SóProvas


ID
2299057
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser encontrados na Constituição Federal. O princípio da autotutela autoriza o controle, por parte da Administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos: um é o poder que a Administração possui, de ofício ou provocada, de anular os seus atos ilegais; outro aspecto diz respeito à possibilidade da Administração examinar a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo.

Esses dois aspectos, respectivamente, são;

Alternativas
Comentários
  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!  BLZ?!

     

    Já que ninguém comentou... vou comentar essa questão dada de GRAÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    Vejam só: vamos raciocinar!!!! Dá para matar por eliminação. Veja!!!

    Na última frase diz: “outro aspecto diz respeito à possibilidade da Administração examinar a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo.”

    O que é conveniência e oportunidade? É  MÉRITO!!! Não vai errar isso, PELO AMOR DE DEUSSSSSS!!!!

    Pronto!!! Resposta letra B.  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Tá bom... sigamos.

    E a primeira frase:

    “um é o poder que a Administração possui, de ofício ou provocada, de anular os seus atos ilegais

    Mas que poder é esse de anular, de oficio ou por provocação, os atos ilegais?! É a AUTOTUTELA!!!!

    Aí você pode me perguntar... mas não tem AUTOTUTELA e MÉRITO.

    Filhinh@... A autotutela é tida como uma emanação do PRINCIPIO DA LEGALIDADE.

    Logo: LEGALIDADE e MÉRITO.

    E agora tem?! SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

     

    Atenção: não basta saber a teoria. Temos que saber PENSARRRRRRRRRRRRRRR

    Estamos juntos.

    Difícil não é estudar, mas estudar raciocinando.

    Sem Deus não somos nada! Com Deus podemos ser o que quisermos!!!

    Sangue nos olhos pessoal!!!!

    Lembrem-se: “A dificuldade prepara pessoas comuns para destinos extraordinários”.

    Abraço e espero ter ajudado!!!

  • Ajudou mto Andrey...Show de comentário major.Que Deus te abençoe a chegar ao cargo que almejas...Obg.

  • GABARITO ------------------------------ B

     

    MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO


    O mérito do ato administrativo consiste no juízo de conveniência e oportunidade a ser formulado pela autoridade administrativa quando da prática de atos discricionários. Quando estiver presente essa possibilidade, esse juízo incide sobre os elementos motivo e objeto do ato. Pode-se, então, afirmar que os elementos motivo e objeto formam o denominado mérito do ato administrativo.


    No ato vinculado não há a possibilidade de a autoridade competente valorar os motivos e escolher o objeto do ato, uma vez que estes já estão predeterminados na lei. Por isso é correto afirmar que somente existe análise de mérito administrativo nos atos discricionários.

  • GABARITO: B

     

    Complementando...

    1) ANULAR: ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

     2) REVOGAR: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Princípio da Autotutela.

  • REVOGAR ---> CONTROLE DE MÉRITO

    ANULAÇÃO ---> CONTROLE DE LEGALIDADE

  • Essa voz que diz que você não consegue.
    Sempre que ouvir essa voz, eu quero que mande ela se fod**.

  • Ótimo comentário Andrey! Foi o melhor que eu já li aqui no qconcursos. Parabéns!!!

  • Bela resposta Andrey!!!!!!!!!!!!!!! Parabéns pelas frases motivadoras

  • A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

    FONTE: estratégia concursos

  • A autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    Legalidade: em relação ao qual a administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais;

    Mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento(revogação).


    Professor Hebert Almeida - Estratégia Concursos.

  • A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.


    - Constituição Federal de 1988: art. 37, caput.

    - Princípios (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    - Autotutela (art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999, Súmula 473 do STF): anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revogar os atos por razões de conveniência e de oportunidade.
     

    A)   ERRADO. A imperatividade se refere ao atributo que o ato administrativo tem de criar de forma unilateral obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.

    Interesse público = produto das forças da sociedade.


    B)     CERTO. Legalidade = a atuação administrativa deve ser pautada na lei. Mérito = conveniência e oportunidade.

    C)     ERRADO. A autoridade e a pertinência não se relacionam com a anulação e a revogação.


    D)  ERRADO. Legitimidade = presunção de que os atos praticados pela Administração Pública são emitidos em conformidade com a lei.


    E)   ERRADO. Imperatividade = ato administrativo pode criar de forma unilateral obrigações aos particulares, independente da anuência destes.

     

    Gabarito do Professor: B