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ID
2300947
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o decreto presidencial 7508/12, os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.  

    Parágrafo único.  Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.  
     

  • Conselhos

     

  • Letra E é Conselho Nacional de Saúde ... lei 8080 ...
  • É o CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE que se encarrega de ESTABELECER AS DIRETRIZES!

    巧克力煙肉!

  • 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

  • Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

    (...)

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos

    II - população usuária das ações e serviços

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores .

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos;

    II - população usuária das ações e serviços;

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados; e

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.

  • questão poderia ter sido anulada pq fala em 2012 e o decreto é de 2011

  • DECRETO 7508/2011

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.

    Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores.

    (...)

    Parágrafo único. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

    I - seus limites geográficos

    II - população usuária das ações e serviços

    III - rol de ações e serviços que serão ofertados

    IV - respectivas responsabilidades, critérios de acessibilidade e escala para conformação dos serviços.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • IBFC, por favor, o decreto é de 2011.