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Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!! BLZ?!
Já que ninguém comentou... vou comentar essa questão dada de GRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Vejam só: vamos raciocinar!!!! Dá para matar por eliminação. Veja!!!
Na última frase diz: “outro aspecto diz respeito à possibilidade da Administração examinar a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo.”
O que é conveniência e oportunidade? É MÉRITO!!! Não vai errar isso, PELO AMOR DE DEUSSSSSS!!!!
Pronto!!! Resposta letra B. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Tá bom... sigamos.
E a primeira frase:
“um é o poder que a Administração possui, de ofício ou provocada, de anular os seus atos ilegais”
Mas que poder é esse de anular, de oficio ou por provocação, os atos ilegais?! É a AUTOTUTELA!!!!
Aí você pode me perguntar... mas não tem AUTOTUTELA e MÉRITO.
Filhinh@... A autotutela é tida como uma emanação do PRINCIPIO DA LEGALIDADE.
Logo: LEGALIDADE e MÉRITO.
E agora tem?! SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
Atenção: não basta saber a teoria. Temos que saber PENSARRRRRRRRRRRRRRR
Estamos juntos.
Difícil não é estudar, mas estudar raciocinando.
Sem Deus não somos nada! Com Deus podemos ser o que quisermos!!!
Sangue nos olhos pessoal!!!!
Lembrem-se: “A dificuldade prepara pessoas comuns para destinos extraordinários”.
Abraço e espero ter ajudado!!!
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Ajudou mto Andrey...Show de comentário major.Que Deus te abençoe a chegar ao cargo que almejas...Obg.
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GABARITO ------------------------------ B
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
O mérito do ato administrativo consiste no juízo de conveniência e oportunidade a ser formulado pela autoridade administrativa quando da prática de atos discricionários. Quando estiver presente essa possibilidade, esse juízo incide sobre os elementos motivo e objeto do ato. Pode-se, então, afirmar que os elementos motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.
No ato vinculado não há a possibilidade de a autoridade competente valorar os motivos e escolher o objeto do ato, uma vez que estes já estão predeterminados na lei. Por isso é correto afirmar que somente existe análise de mérito administrativo nos atos discricionários.
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GABARITO: B
Complementando...
1) ANULAR: ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;
2) REVOGAR: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Princípio da Autotutela.
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REVOGAR ---> CONTROLE DE MÉRITO
ANULAÇÃO ---> CONTROLE DE LEGALIDADE
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Essa voz que diz que você não consegue.
Sempre que ouvir essa voz, eu quero que mande ela se fod**.
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Ótimo comentário Andrey! Foi o melhor que eu já li aqui no qconcursos. Parabéns!!!
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Bela resposta Andrey!!!!!!!!!!!!!!! Parabéns pelas frases motivadoras
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A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:
a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e
b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).
FONTE: estratégia concursos
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A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:
Legalidade: em relação ao qual a administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais;
Mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento(revogação).
Professor Hebert Almeida - Estratégia Concursos.
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A questão indicada está relacionada com a
Administração Pública.
- Constituição Federal de 1988: art. 37, caput.
- Princípios (LIMPE): legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
- Autotutela (art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999,
Súmula 473 do STF): anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais
e revogar os atos por razões de conveniência e de oportunidade.
A) ERRADO. A imperatividade se refere ao atributo que o ato administrativo
tem de criar de forma unilateral obrigações aos particulares, independentemente
da anuência destes.
Interesse público = produto
das forças da sociedade.
B)
CERTO. Legalidade = a atuação administrativa deve ser pautada na
lei. Mérito = conveniência e oportunidade.
C)
ERRADO. A autoridade e a pertinência não se relacionam com a anulação
e a revogação.
D) ERRADO. Legitimidade = presunção de que os atos praticados pela
Administração Pública são emitidos em conformidade com a lei.
E) ERRADO. Imperatividade = ato administrativo pode criar de forma unilateral
obrigações aos particulares, independente da anuência destes.
Gabarito do Professor: B