estrangeiras, que competirão em igualdade de condições, as quais poderão ser verificadas principalmente no momento da cotação dos preços, pois quando for permitido à licitante estrangeira apresentar proposta em moeda estrangeira, tal permissão também se estenderá às licitantes nacionais. O mesmo ocorre com as garantias de pagamento, que serão as mesmas para ambas. (art.42, p1º)
d) Correta.
e) Errada. Não é permitida contrato administrativo com prazo indeterminado.
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A questão não foi anulada? Se não foi deveria.
Pois quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00 pode usar concorrência, tomada de preço ou convite.
Afinal, quem pode mais - pode menos.
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b)ERRADA. 8.666/93 art. 7
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
c)ERRADA. 8.666/93 Art. 42.
Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
e)ERRADA. 8.666/93 art. 57
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Marcelo
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Acho que a palavra mais adequada seria "pode" ser utilizado o convite. Até o examinador por desatenção esquece mesmo.E se fosse como a funiversa que tem às vezes mais de uma que poderia ser certa seria causa de indignação e entrar com recurso mesmo,pois ficaríamos em dúvida em dua e poderia perder uma questão. Mas está fácil de matar porque as outras estão totalmente erradas.Agora se ele afirmasse que somente,obrigatório,é exclusivo o uso de convite estaria errado totalmente.Não é o caso. Sem mais polemicas e mate a questão
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Alguém poderia explicar este parágrafo em termos práticos, o que está querendo dizer?
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Grato
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I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
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QUESTÃO ANULÁVEL
HÁ OBRIGATORIEDADE DE CONVIDAR PELO MENOS 3 PARTICIPANTES, PORÉM PARTICIPAR PODE SER MENOS, DEVENDO ISSO SER JUSTIFICADO.
Na licitação pela modalidade convite, devem participar, ao menos, três concorrentes. Essa modalidade deve ser utilizada quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
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Acho que a anulação suscitada tem mais a ver com a interpretação da questão D), uma vez que no "essa modalidade deve ser usada", essa expressão se da as características a serem aplicadas quando houver a modalidade convite, mais especificamente nessa questão em relação ao valor, e não que esta deve ser a modalidade usada quando o valor estimado for 150.000,00.
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E )ERRADA. Lei 8.666/93 art. 57, § 3º: ''É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado''