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ID
2310733
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dez minutos após um assalto em uma loja de aparelhos eletrônicos, Francisco é abordado pela polícia militar, em atitude suspeita, na posse de cinco caixas de telefones celulares. Em consulta ao gerente do estabelecimento, a polícia militar confirma que os telefones celulares são produtos do roubo. Francisco está em situação de flagrante:

Alternativas
Comentários
  • REPOSTA CORRETA LETRA B) : 

     

     

     

     Art. 302 CPP.  Considera-se em flagrante delito quem:

    ...

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.  (Flagrante Presumido)

     

     

  • A prisão em flagrante pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    O flagrante próprio é o previsto no artigo 302, incisos I e II.

    O flagrante impróprio é o previsto no artigo 302, III.

    O flagrante presumido é o previsto no artigo 302, IV.

    Na hipótese dos autos, o sujeito foi encontrado, logo após o cometimento do crime de roubo, com produtos do crime, que fizeram presumir que este era o autor da infração, enquadrando-se na hipótese de flagrante presumido, constante do artigo 302, IV do CPP.

    As demais hipóteses estão incorretas, pois a hipótese prevista no enunciado não se enquadra em tais modalidades de flagrante.

    Gabarito do Professor: B

  • Completando a resposta do colega GUILHERME GARCIA

     

    TIPOS DE FLAGRANTE NA QUESTAO

     

    -Prorrogado/retardado/diferido: é a espécie contida na Lei de Crimes Organizados (Lei 12.850/13 – Ação Controlada – art. 8º) e na Lei de Drogas (11.343/06 – Entrega Vigiada – art. 53, II). Essa é a modalidade de flagrante que a autoridade retarda a ação para colher o maior número de elementos probatórios possíveis. Na primeira lei independe de autorização judicial. Na segunda lei dependerá de autorização judicial prévia.

     

    -Presumido: é a espécie de flagrante prevista no art. 302, IV do CPP. É a modalidade que o agente é encontrado com os instrumentos do crime e que façam presumir ser o autor do fato.

     

    -Próprio: é a espécie prevista no art. 302, I e II do CPP. É quando o agente está praticando o delito (I) ou é acaba de cometê-lo (II).

     

    -Esperado: é uma ação monitorada pela autoridade policial ou por terceiro quando é informado acerca de um crime e toma as medidas necessárias para a prisão do autor(es). Não há qualquer provocação dos agentes.

     

    -Impróprio: é a modalidade prevista no art. 302, III do CPP, que é quando o autor é perseguido após a prática do crime.

     

  • Impróprio = Logo é perseguido

    Presumido = é encontrado logo apos com objetos que presumem ele ser o autor da infração!

  • Cometendo ou acabou de cometer - PRÓPRIO 
    Logo APÓS + Perseguido - IMPRÓPRIO 
    Logo DEPOIS + Instrumentos - PRESUMIDO / FICTO

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • chamado de flagrante:
     PRESUMIDO;
     FICTO;
     ASSIMILADO;

  • FLAGRANTE PRESUMIDO " FICTO"

    LOGO DEPOIS + mais instrumentos que defina o autor do delito .

  • Presumido: ´´considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração.`` CORRETA!

    Próprio: ´´considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la.`` ERRADA!

    Esperado: ´´não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a policia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática de ação delitiva.`` ERRADA!

    Improprio: ´´ considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.`` ERRADA!

  • IMPROPRIO = PERSEGUIDO

    PRESUMIDO = NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO

  • PRESUMIDO OU QUASE FLAGRANTE