SóProvas


ID
2307094
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei n. 8.213/91 e suas alterações sobre acidente do trabalho, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.

I – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

II – Na falta de comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa, a formalização pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

III – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado.

As afirmativas I, II e III são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

  • - ITEM I: Verdadeiro, art 21, II, a, da 8213/91;

     

    - ITEM II: Verdadeiro, art 22, § 2º, da 8213;

     

    - ITEM III: Falso, art 21, II, e, da 8213/91.

  • GABARITO: A

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

     

     

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

     

  • errei pq nao li o nao da terceira alternativa

  • Lei 8213/91:

    Itens I e III:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Item II:

    Art. 22. § 2º. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

  • Esse item "I", pode ser V ou F, a depender do resto da frase que o examinador esqueceu de colocar, né? kkkkkkk

  • O item I está com a frase incompleta, mas vou considerar como verdadeiro, né. Notifiquei o site.

  • I – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho. VERDADEIRO

    Observe o art. 21, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    II – Na falta de comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa, a formalização pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. VERDADEIRO

    O item II está correto, conforme o art. 22, caput e § 2º, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    [...]

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    III – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado. FALSO

    O item III está incorreto. 

    O correto seria: O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação SERÁ considerado como acidente de trabalhado.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    [...]

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Portanto, a alternativa correta é a letra A.

    Resposta: A) V, V e F.

  • Questão versa sobre o acidente de trabalho, sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e relaciona 03 (três) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade, à luz da legislação em evidência. Vejamos cada uma:

    I – “O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho”.

    Verdadeira. Como se vê do teor do art. 21, II, “a”, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho”.

    II – “Na falta de comunicação do acidente do trabalho por parte da empresa, a formalização pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública”.

    Verdadeira. É o que determina o art. 22, §2º, da Lei 8.213/91: “§2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo”.

    III – “O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado”.

    Falsa. O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior, equipara-se também ao acidente do trabalho, nos termos do art. 21, II, “e”, da Lei 8.213/91.

    Ante o exposto, as afirmativas I, II e III são, respectivamente, V, V e F.

    GABARITO: A.

  • III – O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de desabamento ou inundação não será considerado como acidente de trabalhado. Falsa

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja

    contribuído diretamente para amorte do segurado, para redução ou perda da sua

    capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua

    recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em

    conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de

    trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao

    trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de

    trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força

    maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua

    atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou

    proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta

    dentro de seus planos paramelhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio

    de locomoção utilizado, inclusive veículo depropriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que

    seja o meio de locomoção,inclusive veículo de propriedade do segurado.