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RESPOSTA CORRETA LETRA C):
No caso considera-se crime permanente a posse irregular de arma de fogo, ficando portanto caracterizado o estado de flagrância e consequentemente podendo a guarnição adentrar em sua residência (veleiro na questão) :
Art. 303 CPP. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Art. 5º CRFB/88
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRISÃO POR QUALQUER DO POVO.
Não é ilegal a prisão realizada por agentes públicos que não tenham competência para a realização do ato quando o preso foi encontrado em estado de flagrância. Os tipos penais previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) são crimes permanentes e, de acordo com o art. 303 do CPP, o estado de flagrância nesse tipo de crime persiste enquanto não cessada a permanência. Segundo o art. 301 do CPP, qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante, razão pela qual a alegação de ilegalidade da prisão – pois realizada por agentes que não tinham competência para tanto – não se sustenta. HC 244.016-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2012.
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A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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A questão levou em conta o crime permanente de posse ilegal de arma se fogo, mas não trouxe essa informação no enunciado.
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Teoriacamente a questão apresenta uma resposta fácil, que se trazida para a prática torna-se um pouco complexa. E ai se os policiais entrarem na casa e não encontrarem a referida arma, caso o sujeito, ao perceber a entrada dos policiais por exemplos atira a mesma ao mar ? Estaria ai configurada o crime de invasão de domicilio, respondendo o agente civil, criminal e administrativamente. Só um comentário para trazer a realidade policial.
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alcides, as vezes conhecer demais a pratica prejudica a teoria.
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Questão muito mau elaborada, no corpo do texto não se fala sobre a ilegalidade ou legalidade da posse da arma, logo o individuo poderia muito bem ter a posse da arma legamente tornando assim aquestão incorreta.
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Apesar da questão não mencionar a situação legal ou ilegal do porte de arma de fogo por parte de José, isso não impede a escolha correta do gabarito visto que as outras alternativas nada confundem nós candidatos.
Gabarito: C)
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Quando a propia autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deve ser precedida da expedição de mandado(Art.241, CPP). Em momento algum a questão informa que José incorre nos crimes de posse irregular, porte ilegal de arma de fogo ou qualquer outro tipo de delito
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Questão mal elaborada. Faltam informações essenciais ao julgamento objetivo da resposta.
"José passa a maior parte do ano viajando pelo mundo em seu veleiro, que tem todos os utensílios de uma casa: cama, fogão, banheiro, inclusive cofre, local em que José guarda os seus documentos pessoais. Na noite de réveillon, está havendo uma festa no clube em que o veleiro está atracado (...) "
Até aqui, conclui-se que o veleiro é onde mora, e que, neste momento, por estar estacionado, é sim um domicílio inviolável, eliminando a alternativa E.
"(...) Durante a virada do ano, enquanto fogos explodem, José pega a arma que guarda no veleiro e faz disparos para o alto para comemorar o ano novo. Após, entra no veleiro e se tranca em seu interior. Acionada, uma guarnição policial comparece ao clube."
A banca peca em só citar que a guarnição foi "acionada". Quem acionou? Como isso aconteceu? Foi uma denúncia anônima? Porque se foi, isso não constituiria motivos o bastante para configurar flagrante delito.
a) A guarnição policial terá que esperar a luz do dia para penetrar no veleiro, pois somente é possível ingressar em asilo inviolável durante o dia.
Errada, pois só se pode entrar no asilo inviolável durante o dia com mandato, ou, em caso de flagrante delito e para socorro.
b) Como o veleiro é equiparado a asilo inviolável, os policiais necessitarão de mandado judicial para penetrar nele naquele momento.
A banca deu como errada, mas eu respondi essa alternativa. A guarnição chegou no local e o cara estava trancado no interior do veleiro, como disse a questão. Como é que a polícia poderia entrar se não há qualquer indício do crime denunciado (disparo de arma de fogo)?
c) Como a guarnição policial tem fundada suspeita de que José possui arma de fogo no interior do veleiro, os policiais poderão nele penetrar e prendê-lo em flagrante, pois o crime de posse de arma de fogo é permanente.
Gabarito, pela banca. Apesar de estar certo que o crime de posse é permanente, da onde a guarnição policial tirou suas fundadas suspeitas da arma de fogo? E outra, em nenhum momento se diz que ele não tem a posse legal ou ilegal. Qualquer policial que penetrasse e prendesse em flagrante nas circunstâncias dadas pelo enunciado seria facilmente denunciado por abuso de autoridade. O enunciado peca ser omisso em informações importantes que poderia nos levar a esse gabarito.
d) O veleiro não está amparado pelo direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, razão pela qual os policiais podem nele penetrar livremente a qualquer hora.
Errado, já existem julgados sobre isso: hotel, escritórios, boleias de caminhão e veleiros podem ser configurados como domicílio.
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Onde está, na alternativa, a parte que poderia levar o candidato a saber que a posse de arma de fogo do infeliz era ilegal? Não poderia ser a posse legal? Ao meu ver, questão passível de anulação..
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Gabarito absurdo. Então presume-se automaticamente que todo aquele que possui arma de fogo, está em posse ilegal? Massa essa presunção de culpabilidade...
Vendo os erros das demais opções:
a) A guarnição policial terá que esperar a luz do dia para penetrar no veleiro, pois somente é possível ingressar em asilo inviolável durante o dia. Errado - se houver autorização do morador, poderiam entrar durante a noite;
b) Como o veleiro é equiparado a asilo inviolável, os policiais necessitarão de mandado judicial para penetrar nele naquele momento. Errado - pelas informações, a polícia foi acionada logo após a virada do ano, logo pode-se afirmar que ainda era noite. Portanto, os policiais não podem, nem mesmo com mandado judicial, penetrar na morada naquele momento;
c) Como visto, a menos errada, apesar de presumir que posse de arma de fogo está ocorrendo d eforma ilegal;
d) O veleiro não está amparado pelo direito fundamental à inviolabilidade domiciliar, razão pela qual os policiais podem nele penetrar livremente a qualquer hora. Errado - o enunciado da informações suficientes para afirmar que o veleiro é sim a morada do sujeito e portanto tem a proteção da inviolabilidade domiciliar;
e) O crime de disparo de arma de fogo não é permanente, motivo pelo qual José não poderá ser preso em flagrante. Errado - de fato não é crime permanente, mas o flagrante pode ocorrer não só quando alguém está comentendo o crime, mas também quando: acaba de cometê-lo, pe eprseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor da infração ou é encontrado logo após com instrumentos do crime (poderia ser aplicado esse último caso).
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Acionada, uma guarnição policial comparece ao clube... os policiais não viram e nem ouviram.. vao chegar e adentrar no barco e fazer abordagem assim as cegas? kkk estão de sacanagem...
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A questão é clara "Como a guarnição policial tem fundada suspeita de que José possui arma de fogo no interior do veleiro".
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"os policiais poderão nele penetrar e prendê-lo em flagrante"
ART 5 CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Acredito que essa questão pelo tempo, se aplicada hoje teria discussões diversas. Pelo fato de ser um assunto com muitas divergencias, STF pensa diz de uma forma, STJ de outra forma. em 2019 ate caiu uma questão na PRF que deu o que falar, muitos erros, por conta da divergência de pensamentos. Cespe Considerou que a buleia de caminhão é casa. Mas concurseiro é isso ne ,saber os entendimentos e adivinhar o que a banca adota.
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Tese do Supremo
O STF, no fim de 2015, aprovou tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Qualquer erro, só falar...
Segue o fluxo.
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Estão pressupondo que a arma é irregular e não tem nada na questão que aponta isso
Tem que anular
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Se os policiais invadirem sem autorização e não encontrarem arma de fogo no interior da embarcação? Com certeza os policiais vão responder por violação a domicílio
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Anham tá, vai agir assim na prática para você ver se não vai responder por um abuso de autoridade. Na vida real gabarito não procede !
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Questão desatualizada.
De acordo com o entendimento da Sexta Turma no , a autorização do morador para ingresso em domicílio, quando não houver mandado judicial, deve ser registrada pelos policiais em áudio e vídeo, para não haver dúvida acerca desse consentimento nem da legalidade da ação. Além disso, a entrada deve ter fortes razões que a justifiquem, não bastando a referência à desconfiança policial ou mera atitude suspeita.
Se estabeleceu orientação no sentido de que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justifiquem a diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, os quais não podem derivar de simples desconfiança da autoridade policial.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07072021-Ingresso-policial-forcado-em-residencia-sem-investigacao-previa-e-mandado-e-ilegal-.aspx