SóProvas


ID
2300695
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o processo de multas administrativas nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Art. 629 - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta. 

    B - CORRETA - Art. 629, § 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade. 

    C - INCORRETA - Art. 629, § 2º Lavrado o auto de infração, não poderá êle ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em êrro. 

    D - CORRETA - Art. 629, § 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto. 

    E - CORRETA - Art. 629, § 4º O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada órgão fiscalizador, de modo a assegurar o contrôle do seu processamento. 

  • Bicho, essa banca é um lixo! Tenho dó daqueles candidatos que se submeteram a este certame.

  • A ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA C PORQUE O EXAMINADOR TIROU A PALAVRA NÃO DO § 2° DO ARTIGO 629 DA CLT SENDO AS DEMAIS CORRETAS NOS MESMO DISPOSITIVOS DESTE ARTIGO.

  • GABARITO - LETRA C 

    Art. 629 da CLT - O auto de infração será lavrado em duplicata, nos têrmos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta.
    § 1º O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.
    § 2º Lavrado o auto de infração, não poderá ele ser inutilizado, nem sustado o curso do respectivo processo, devendo o agente da inspeção apresentá-lo à autoridade competente, mesmo se incidir em êrro.
    § 3º O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto.
    § 4º O auto de infração será registrado com a indicação sumária de seus elementos característicos, em livro próprio que deverá existir em cada órgão fiscalizador, de modo a assegurar o contrôle do seu processamento.

  •  A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho,

    a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos:

     

    a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais,

    sendo que, com relação exclusivamente  a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;

     

    b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.

     

     

    MULTA PARA QUEM MANTER EMPREGADO NÃO REGISTRADO NO LIVRO DA EMPRESA:       

    - DE 3.000 por EMPREGADO, ACRESCIDO DE IGUAL VALOR EM CADA REINCIDÊNCIA -    ( R$ 800   para   ME e EPP )

     (TRATA-SE DE EXCEÇÃO AO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA)

     

     

     

     

    - SE NÃO INFORMAR OS DADOS DOS TRABALHADORES AO REGISTRO COMPETENTE (CONFORME DIRETRIZES DO M.T.E.),

    FICA SUJEITO À MULTA DE $ 600 POR EMPREGADO PREJUDICADO

     

     

    -NÃO ANOTAÇÃO CTPS – MULTA DE ½ SM

     

     

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – ATÉ 3x teto do RGPS

    - MÉDIO – ATÉ 5x teto do RGPS

    - GRAVE– até 20X teto do RGPS

    - GRAVÍSSIMO – ATÉ 50x teto do RGPS

     

    - SE O  OFENDIDO FOR A PJ – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME SALÁRIO DO OFENSOR

     

    REINCIDÊNCIA ENTRE PARTES IDÊNTICAS – PODE SER ELEVADA ATÉ O DOBRO

    A reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até 2 anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

    Os parâmetros estabelecidos ACIMA  não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte!

     

     

    - DISCRIMINAÇÃO POR SEXO OU ETNIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS,

    SERÁ APLICADA MULTA POR EMPREGADO DE 50% DO TETO do RGPS EM FAVOR DO TRABALHADOR / DISCRIMINADO.

     

     

    GORJETA

    Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a

    1 / 30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria

     

     MULTA prevista será TRIplicada caso o empregador seja reincidente

    (considera-se reincidente o empregador que, durante o período de doze meses, descumpre o disposto por mais de sessenta dias).

     

    EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO:

    - EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR, DEVE PAGAR MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS

     

    -  SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO SE TIVER A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA

     

     

    MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA, É DEVIDO:

    - FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS E AVISO-PRÉVIO

     

    - NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, MAS HÁ A CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO, OU SEJA, O TRABALHADOR PODERIA CONTINUAR LABORANDO NO ESTABELECIMENTO, É FACULTADO A ESTE RESCINDIR O CONTRATO; PORÉM, NESTE CASO, NÃO É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO NEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40% FGTS

             

  • Pelo amor de DEUS!! É a INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA INCORRETA