-
Letra c).
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 45 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.
Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
VIII - processar e julgar originariamente:
g) o “habeas-corpus”, quando o paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, ou quando a coação for atribuída à Mesa Diretora ou ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, a Juiz de primeiro grau, ao Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, a Procurador ou Promotor de Justiça, aos Secretários de Estado, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm
-
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada
-
d) O juiz pode exercer cargo ou função cumulada de magistério, bem como dedicar-se à atividade político-partidária.
ERRADA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Nesse mesmo sentido: Constituição do GO, art. 56, III.
e) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário.
ERRADA. STJD não faz parte do Poder Judiciário. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
-
STJD não faz parte do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol, que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.
O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.
SEJA FORTE.