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ID
2310013
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

                                                                                   DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Art. 45 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.

    Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    VIII - processar e julgar originariamente:

    g) o “habeas-corpus”, quando o paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, ou quando a coação for atribuída à Mesa Diretora ou ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, a Juiz de primeiro grau, ao Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, a Procurador ou Promotor de Justiça, aos Secretários de Estado, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

  • d) O juiz pode exercer cargo ou função cumulada de magistério, bem como dedicar-se à atividade político-partidária.

    ERRADA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    Nesse mesmo sentido: Constituição do GO, art. 56, III.

     

    e) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário. 

    ERRADA. STJD não faz parte do Poder Judiciário. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • STJD não faz parte do Poder Judiciário.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

        § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

        § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol, que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.  

    O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.

     

    SEJA FORTE.