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ID
2310019
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

[...] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

MEIRELES, Hery Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009

Essa afirmação se refere ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Órgãos Públicos

    Conceito: “são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal.” (Meirelles, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro – 23a. Ed. São Paulo, págs. 67 e 68).

    Conceito do Mestre Hely Lopes.

  • Falou em imputação, falou em ORGÃO. 

     

    Foco e Fé!

  • Conceito de órgão públicos: 

    Segundo Helly Lopes Meirelles, Órgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Classificação dos órgãos públicos:

    Posição estatal:

    Órgãos independentes: 

    Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

  • A resposta estava em "centro de competências". Muita interpretação para todos nós! 

     

    Força!!!!!

  • Falou de competência, falou de órgão! Foi o que me falaram. KKK
  • Acertei por causa dessa palavra: desempenho de funções estatais. 

  • a) INCORRETO. Função pública consiste no conjunto de atribuições de ocupantes de funções de chefia, direção e assessoramento.

    b) INCORRETO. Pessoa de direito público são todos os entes e entidades que formam a Administração Direta e Indireta, bem como os Estados estrangeiros, estes sendo de direito público externo e aqueles de direito público interno.

    c) INCORRETO. Agente público é aquele que exerce alguma atividade pública.

    d) INCORRETO. Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que exerça de forma direta ou indireta, visando satisfazer as necessidades da sociedade, sob regime total ou parcialmente público.

    e) CORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

    Gabarito: Letra E.

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado

  • (são centros de competências) - Ja elimina a questão.

  • A questão trata de certo conceito do serviço público. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETO. Função pública consiste no conjunto de atribuições de ocupantes de funções de chefia, direção e assessoramento.

    b) INCORRETO. Pessoa de direito público são todos os entes e entidades que formam a Administração Direta e Indireta, bem como os Estados estrangeiros, estes sendo de direito público externo e aqueles de direito público interno.

    c) INCORRETO. Agente público é aquele que exerce alguma atividade pública.

    d) INCORRETO. Serviço público é toda atividade que a lei atribui ao Estado para que exerça de forma direta ou indireta, visando satisfazer as necessidades da sociedade, sob regime total ou parcialmente público.

    e) CORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

    Gabarito do professor: letra E.

  • Principio da imputação volitiva - Teoria do órgão publico.


  • e) CORRETO. Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

  • ****ÓRGÃO PÚBLICO: não tem personalidade, não possuindo patrimônio próprio, não tem capacidade processual, sendo entidades abstratas. A criação e extinção do órgão dependerá apenas de LEI (quanto ao funcionamento poderá ser por Decreto Autônomo). Poderá haver a criação no âmbito Legislativo e Judiciário, sem a necessidade de Lei. Mesmo não possuindo personalidade jurídica (regra), os órgãos podem ser dotados de capacidade processual para a Defesa De Suas Prerrogativas. Podem celebrar contrato de gestão; órgãos gestores devem ser inscritos no CNPJ (Ex: Vilela). São extintos por LEI ou Dec. Autônomos se estiverem vagos.

    *TEORIA DO ÓRGÃO/TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA (adotada): Tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que se baseou na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano.justifica a prática dos funcionários de fato. A atuação do agente será imputada ao ente político que o criou (serão indissociáveis e não autônomos).

    à Não se aplicam: Teoria do Mandato (vínculo contratual)+ Teoria da Representação (havia duas vontades: agente e órgão)

    *CAPACIDADE JURÍDICA (EXCEÇÃO): aplica-se aos órgãos Independentes e Autônomos, nos quais podem possuir capacidade processual ativa, sendo órgãos de estatura constitucional (Câmara de Vereadores / MP / DPE) e órgãos de defesa e direitos dos consumidores (Procon)

    *TEORIA DA INSTITUCIONALIZAÇÃO: embora os órgãos não tenham personalidade jurídica própria, alguns deles em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história (Ex: Exército)

    Obs: é admitida a divisão em órgãos de entidades da Administração Indireta, desde que seja Autarquia e Fundação (Dir. Público)

    Obs: existem órgãos públicos tanto na administração Direta como na Indireta.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS: 

    São CENTROS DE COMPETÊNCIAS instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Ou seja, os órgãos públicos – São pessoas despersonalizadas - são compostos por agentes, pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);

    9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11 - Não possuem patrimônio próprio.

  • [...] são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais,através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    SÓ LEMBRANDO: AS POLÍCIAS MILITARES SÃO ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA....

    GABARITO: E: ÓRGÃOS PÚBLICOS

  • O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

  • Acrescentando:

    Em regra, órgãos não possuem capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ( ) CERTO () ERRADO

  • Complementando o já dito pelos colegas, os órgãos se classificam em:

    INDEPENDENTES

    • COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CF;
    • MAIS ALTO ESCALÃO;
    • AGENTES INSERIDOS POR ELEIÇÃO;
    • SEM SUBORDINAÇÃO.

    AUTÔNOMOS

    • MINISTÉRIOS E SECRETARIAS;
    • ESTÃO SUBORDINADOS AOS INDEPENDENTES, MAS GOZAM DE GRANDE AUTONOMIA.

    SUPERIORES

    • SUPERIENTENDÊNCIAS;
    • ESTÃO HIERARQUICAMENTE, ABAIXO DOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES, MAS AINDA TEM PODER DE DECISÃO.

    SUBALTERNOS

    • EX: DELEGACIAS;
    • MERA EXECUÇÃO;
    • SEM PODER DECISÓRIO.

  • Olá pessoal!

    Temos aqui uma questão direta que pede ao candidato que aponte qual alternativa é conceituada pela citação do prof. Hely Lopes Meirelles.

    Ora, é um centro de competência instituído para funções estatais e obedece a pessoa jurídica que pertence (não tendo personalidade jurídica própria), somente pode se tratar de Órgão.

    Lembrem que os órgãos fazem parte da estrutura da administração direta, realizando funções determinadas através de seus agentes, pertencendo a uma pessoa jurídica.


    Gabarito do Professor: E.
  • quando a questão fala: "ESTÃO IMPUTADAS A PESSOA JURIDICAS QUE PERTENCE" - GABARITO:ÓRGÃO. característica: 1) NAO É PESSOA JURÍDICA | 2) NAO POSSUI PATRIMÔNIO PROPIO / 3) MERO FEIXE DESPERSONALIZADO OU SEJA NÃO É PESSOA JURIDICA | 4)ESTÃO EM IMPUTAÇAO A PESSOA JURIDICA QUE ESTÃO LIGADOS OU SEJA PARA FINS CIVIS ESTÃO EM NOME DO ESTADO. CARACTERÍSTICA NUMERO 4 ESTA EXATAMENTE IGUAL NA QUESTÃO.