Gab. D
Demonstração contábeis, segundo a Lei 6404/76
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
(D)
Segundo o art. 176 da Lei 6.404/76 ao fim de cada exercício social a diretoria deve elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
§ Balanço Patrimonial (BP)
§ Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA)
§ Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
§ Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
§ Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
1. A elaboração da DLPA é dispensada, desde que seja elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
2. A DVA somente é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto
3. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), está dispensada da elaboração da DFC.
Gilmar Possati (Estratégia)
Outra que ajuda:
Assim como as empresas que exploram atividades lucrativas, as entidades sem fins lucrativos precisam apresentar Demonstrações Contábeis que evidenciem os resultados e a evolução de suas atividades a cada exercício. Aponte a que não faz parte do grupo de Demonstrações Contábeis exigido das entidades sem fins lucrativos, de acordo com a determinação da NBC TE – Entidades sem Finalidade de Lucros do Conselho Federal de Contabilidade.
(A)Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
(B)Balanço Patrimonial.
(C)Demonstração do Resultado do Exercício.
(D)Demonstração dos Fluxos de Caixa.
(E)Demonstração do Valor Adicionado.
Dentre os relatórios contábeis, há os que são obrigatórios, segundo a Lei nº 6.404/1976, denominados demons‐ trações financeiras. Constituem‐se em demonstrações financeiras, EXCETO:
D)Demonstração do Patrimônio dos Proprietários
Demonstração contábeis, segundo a Lei 6404/76
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
Bendito serás!!