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ID
2307091
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Observe as afirmativas a seguir, em relação à Lei n. 8.213/91 e suas alterações.

I - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
II - Equipara-se ao acidente do trabalho, aquele sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
III - Considera-se acidente do trabalho a doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

  • TODOS DISPOSITIVOS DA LEI 8.212

    I - CORRETA: "Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

    II - CORRETA: "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    III - INCORRETA: "Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho"

  • A respeito da afirmativa III:

     

    Lei 8213/1991

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

  • Essas questões que citam artigos, leis e incisos sempre me dão medo.

  • Agora não basta entender o assunto você tem que decorar artigos, incisos e parágrafos das leis.

    Fé em Deus que tudo dará certo.

  • Lei 8213/91:

     

    Item I:

     

    Art. 19.

     

    Item II:

     

    Art. 21, IV, d.

     

    Item III:

     

    Art. 20, § 1º. Não são consideradas como doença do trabalho:

     

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

  • Atualização Legislativa - Novembro 2019.

    REVOGADO: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.      

    Gabarito à época (C)

    Gabarito atual (A)

    Lembrando, foi revogada por medida provisória. Sendo uma medida, pode ser aprovada ou não.

  • I - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. CORRETO

    O item I está em consonância com o art. 19, caput, da Lei nº 8.213/91.

    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - Equipara-se ao acidente do trabalho, aquele sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. CORRETO

    Veja o art. 21, inciso IV, alínea d, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    [...]

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    III - Considera-se acidente do trabalho a doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa. ERRADO

    NÃO se considera doença do trabalho a que não produz incapacidade laborativa.  

    Logo, os itens I e II estão corretos.

    Resposta: C) apenas I e II estão corretas.