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ID
2297545
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente público produziu ato administrativo com vício de legalidade. O ato deve ser

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A) Errado - Vício de legalidade pede anulação do ato.

    --------------------------------------------------------------

    B) Errado - A convalidação tem efeitos “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.

    --------------------------------------------------------------

    C) Errado - Vício de legalidade pede anulação do ato. Além disso, a revogação tem efeitos futuros.

    --------------------------------------------------------------

    D) CERTO - Anulação - Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido.

    --------------------------------------------------------------

    E) Errado - A anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc).

  • Alguém pode comentar o erro do item b? seria por que ele terá efeitos retroativos?

  • Alexandre, 

     

    De maneira bem resumida:

     

    Ato ilegal -----> Anulação -----Ex Tunc (retroativos)

     

    Ato legal -----> Revogação ----> Ex Nunc (Prospectivos)

     

    A questão diz que foi ato ilegal, portanto não pode convalidado.

  • Alexandre Costa:
    Exatamente! A convalidação é o suprimento de um vício desde a sua origem, ou seja, com efeitos "ex tunc".
    Apenas para complementar, a FCC cobrou novamente o entendimento da Di Pietro, no sentido de que a convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado, quando o ato depende da manifestação de sua vontade.

     

  • Cuidado com alguns comentários, pois a anulação gera efeitos ex tunc (retroage) e a revogação é que gera efeitos ex nunc (não retroage)

    anulação - ato ilegal

    revogação - ato legal, passível de ser convalidado.

  • Alexandre Costa,

    Justamente pela retroatividade que existe... se fosse pra gerar efeitos apenas futuros, era só editar um novo ato (by Matheus Carvalho). Corrigindo o comentário da colega Karina, ato ilegal pode sim ser convalidado, a convalidação se aplica exatamente nesses casos, para atos legaais se aplica a revogação.

  • Complementando...

     

    Como a anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas;

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.555

     

    bons estudos

  • Correta, D

    Anulação - Atos ilegais, geram efeitos retroativos - EX-TUNC;

    Revogação - Atos legais, por critério de conveniência e oportunidade, não geram efeitos retroativo - EX NUNC

  • Dica para decorar:

    - Ex tunc ('Máquina do Tempo' - retroage)

    - Ex nunc ('Nunca mais a partir de agora' - não retroage)

  • não custa nada lembrar a famosa súmula:

    SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    tem que decorar... colar na testa...rsrsrs

  • Convalidação. Também denominado saneamento, é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado. A convalidação só será possível quando os vícios ensejadores da ilegalidade do ato forem sanáveis e seus efeitos não causarem lesão ao interesse público ou a terceiros. Nos termos do art. 55 da lei nº 9.784/99 (que rege o Processo Administrativo Federal), “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. Por se tratar de uma faculdade, o ato de convalidação classifica-se como discricionário.

    Quanto à relação entre o elemento viciado e à possibilidade de convalidação, temos que se o vício estiver presente no motivo, objeto ou finalidade, não se admite a convalidação. Quanto à competência, admite-se apenas se não for exclusiva e, quanto à forma, apenas se não for essencial à validade do ato. Em resumo, só é admitida a convalidação no caso de vício de competência (se não exclusiva) ou de forma (se não essencial); em todos os demais casos, há de ser declarada a nulidade do ato.

    Importante se ressaltar, quanto a atos com vício de objeto (ou conteúdo), a existência do instituto da conversão, segundo o qual tais atos são convertidos em outro, de categoria diversa, com efeitos retroativos (ex tunc), a fim de se aproveitarem os efeitos já produzidos. Há a substituição de um ato ilegal por outro, revestido dos pressupostos legais necessários.

  • LETRA D CORRETA 

    VICIO ILEGAL PASSIVEL DE ANULAÇÃO COM EFEITO EX TUNC (RETROATIVO)

  • GabaritoD

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • ex tunc======> anulaçao

    ex nunc======> revogaçao

    ex tunc======> convalidaçao

  • O ato tem vício de legalidade, logo é um ato ILEGAL. Elimina as letras A, B e C (A e C: ERRADAS porque ato ilegal não pode ser revogado. Revoga-se ato legal, mas incoveniente ou inoportuno; B: ERRADA porque a convalidação é apenas para atos que têm vício de competência ou de forma (vícios sanáveis). O ato em questão é ilegal, não pode ser consertado).

    Fico então com as letras D e E, que falam em ANULAÇÃO, que tem efeito ex-tunc (TUNC: bate na testa, vai pra trás, REATROAGE, produz efeitos retroativos, para trás, pro passado). Logo, a letra E é errada e a D é a correta.

     

    * caso eu tenha escrito qualquer informação errada, não hesite em me corrigir :-)

  • Gente, só lembrar da Súmula 473 do STF que dispõe o seguinte: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial' (Súmula 473)."

    Interpretando: Os atos ilegais são anulados, e deles não podem se originar direitos adquiridos, ou seja, a anulação é retroativa à data do ato ilegal,

  • A administração poderá:

    Anular = atos ilegais (não podem gerar direitos adquiridos - efeito ex tunc - prazo decadencial de 05 anos)

    Revogar= atos inoportunos e/ou incovenientes (podem gerar direitos adquiridos - efeitos ex nunc - sem prazo)

    Convalidar = atos com defeitos sanáveis, que não causem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros (não podem gerar direitos adquiridos - efeitos ex tunc - sem prazo)

  • só uma dica besta que me ajudou a decorar;

    R EVOGA - R depois do A ( prospectivo - efeitos so dali para frente)

    A NULA- A ntes ( retroage a data inicial do ato)

     

    REVOGAÇÃO- so administração pode revogar

    ANULAR- tanto a adm quanto o poder judiciario podem anular

     

     

    GABARITO ''D''

  • Gente, vício de legalidade jamais admite convalidação? Se sim, porque?

  • REVOGA - efeitos so dali para frente ex nunca

              so administração pode revogar (mérito)

    ANULA -  retroage a data inicial do ato ex tunc

                  tanto a adm quanto o poder judiciario podem anular (legalidade)

  • Ex tunc

  • ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE . FEITO TANTO PELA ADM COMO PELO JUDICIÁRIO. TEM EFEITOS EX TUNC


  • ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE .   EFEITOS EX TUNC

  • Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,

  • A questão tem um erro de concordância, dando a entender que a retroatividade atinge período anterior ao ato e não à anulação. Percebam que "publicado" , no final, no masculino, só pode se referir a "ato".
  • GABARITO: D

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o ato administrativo.

    O ser humano é um ser falível por natureza, e por isso, comete erros. Quando está atuando em nome da Administração Pública e comete equívocos no exercício de sua função pode a própria Administração rever seus rever tais equívocos e assim restaurar a situação de regularidade. Alguns autores, como por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, defendem que a autotutela não é na verdade uma faculdade, mas um dever, pois não se pode admitir que diante de situações irregulares a Administração permaneça inerte.  O autor ainda destaca que somente restaurando a situação irregular que a Administração Pública estará observando o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.

    A autotutela envolve dois aspectos quanto a atuação administrativa:

    I. aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; (anulação) e 

     II. aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento. (Revogação) 

    O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 36)

    SÚMULAS STF SOBRE O TEMA

    Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     Feita a explicação acima, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - no caso em tela o ato tem vício de legalidade, não sendo, portanto, caso de revogação.

    B) ERRADA - havendo vício sanável pode ocorrer a convalidação, desde que atenda ao interesse público e não gere prejuízo para terceiros, no entanto, a convalidação tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. ( art. 55 da Lei federal nº. 9.784/1999)

    C) ERRADA  - não se trata de revogação, que decorre da contrariedade do interesse público e não de vício de legalidade.

    D) CORRETA - o ato eivado de vício de legalidade deve ser anulado. Neste caso, o ato ilegal tem vício desde sua origem, razão pela qual a anulação tem efeitos retroativos à data de publicação do ato, ou seja, ex nunc. 

    E) ERRADA - neste caso, a anulação possui efeitos retroativos (ex tunc).

    Gabarito do Professor: Letra D