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ID
2300938
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Considerando os objetivos da seguridade social, expressos na Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Bizu pra memorizar: UNI UNI SEI DICA

     

    UNIversalidade da cobertura e do atendimento;

    UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Equidade na forma de participação no custeio;

    Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    DIversidade da base de financiamento;

    CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • a) (SAÚDE)   só lembrar do SUS (sistema ÚNICO de saúde)

    Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. (CF 88 ART. 196 I)

    -

     b)(SAÚDE) de có você sabe os da previdência, ja sabe que citou a assistência no próprio princípio...só pode ser da Saúde.

    Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais  (CF 88 ART. 196 II)

    c) 

    Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    -

    CF88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    -

     d) (SAÚDE)Participação da comunidade (todos tem, mas tem um que tem positivado "participação da comunidade"(sentido literal))

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    III - participação da comunidade. 

    e) (SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL)

    Gratuidade 

    -

    Não tenha preguiça de ler a lei, bom dia!

  • Na verdade a resposta está contida no art. 198 da CF.

  • Acho que é importante estar atento que quando a questão fala de objetivos da seguridade é o art 194 par. único -incisos de I a VII; já quando a questão trata de diretrizes do SUS , a resposta está no 198, I,II,III.

    Pra frente, como diz o professor Clóvis, para trás , nem para tomar impulso

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO C

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):

    Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
    I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
    III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite, desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
    IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
    Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
    VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
    VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  •  

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

     

    I - Universalidade da Cobertura

    -Objetiva/Riscos Sociais

     

    I-Universalidade do Atendimento

    -Subjetiva/Pessoas

     

    II -Uniformidade/Equivalência dos benefícios

    -Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural 

    II-Uniformidade/Equivalência dos  Serviços

    Servições= Bem Imaterial

    -Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações

     

    III - Seletividade e na prestação de serviços

    -Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População

     

    III-Distribuição na Prestação dos Serviços

    -Distribuidor de Renda

     

    IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;

     

    -CF________________________________>Valor Normal e Real

    -STF_______________________________>Valor Nominal

    -Não te Redução no seu Valor

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    -Igualdade Material a que respeita a Diferença

    -Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

    -Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio

     

    VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite

    -Democrático

    -Descentralizado

    -Gestão Quadripartite

    -Trabalhadores

    -Empregadores

    -Aposentados

    -Governo

     

    Gabarito: C

    Bons Estudos ;)

  • Letra C

    Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 194 da Constituição Federal de 1988.
    - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    ​"O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • GABARITO: LETRA C

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes

    objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

  • Gabarito: C

    Art. 194. A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    → Universalidade da cobertura e do atendimento.

    → Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    → Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    → Irredutibilidade do valor do benefícios.

    → Equidade na forma de participação no custeio.

    → Diversidade na base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    → Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentos e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    →Descentralização, com direção única em cada governo;

    → Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais;

    → Participação da comunidade.

  • a) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo -> DIRETRIZ DO SUS.

    b) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais -> DIRETRIZ DO SUS.

    c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> GABARITO.

    d) Participação da comunidade -> DIRETRIZ DO SUS.

    e) Gratuidade

  • DICA OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL : Terminam com DADE, Exceto o inciso VII

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

  • " Universalizei Uniformemente: Solucionei irredutivelmente a equidade, a diversidade e o caráter democrático."
  • FILHA DA MÃE, misturou objetivos com as diretrizes.

  • DICA: OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL TERMINAM EM "DADE", EXCETO O INCISO VII.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. A Administração será exercida de forma quadripartite (e não com direção única). (art. 194, Parágrafo, único, VII, CF)

    “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”        

    b) Incorreta. Esta é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS. (art. 198, II, CF)

    “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:   

    [...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;”

    c) Correta.  A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços é um dos objetivos da seguridade social. (art. 194, parágrafo único, II, CF)

    “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;”

    d) Incorreta. Esta é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS. (art. 198, III, CF)

    “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:   

    [...] III - participação da comunidade.”

    e) Incorreta. Gratuidade não consta no rol dos objetivos da seguridade social (art. 194, CF)

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”