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REPOSTA CORRETA LETRA B) :
Art. 302 CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
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IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)
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A prisão em flagrante pode ocorrer
nas seguintes hipóteses:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O flagrante próprio é o previsto no artigo 302, incisos I e II.
O flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III.
O flagrante presumido é o previsto no artigo 302, IV.
Na hipótese dos autos, o sujeito foi encontrado, logo após o cometimento do
crime de roubo, com produtos do crime, que fizeram presumir que este era o
autor da infração, enquadrando-se na hipótese de flagrante presumido, constante
do artigo 302, IV do CPP.
As demais hipóteses estão incorretas, pois a hipótese prevista no enunciado
não se enquadra em tais modalidades de flagrante.
Gabarito do Professor: B
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Completando a resposta do colega GUILHERME GARCIA
TIPOS DE FLAGRANTE NA QUESTAO
-Prorrogado/retardado/diferido: é a espécie contida na Lei de Crimes Organizados (Lei 12.850/13 – Ação Controlada – art. 8º) e na Lei de Drogas (11.343/06 – Entrega Vigiada – art. 53, II). Essa é a modalidade de flagrante que a autoridade retarda a ação para colher o maior número de elementos probatórios possíveis. Na primeira lei independe de autorização judicial. Na segunda lei dependerá de autorização judicial prévia.
-Presumido: é a espécie de flagrante prevista no art. 302, IV do CPP. É a modalidade que o agente é encontrado com os instrumentos do crime e que façam presumir ser o autor do fato.
-Próprio: é a espécie prevista no art. 302, I e II do CPP. É quando o agente está praticando o delito (I) ou é acaba de cometê-lo (II).
-Esperado: é uma ação monitorada pela autoridade policial ou por terceiro quando é informado acerca de um crime e toma as medidas necessárias para a prisão do autor(es). Não há qualquer provocação dos agentes.
-Impróprio: é a modalidade prevista no art. 302, III do CPP, que é quando o autor é perseguido após a prática do crime.
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Impróprio = Logo é perseguido
Presumido = é encontrado logo apos com objetos que presumem ele ser o autor da infração!
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Cometendo ou acabou de cometer - PRÓPRIO
Logo APÓS + Perseguido - IMPRÓPRIO
Logo DEPOIS + Instrumentos - PRESUMIDO / FICTO
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Rumo ao oficialato! PMSE
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chamado de flagrante:
PRESUMIDO;
FICTO;
ASSIMILADO;
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FLAGRANTE PRESUMIDO " FICTO"
LOGO DEPOIS + mais instrumentos que defina o autor do delito .
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Presumido: ´´considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.`` CORRETA!
Próprio: ´´considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la.`` ERRADA!
Esperado: ´´não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a policia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática de ação delitiva.`` ERRADA!
Improprio: ´´ considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.`` ERRADA!
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IMPROPRIO = PERSEGUIDO
PRESUMIDO = NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO
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PRESUMIDO OU QUASE FLAGRANTE