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Gab. D
a) Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
b) Art. 150 (...) § 1o O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
c) § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento (não diz nada a respeito da suspensão do prazo prescricional).
e) Art. 149 (...) § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
Bons estudos!
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Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o
acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
§ 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro
estabelecimento adequado.
§ 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade
de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença
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Essa questão está mal formulada, tendo em vista que o caput do art. 152 não aborda a questão prescricional.
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Gabarito D
a) ERRADA. Processar-se-á em AUTO APARTADO;
b) ERRADA. SALVO se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo;
c) ERRADA. Somente suspende o processo e NÃO o prazo prescricional;
d) CERTA.
e) ERRADA. Quem determina é só Deus; delegado REPRESENTA.
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retomando a sua marcha caso o réu ou indicado se restabeleça antes do prazo prescricional.
o Trecho não consta no texto de lei, porém entende-se que enquanto o processo estiver andando [não prescrito], retorna-se a sua marcha caso o acusado restabeleça sua sanidade mental.
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E - O incidente de insanidade mental pode ser instaurado durante o inquérito, por determinação da autoridade policial, ou durante a ação penal, por ordem judicial.
TEM QUE SER PEDIDO AO JUIZ !