SóProvas


ID
231109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra E.


    a) ministérios, secretarias e outros orgãos fazem parte do poder executivo que o auxiliam na execução de suas atribuições. Isso faz a administração ser DESCONCENTRADA.


    b)a natureza jurídica das empresas públicas é de DIREITO PRIVADO.


    c)as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas através de LEI AUTORIZADORA e registro nos orgão competentes.


    d)autarquia seja federal, estadual ou municipal sempre será da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Respostas

    a) trata-se de desCOncentração (C - cria O - órgão) ERRADA

    b)pessoa jurídica de direito privado ERRADA

    c)são criadaspor leis autorizadoras e depois rgistradas nos respectivos órgãos competentes ERRADA

    d) As secretarias de Estado fazem parte da Adm. direta sim, mas as autarquias estaduais ( e municipais e federais tbm) são da Adm. Indireta. ERRADA

    e) CORRETA

    Bons Estudos!

  • Uma empresa pública não é criada pela Lei Autorizadora, afinal, pode haver a lei e ela nunca sair do papel. Ela é criada e adquire personalidade com o seu registro. Diferentemente da Autarquia que é criada diretamente pela lei, não dependendo de registro algum.

    Ou seja, a lei Autoriza, e o registro Cria.

    Alguem entende dessa maneira também?

  • Prova: FCC - 2010 - TRE-AM - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da Administração Pública - Órgãos públicos

    Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

    I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

     

    Alias.. achei uma que justifica o meu pensamento.

    As vezes as pessoas colam qualquer porcaria pra justificar um gabarito! ai acerta na cespe, erra na fcc...

  •  

    c) A criação das autarquias é feita por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por meio do registro dos atos de constituição no respectivo cartório. Errada, pois, vejamos a letra da própria lei, que sei que todo mundo está cansado de ver:

    "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Contudo, existem detalhes que não podem deixar de ser observados por nós, primeiramente que pára a existências das entidades em questão é necessário uma LEI onde na Autarquia será ESPECIFICA e nas demais AUTORIZATIVA, ou seja LEI tem que existir, outro detalhe, que pelo menos para mim quando comecei a estudar é a forma que a lei irá agir, ela vai CRIAR ou AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO, não vai instituir e pra funcionar tem que está instituído, na Autarquia o que vai determinar a instituição é a VIGÊNCIA da referida lei, se for de 30, 60 ou 90 dias a entidade só vai ser instituída depois desse lapso temporal. No caso das outras o que vai instituir elas será o registro na junta comercial competente, ou seja vamos ter cuidados com as palavras CRIAR e INSTITUIR, pois a Organizadora só que nos ferrar, ela não que nos ajudar! 

     

  • Ainda não me convenceu.
    Está claro que as autarquias são criadas por lei.
    Mas, Fernandes, quando vc fala que a lei é autorizadora, então, ela só será mesmo criada quando registrada no cartório.
    É com o registro que ela adquire personalidade jurídica e com isso, passa a existir.
    Alguém mais pode clarear, por favor?
  • Colegas, o erro do item "c" está em afirmar que o registro dos atos constitutivos se dará no catório. na verdade, o registro se dará na Junta Comercial, pois trata-se de pessoa jurpidica de direito privado.
  • Na realidade, o erro do Item C está no fato de a criação de uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista exigir dois atos distintos, quais sejam: a publicação de uma lei que autorizará a criação da referida entidade e, após, o registro nos órgãos competentes.

    Ou seja, a entidade nasce apenas após a conjugação desses dois momentos. Sem a lei, mesmo com o registro não haverá EP ou SEM. E com a lei, mas sem o registro, igualmente não haverá.
  • Sobre a alternativa "c".
    O ato constitutivo de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema recorrente em questões objetivas, como o colega Daniel pôde exemplificar, e é frequente o entendimento de que EP e SEM não são criadas por lei. De fato, a lei autoriza a criação, mas esta se dá por registro do ato constitutivo (normalmente decreto do poder executivo) nos registros competentes (de pessoas jurídicas). Tal entendimento se apoia em lições como a de Ma. Sylvia Z. di Pietro (Direito Administrativo, 17a. Edição, pág. 383):

    "A Emenda Constitucional n°. 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei espcífica para criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por atos constitutivos do Poder Executivo e transcrição no Registro Público".

    Certo, portanto, o enunciado da assertiva. No meu entender, a questão merecia ter sido anulada.
    Espero ter contribuído para uma melhor compreensão do tema.
    Bons estudos a todos!
  • Também acho que a alternativa C está correta.

    Aliás, a própria construção induz ao erro. Vejam que ele fala sobre a criação de um e de outro, contrapondo que autarquias são criadas por lei e EP e SEM são criadas com o registro. Em nenhum momento ele falou se precisa ou não de autorização, apenas que estas se acham constituídas com o registro. Eu, por exemplo, supus que a autorização legislativa estava implícita, ou seja, que ela já existia e que só seria criada a EP ou SEM pelo registro.

    Horrível a questão
  • Explicando a alternativa C

    A dúvida do pessoal é bastante pertinente. Mas a alternativa C está errada. Vamos esclarecer.

    Empresas Públicas são criadas por autorização legislativa (CF, art. 37, XIX). A diferença entre a Lei Específica que cria as Autarquias e esta “autorização legislativa” para criação das empresas públicas é a seguinte:
     
    Na criação da Autarquia, a lei específica faz tudo sozinha (ela cria a personalidade jurídica, define os órgãos, estabelece as competências, cria os cargos). É uma lei gigante.
     
    Já nas empresas públicas não é assim. A lei apenas autoriza o Poder Executivo a instituir a empresa pública por meio de um decreto. Essa lei que “cria” a empresa pública é uma lei mais singela (em um artigo autoriza o Executivo a instituir a empresa pública e no outro artigo revogam-se as disposições em contrário).
     
    A discussão é referente ao momento da Criação da Empresa Pública. Pois bem.

    VEJA: várias pessoas dizem que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são criadas pelo Registro no Cartório, no Órgão Competente etc... (ERRADO!)

    Com o registro se dá início à Personalidade Jurídica da Empresa Pública, o que não pode ser confundido com CRIAÇÃO!

    O processo de criação das empresas públicas (também vale para Sociedade de Economia Mista) tem 3 etapas:
     
    1º) É promulgada uma lei que autoriza a instituição da empresa pública;
    2º) É expedido um decreto pelo Poder Executivo que regulamenta a lei de instituição;
    3º) É o registro dos atos constitutivos em cartório (aqui nasce a Personalidade Jurídica da empresa pública, mas a CRIAÇÃO é feita na 1ª etapa).


    Dispõe o Código Civil: "Art. 45. Começa a existência legal   (leia-se: persanalidade jurídica - seria o 3º passo)   das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (seria o 2º passo), averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    O 1º passo, pessoal, é a promulgação da Lei que "autoriza" a criação da empresa pública.

    Convenhamos: se a criação da empresa pública se desse com o simples registro no cartório competente, sem necessidade de lei para tanto, teria gente criando empresa pública "a rodo" por aí (rsss). E esta , com certeza, não foi a intenção Constituinte.

    Certo pessoal?

    É isso aí.

    PS: aula ministrada pelo Professor Alexandre Mazza, transmitida na TV Justiça.
  • Essa idéia do momento de criação da empresa pública e sociedade de economia mista depende muito da doutrina!!! O Anderson Fernando disse que a criação ocorre logo na autorização pela lei. Segundo sua interpretação, criação  e personalidade jurídica são coisas diferentes. Mas se você ler o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, a interpretação é aquela que muitas pessoas comentaram anteriormente.

    No livro desses autores existe até a seguinte passagem : "A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Para eles só existe a CRIAÇÃO quando ela adquire a personalidade juridica e não com a lei autorizativa como informou o Anderson.

    Conclusão: Essa questão é meio que uma anomalia!!! A resposta dada no gabarito é realmente a "mais certa". Não adianta bater de frente com a banca, o negócio é passar.........Mas tbm não vale dizer que a letra C esteja totalmente errada. Como Einsten diria, tudo é relativo, com a CESPE então!!!!!kkkkkkkk
  • O único erro da alternativa c) é que a criação das autarquias se dá por meio de lei específica.
    A criação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia se dá sim com o registro no cartório, tem colega fazendo divagações semânticas insanas.
  • o erro da C está em não mencionar a necessidade de autorização legislativa. 
  • Entendo que a criação depende dos 3 passos, pois sem os 3 não há a EP ou SEM


    1.º A criação depende de autorização em lei específica
    .
    O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação da entidade. Tal lei já estabelece as diretrizes gerais, relativas aos fins, as competências e à estrutura da entidade a ser criada.

    2.º Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e publica em Decreto.

    3.º A criação de entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro no Cartório competente.
    Livro de Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo











  • Acredito que o erro da letra "c" esteja no fato de, antes de adquirirem personalidade jurídica com o respectivo registro dos atos de constituição, as empresas estatais (empresas públicas + sociedade de economia mista) já tem existência estabelecida em ato do Chefe do Poder Executivo (decreto), que as institui em decorrência de autorização por lei específica. 

    Seguindo esse raciocínio, caso a Administração suspendesse a criação de qualquer uma delas antes de proceder ao respectivo registro, seria necessário, então, revogar o decreto que a institui, já que ela não tem mais previsão de funcionar? Ao meu ver, SIM, uma vez que tal empresa já teria sido "criada", instituída pela Administração.

    VEJAM, COMO EXEMPLO, ESSE DECRETÃO DA PRESIDENTA, QUE CRIA A EMPRESA PÚBLICA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. - AMAZUL:

    http://pautasressem.blogspot.com.br/2013/02/decreto-que-cria-empresa-publica.html

    Por essa razão, no meu sentir, a aquisição de personalidade jurídica situa-se meramente no plano da produção dos efeitos estabelecidos em seu objeto (passando a ser titular de direitos e obrigações), o que não se confundiria com a sua criação, que está em um plano anterior (o da vinculação do Estado com a prática de atos materiais para o seu funcionamento) e já se materializara com a publicação de decreto que a institui, representando, assim, uma condicionante para o registro dos atos constitutivos, diria uma condição sine qua...
  • Em negrito os pontos chaves da alternativa "C" o restante pode ser ignorado.


    Seguem as definições do Decreto-Lei 200:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica,
    patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
    Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa
    e financeira descentralizada.

    Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
    privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, autorizada por lei específica
    para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a
    exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo
    revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica
    de direito privado, autorizada por lei específica para a exploração de atividade econômica,
    sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
    em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
    privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa,
    cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação,
    para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos
    ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
    próprio gerado pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado
    por recursos da União e de outras fontes.

    OBS.: só a nível de curiosidade a referida lei específica é uma lei ordinária...
  • *ENTIDADE                          *PERSONALIDADE          *LEI ESPECÍFICA

    Autarquia                                Direito público                   Criada por lei

    Fundação                               Direito público                   Criada por lei

    Fundação Governamental     Direito privado                   Autorizada por lei

    Empresa Pública                   Direito privado                   Autorizada por lei

    Soc. Economia Mista            Direito privado                   Autorizada por lei

  • Gente o erro da C, de forma bem prática,  é que tanto a sociedade de economia mista quanto a empresa pública, são autorizadas por lei, depois são instituídas mediante Decreto do Poder Executivo, e é necessário registro no órgão competente. 


    fonte : administração pública , Augustinho Vicente Paludo.

  • A descentralização ocorre sempre de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica – no caso da outorga legal, ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica ou pessoa física no caso da delegação por colaboração. No primeiro caso surge as pessoas da administração público indireta e no segundo os particulares que desempenham a função pública por meio de licitação.

    Gabarito letra E.

     

    Comentário professor Evandro Guedes.

  • As letras "c" e "e" parecem corretas mas são falhas. Fiquei com a que me pareceu menos falha, que foi a "c".

    Sobre a alternativa "c": A alternativa parece indicar interpretação de que as autarquas são criadas (imediatamente) pela lei, mas as EP e SEM precisam do registro dos seus atos constitutivos para serem definitivamente criadas. CORRETO.

    Sobre a alternativa "e": A menção à transferência de competências me pareceu mais problemática do que a falha da letra "c". Afinal, há parte considerável da doutrina que entende que há transferência da própria titularidade do serviço público na delegação por outorga, enquanto que na delegação por colaboração, há mera transferência da execução do serviço.

     

  • A) Criação de ministérios.... desconcentração

    B) Empresas Públicas..... direito privado

    C)Autarquias são criadas... SEM são autorizadas

    D) Autarquias...  administraçao Indireta

    E) CORRETA!

  • Criadas por leis autorizadoras...? Essa ficou difícil de engolir.

  • Acerca da organização da administração pública no Brasil, é correto afirmar que: A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas.