-
Nuss, eles pegam pesado com Estatuto do Idoso.
A) Art. 15 § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
B) Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.
C) Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
D) GAB
-
nem fala kkk
-
Complementando a resposta do colega Murilo:
Gab. letra D.: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
-
nosss 1ue questão idiota... nao mede nível de ninguem
-
Qual é o erro da C?
-
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
-
Como vi que os colegas não trouxeram de forma correta o erro da alternativa "B", venho explaná-lo.
A alternativa menciona: "Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada" (grifo nosso). A parte grifada em vermelho é prevista no Capítulo V, art. 20 do Estatuto do Idoso. A parte verde refere-se ao capítulo VIII, art. 35 do estatuto, sendo, portanto a alternativa incorreta, por não haver conexão lógica.
-
Fui na E nem li as outras questões
-
A questão trata do Estatuto do
Idoso.
A) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo facultativa a cobrança
de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas
decorrentes de seu tratamento de saúde.
Estatuto do Idoso:
Art.
15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de
saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
É vedada a discriminação do idoso
nos planos de saúde, sendo vedada a cobrança de valores diferenciados em razão
da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.
Incorreta letra A,
B) Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de
longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de
serviços com a pessoa idosa abrigada.
Estatuto do Idoso:
Art.
35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas
a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Em relação à
assistência social, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são
obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Incorreta letra B.
C) Os crimes definidos no
Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as
hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.
Estatuto do Idoso:
Art.
95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Os crimes definidos no Estatuto
do Idoso são de ação penal pública incondicionada, excluindo-se as hipóteses de
aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.
Incorreta letra C.
D) Ao idoso é assegurado o
direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável,
desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.
Estatuto do Idoso:
Art. 17. Ao
idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito
de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Ao idoso é assegurado o direito
de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde
que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.
Correta letra D. Gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra D.
-
Letra C.
art. 95. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.
art. 95 Os crimes definidos no nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.181 e 182 do Código Penal.
-
O próprio idoso é quem escolhe seu tratamento caso esteja no domínio de suas faculdades mentais
a ordem é: Idoso -> Família -> Médico