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Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria ABSOLUTA de seus membros.
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Está no art. 47, CF/88.
"maioria dos votos" - Maioria simples, ou seja, mais da metade dos presentes no momento da votação, não levando em consideração o número total de membros. Ex.: 300 presentes - 151 votos
"maioria absoluta" - É o quórum de instalação (sempre o mesmo, independentemente da matéria a ser votada) = mais da metade do total de membros. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.
Bons estudos, pessoal!!
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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Não confundir:
Legislatura:
Compreende-se o período de 4 anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional (art. 44, parágrafo único, CF).
Sessão legislativa:
É o período de 1 ano em que o Congresso se reúne, de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12 de cada ano (art. 57, caput, CF).
Período legislativo:
São os períodos semestrais (art. 58, § 4º, CF).
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Milano, eu pensei igual a você e errei. Fazendo uma leitura mais atenta do dispositivo da constituição, a alternativa está correta. O fato do número de deputados nos territórios ser fixo em 4, não tira a característica de ser a eleição pelo sistema proporcional. Por ex: Fulano pode ter maior número de votos em um território mas, pelo quoficiente eleitoral, ele pode não ser eleito. Em contrapartida, Sicrano pode ter número de votos menor que fulano e ser eleito. Logo, uma coisa não exclui a outra.
Espero ter ajudado.
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I- Art 44, parágrafo unico, da CF/88 "cada legislatura terá a duração de 4 anos"
II- Art 47 da CF/88 "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria ABSOLUTA de seus membros."
III- Art 45 da CF/88 " A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF."
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no item I pensei nos senadores, que sera de 8 anos.
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I- correta - CF/88 Art. 44, parágrafo único
II- errada - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria ABSOLUTA de seus membros. CF/88 Art 47
III- correta - CF/88 Art. 45
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Mandato de senador dura DUAS legislaturas = 8 anos.
Cada legislatura = 4 anos
Sessão legislativa = um ano (dividido em dois períodos, dois períodos legislativos, com datas definidas na própria CF)
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Confundi ...
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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O art. 45 é um tanto quanto incoerente. O caput fala que os deputados serão eleitos segundo o sistema proporcional, inclusive nos Territórios. O § 2º diz que cada Território elegerá 4 Deputados.
Queria entender isso também
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território não é sistema proporcional, são 4 e acabou-se! aii me vem o art 45 com essa incoerência..
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
resultado: não pensemos, decoremos!
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mas e os senadores?
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 44. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
II - ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
III - CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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Comentário do colega João Josy (créditos a ele) na questão Q855280:
Galera, sempre acerto esse tipo de questão com base na fórmula mnemônica que criei: TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem")
Assim, para dar certo, basta memorizarmos o rol da competência exclusiva do CN (TSE + PRAGA + FJ). Desse modo, o que vier de diferente na prova - que foi o caso da questão em testilha - deverá ser assinalado como sendo de competência do CN, com a sanção do Presidente da República (CRFB/88, art. 48). Então vamos agora decifrar o mnemônico:
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, Terras indígenas, Terras públicas (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => Referendo (art. 49, inciso XV).
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar (art. 49, inciso X).
J => Julgar (art. 49, inciso IX).
*OBS: A única atenção especial que devemos ter é que tanto a transferência ou mudança de "sede" (art. 49, inciso VI) quanto a fixação de "subsídio" (art. 49, incisos VII e VIII) estão também no art. 48 (competência do CN, com sanção do Presidente da República). Não se desesperem. Basta lembrarmos que a sede nesse último dispositivo (art. 48) é do Governo, e que o subsídio refere-se apenas ao dos Ministros do STF. Fora isso, é suficiente a memorização do mnemônico que vos apresentei acima.
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dicas minhas e dos colegas aqi do QC sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta, após a análise de três itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
II. ERRADO.
Art. 47, CF. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
III. CERTO.
Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Dito isso:
E. I, III.
GABARITO: ALTERNATIVA E.