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ID
2302585
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes informações:

O Presidente da Assembleia Legislativa de determinado Estado autorizou a contratação de empresa para fornecimento de vale refeição aos servidores públicos da Assembleia Legislativa, no valor mensal de R$ 90.000,00, pelo prazo de 12 meses (01/05/2015 a 30/04/2016).

A despesa com vale refeição, segundo a Lei Federal nº 4.320/1964, deve ser empenhada no elemento de despesa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Elemento da despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias

    fonte: MCASP 7ED
    bons estudos

  • 5 – Como proceder para identificar o elemento de despesa com contratação de serviços (36 – Outros
    Serviços de Terceiros Pessoa Física; 37 – Locação de mão de obra; 39 – Outros Serviços de Terceiros
    Pessoa Jurídica)?

    Quando um órgão contrata o serviço de uma pessoa física (autônomo) deve registrar a despesa
    no elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, mas se a contratação da
    prestação de serviço for com uma pessoa jurídica, pode ser classificada, via de regra, em um
    dos elementos abaixo:
    • 37 – Locação de Mão de obra – despesas com prestação de serviços por pessoas
    jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e
    outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser
    utilizado; ou
    • 39 – Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas
    jurídicas para órgãos públicos, tais como
    :
    assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de
    energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios,
    etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e
    tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de
    equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens
    imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de
    asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;
    serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições;
    vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de
    telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes
    do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
    Portanto, se um determinado órgão contratar uma empresa para prestar serviço de limpeza, o
    elemento a ser utilizado será o 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, mas se esse
    órgão contratar uma empresa para prestar o serviço de limpeza e no contrato estiver
    estipulado o quantitativo de dez funcionários na limpeza, por exemplo, o elemento será o 37 –
    Locação de Mão de obra

    Fonte: MCASP 6ED Perguntas e Respostas
     

  • "segundo a Lei Federal nº 4.320/1964". Alguém achou algo na 4.320?

  • fcc tem essa mania de citar lei 4320 quando na verdade é no MCASP que encontramos a informação.

  • GABARITO LETRA E.

     

    As vezes é chato ler a "LEI SECA", mas é ela que dá uma cobertura para resolver esse tipo de questão que não é puramente decobera, mas os conceitos do Manual acabam entrando como "osmose" na nossa mente.

     

    Nos encontramos na posse ;)

  • Para conhecimento: MCASP (2018)

    letra a)

     42 – Auxílios

    Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

  • É só lembrar da tabela que tem na lei 4320/64. Pelo enunciado identifica-se que trata-se de uma despesa corrente. Dentre as alternativas a que mais se encaixa com uma opção de Despesa Corrente dada pela lei, é alternativa E.


    DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos


  • Até agora, a maioria das questões da FCC sobre a lei 4.320/1994 estão sendo tiradas do MCASP.