SóProvas


ID
230263
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre direitos e garantias previstos no Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ART, 5, CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERROS

    B) A definição dada refere-se ao habeas data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    C) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    D) Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular

    E) Mandado de segurança é pago sim, existe uma tabela para tal....uns cobram um pouco a mais e outros a menos...certa vez me cobraram(advogado) 2mil reais para um madado de segurança para concurso.

     

    PS: está retificado, obrigado Sabrina

  • Acredito q o colega Diego tenha se equivocado na alt. C pois nessa hipótese é caso de mandado de segurança!

  • Mandado de segurança além de ser pago precisa de representação de um advogado.

    Por tanto por eliminação(Alternativa A)

  • A- Correta - Art. 5º , LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B - Errada - Cabe Habeas Data e não MS

    LXXII- conceder-se-á habeas Data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) Errada. Mandado de Segurança

    art. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

    d) Errada. art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade da administração, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    e) Errada. Mandado de Segurança não é gratuito. conforme art. 5º, LXXVII.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro de nascimento;

    b) certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

  • Art. 5° (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito A

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) (CORRETO) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso Nacional.
    b) (ERRADO) Mandado de segurança habeas data é o instrumento hábil a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    c) (ERRADO) Deve ser concedido habeas data mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.
    d) (ERRADO) Somente o Ministério Público Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    e) (ERRADO) São sempre gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, assim como o mandado de segurança.
  • Marcelo, na letra "B" a resposta não seria habeas data para  assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público???
    Gostei do seu comentário mas fiquei com essa dúvida!!!!!
  • É verdade Marcellinha. Corrigido. rss.
  • Marcelo,
    agora o comentário está ótimo. Adoro esse tipo de comentário que explica letra por letra, ajuda DEMAAAAIIISS!!!
     
  • a) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    b) Errado. O conceito apresentado é de habeas data. Assim, vejamos:

    O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    c)   Errado. O conceito apresentado é de mandado de segurança. Assim, vejamos:

    O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular, que tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), tem como parte legítima qualquer cidadão. (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    e) Errado. O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são gratuitos aos reconhecidamente pobres. (art. 5º, LXXVI, CF). O mandado de segurança requer, como qualquer ação, o pagamento de custas judiciais.

    GABARITO: LETRA “A”