SóProvas


ID
2300677
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o rito sumaríssimo, após analisar os itens a seguir e considerar as normas do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • O que a CLT tem a ver com isso? 

  • CLT?

  • CLT? wtf

  • O que tem haver sobre o rito sumaríssimo esta questão? alguem pode me respoder ?

  • Gab. D

    CF/88 Art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • Se tirar o DEVERÁ e o EXCLUSIVAMENTE das assertivas, você praticamente mata a questão. 

  • Ridículo, qualquer um é examinador desse jeito

  • Nem precisei ler a CLT, sequer o texto da lei em que a questão copiou para acertar a alternativa. Como o companheiro falou, tirando o DEVERÁ e EXCLUSIVAMENTE, você praticamente mata a questão. De resto, só um pouco de conhecimento de textos, vai ver que no final seria "estranho" repetir a palavra CONTRATO novamente, por isso fica lei, e até por questão de lógica também. IBFC é uma banca... Digamos, ao estilo antigo, mas bem antigo mesmo.

  • Eu não entendi a correspondência entre as alternativas e o enunciado da questão...

  • A base legal encontra-se no artigo 37, § 8° da constituição federal, se não, vejamos:

     

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Realmente não entendi o enunciado, mas a questão trata de um assundo básico de direito administrativo constitucional. 

  • exclusivamente ja elimina 3 questoes ai depois e so voce ler com atençao!!

     

  • parece mais é  prova de português

  • alguém me explica o que tem o rito sumaríssimo e a CLT com as alternativas? Fora isso, era só se ligar nos termos deverá, poderá e no exclusivamente. Aparentemente o i do teclado da banca quebrou, fnanceira e fxação sem.  

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Pessoal, esqueçam esse enunciado bizaaarro da questão, não tem nada a ver..

    O enunciado certo seria: ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA..

    Bom, a questão versa sobre o chamado CONTRATO DE GESTÃO,  que está presente no art. 37, parágrafo 8 da CF/88 : 

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

    GABA D

     

    #rumooooaoTJPE

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.  

     

    Vamos brincar do jogo dos sete erros??

     

    a) ERRADA! A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor, exclusivamente, sobre o preço e o prazo de duração do contrato

     

     b) ERRADA! A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta deverá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor, exclusivamente, sobre o prazo de duração do contrato

     

     c) ERRADA! A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ao contrato dispor, entre outros pontos, sobre o prazo de duração do contrato

     

     d) CORRETA! A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor, entre outros pontos, sobre o prazo de duração do contrato

     

     e) ERRADA! A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta deverá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ao contrato dispor, exclusivamente, sobre o prazo de duração do contrato

  • DIGITA DIREIRO QC TANTO DE ERRO DO CARAMBA

  • Gabarito D)

    CF/88 - Art. 37° § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.  

  • Isso que se chama estudo dinâmico, digita Direito Processual do Trabalho e vem questão de Direito Administrativo/Constitucional. 

    Pelo menos eu acertei. 

    Att

  • Acertei sem saber, mas como já venho resolvendo questões, dá para ir eliminando algumas ao ponto de achar a correta, só prestar atenção em algumas palavras específicas que deixam a questão errada, na maioria das vezes.

    Bons estudos. 

  • Odeio questão assim. Perco muito tempo. 

  • Havia marcado a letra C (erro meu)

     c)  A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ao contrato dispor, entre outros pontos, sobre o prazo de duração do contrato

    Porém, minha dúvida é, QUAL FOI MEU ERRO?

  • Klinger.

     c)  A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ao contrato dispor, entre outros pontos, sobre o prazo de duração do contrato

    Este é o erro, não cabe ao contrato dispor e sim a lei. Questões assim exigem um pouco mais de cautela por conter erros minuciosos.

  • Rapaz, esse tipo de questão é feita pra cansar o candidato e fazer com que ele marque qualquer uma logo.

  • ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA


    >> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA SÃO ENTES POLITICOS


    Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa pública. 

    _________________________________________________________________________________________

    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

    ______________________________________________________________________________________

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.>> LIMPE


    Art. 37 >> § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o PODER PÚBLICO, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à LEI dispor sobre: 


    I - o prazo de duração do contrato;


    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;


    III - a remuneração do pessoal."


    Amplia a autonomia em troca de meta de desempenho. Este parágrafo autoriza a existência das Agências executivas (órgão ou entidade que vai celebrar um contrato de gestão com a administração pública em troca de metas de desempenho).





  • GABARITO: D

    Art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Decorou? acertoô miseravi!

  • As questões da IBFC --> eliminação. (exclusivamente, somente, etc.).

  • Vamos analisar a banca: -> Atentar-se às palavras "Exclusivamente" "deverá" "cabendo ao contrato dispor" -> Mesmo quem não estudou, por exclusão mata a questão.

    GABARITO LETRA D.

    a) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor, exclusivamente, sobre o preço e o prazo de duração do contrato

    b) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta deverá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor, exclusivamente, sobre o prazo de duração do contrato

    c) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ao contrato dispor, entre outros pontos, sobre o prazo de duração do contrato

    d) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor, entre outros pontos, sobre o prazo de duração do contrato

    e) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta deverá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo ao contrato dispor, exclusivamente, sobre o prazo de duração do contrato

  • Galera, a IBFC adora colocar o pé da letra nas questões, todo concurseiro sabe disso. Porém, ela induz o candidato ao acerto mesmo sem ter se aprofundado tanto no assunto, basta ter um pouco de conhecimento e ser observador.

    Observem a palavra "exclusivamente" nas alternativas A, B e E, sendo que esta palavra mal aparece na CF.

    De cara você já consegue eliminar três alternativas.

    Em síntese, sejam observadores que a banca não é bicho de sete cabeças.

    Abraços!

  • A questão apresenta um problema de estruturação, pois, o enunciado, não guarda relação com as assertivas.

    Na verdade as alternativas abordam os elementos necessários à celebração de contrato, com o intuito de ampliar a autonomia gerencial de entidades da administração direta e indireta, dispostos no texto constitucional.
    Trata-se do denominado contrato de gestão ou contrato de autonomia.

    O termo contrato de gestão pode apresentar dois tipos de uso:
    a) interno: tem como escopo prever formas mais detalhadas de controle dos resultados da atividade administrativa. Segundo Rafael Oliveira, tal contrato de gestão representa, ao mesmo tempo, um importante acordo organizatório da Administração e um instrumento de controle das atividades administrativas. (é esta a acepção relacionada à questão em comento)

    b) externo: formalizado entre a Administração Pública e determinada entidade privada, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social (“OS"), com a previsão, de um lado, de metas de desempenho, e, de outro lado, incentivos públicos à entidade privada (art. 5.º da Lei 9.637/1998).

    A expressão “contrato de gestão" foi consagrada na Lei 9.649/1998, quando do tratamento das “agências executivas" (artigos 51 e 52)

    Vamos, portanto, buscar a alternativa que contemple os elementos necessários para que possa haver ampliação de autonomia gerencial, conforme art. 37, §8º da CRFB:
    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    A) ERRADO – A lei deverá dispor sobre o prazo de duração do contrato, controles e critérios de avaliação de desempenho, remuneração de pessoal, dentre outros.

    B) ERRADO - Conforme alternativa A

    C) ERRADO – A Constituição impõe que cabe à lei regulamentar os requisitos para que ocorra a celebração dos contratos de gestão/autonomia.

    D) CERTO – Conforme redação do §8º, art. 37, CRFB

    E) ERRADO - Cabe à lei dispor sobre as regras atinentes à ampliação da autonomia gerencial das entidades administrativas, nos moldes do que exige o art. 37, §8º, CRFB.





    Gabarito do Professor: D



    Bibliografia:
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.