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CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art. 11.
II - Os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
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Errei por falta de atenção! ooo raiva!!!!!!!!
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Decreto 7661/2011
Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:
I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;
II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
IV - os declarados falidos ou insolventes;
V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico,comissário ou administrador judicial;
VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade
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Quanto ao Decreto nº 7.661/2011, a respeito do Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a lei enumera aqueles que não podem participar dos órgãos da EBSERH, a questão quer que o candidato marque a alternativa que apresente quem pode participar destes órgãos.
a) CORRETA. Art. 11, V.
b) CORRETA. Art. 11, I.
c) CORRETA. Art. 11, III.
d) INCORRETA. O erro está no fim da alternativa. O correto é "que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos". Art. 11, II.
e) CORRETA. . Art. 11, V.
Gabarito do professor: letra D.
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Gente até agora não encontrie o erro da questão ja li o enuciado e não conseguir entender a resposta, me ajudem.
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eu ainda não descobri qual a resposta certa.
Ele pede o que Não apresenta nas situação do art.
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Achei um pouco confusa a questão. Mesmo sabendo que houve um erro no segundo item do artigo,
a questão quando pede a negativa, na verdade está querendo saber "os que podem participar de seus órgãos". Quando na verdade o artigo trata dos que não podem participar
Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
A LETRA D FALA DE CARÁTER DEFINITIVO, QUANDO É POSSÍVEL DE MANEIRA TEMPORÁRIA.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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O enunciado está bem confuso mesmo...
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questão bem elaborada
letra D
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:
II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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questão péssima e super mal elaborada.
o ítem considerado errado, na verdade, está certo. o estatuto deixa claro que tanto os crimes que vedam o acesso a cargos públicos de forma permanente quanto os de forma temporária são considerados, e em nenhum momento o item fala que apenas os que cometeram crimes que em proíbem o acesso permanente a cargos públicos estão vedados de participar de órgãos da ebserh.
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que enunciado confuso ...
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Se repetisse o não duas vezes, na minha época, na matemática básica, não e não é sim, ou seja, positivo.
Deveria ter colocado uma UNICA alternativa que pode, e 4 que não.
Mas a questão foi dualista, colocando em erro a situação de dizer não na pergunta, ratificando apenas o não da proposição da questão, assim fica difícil em 3 minutos você destrinchar numa prova, IBFC, respeite os candidatos.