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GABARITO OFICIAL: A
As terras devolutas com a finalidade destacada no enunciado da questão são bens da União (art. 20, II, CF). As terras devolutas não compreendidas entre as da União são do Estado (art. 26, IV). Identifiquemos os erros das alternativas restantes:
b) Orçamento é matéria de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, II);
c) Dentre as competências citadas, percebe-se, à luz do art. 24, § 2, que uma não exclui a outra;
d) A população interessada deve ser consultada (art. 18, § 3);
e) A desapropriação é matéria de competência privativa da União (art. 22, II).
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É importante ressaltar que o posseiro que conte com mais de 5 anos de ocupação não pode postular a aquisição da propriedade por meio de usucapião, já que se trata de terra devoluta, imóvel público, impassível de aquisição por meio de usucapião, conforme estabelecido no art. 191, parágrafo único da Constituição Federal.
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Alternativa A
Complementando, sempre é importante enfatizar que para a criação, transformação e incorporação pertinente aos Estados, haverá um plesbiscito onde a população interessada irá aprovar o ato, portanto, apesar de ser um plebiscito, a decisão tomada será vinculante, ja para os municípios não, o que ocorrerá é apenas uma consulta, tambem através de plebiscito, sendo o resultado obtido não vinculante ( o voto é obrigatório ).
Em regra as terras devolutas são bens dos estados, o que faz a assertiva ''a'' ser verdadeira é justamente a peculiriade que esta entre vírgulas: indispensáveis à defesa das fronteiras, neste caso, realmente pertencerá à União.
Bons estudos!!
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a) CERTO - Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
b) Compete privativamente à União legislar sobre orçamento - ERRADO - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal sobre orçamento (Art. 24, II).
c) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados - ERRADO - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (Art. 24, § 2º).
d) A incorporação e o desmembramento dos Estados não depende de consulta à população interessada - ERRADO - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18, § 3º).
e) A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação - ERRADO - Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação (Art. 22, II).
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TERRAS DEVOLUTAS
Regra geral: Estado
Execeção: União, quando:
- quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais;
- à preservação ambiental
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
SÓ BASTA FAZER SUA PARTE.
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Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Correta, de acordo com a banca - No entanto, a vírgula faz toda a diferença e a questão deveria ter sido anulada. Do jeito como a alternativa foi redigida, o que está escrito entre vírgulas funciona como explicação sobre as terras devolutas. Assim, o que a alternativa afirma é que todas as terras devolutas são indispensáveis à defesa das fronteiras, o que está incorreto.
O que a Constituição informa (com as vírgulas corretamente dispostas) é que as terras devolutas serão bens da União quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. Se não se enquadrarem nessas hipóteses, as terras devolutas serão bens dos Estados.
Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (...)".
Art. 26, CRFB/88: " Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União".
B- Incorreta - Orçamento é matéria de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...)".
C- Incorreta - No âmbito da competência concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
D- Incorreta - Tais atos dependem de consulta à população interessada. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
E- Incorreta - Trata-se de matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".
O gabarito da questão é, de acordo com a banca, é a alternativa A, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.