SóProvas


ID
231205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

  • A) ERRADA: Os cargos em UNiversidades e instituicoes de pesquisa podem ser pleiteados por estrangeiros.

    B) ERRADA: O provimento denomina-se ADAPTAÇÃO

    C) ERRADA: O auxilio moradia é uma INDENIZAÇÃO

    D) ERRADA : Permite a servidoras gestantes e adotantes.

    E) CORRETO

  • QUESTÃO BASTANTE INTERESSANTE NO QUE TANGE A QUESTÃO RELACIONADA A LEI 8112/90: OS CARGOS PÚBLICOS NÃO SÃO APENAS DESTINADOS A BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, MAS TAMBÉM AO PORTUGUÊS QUE DISPUSER DE DIREITOS RECÍPROCOS AOS BRASILEIROS, CONSIDERANTE ESTE, UMA EXCESSÃO DA AFIRMATIVA; TEM-SE TAMBÉM NA LETRA B QUE O SERVIDOR PÚBLICO APÓS OCORRÊNCIA DE FATO QUE O LIMITOU DE ALGUMA FORMA FÍSICA OU MANTAL, ELE SERÁ READAPTADO E NÃO APROVEITADO, COMO CITA O ÍTEM; JÁ NA LETRA C, O AUXILIO-MORADIA, TAMBÉM É CONSIDERADA UM TIPO DE INDENIZAÇÃO; POR ÚLTIMO, A LETRA D, A LEI 11.770/08 [É EXTENDIDAD TAM´BÉM A MÃES ADOTANTES, NO ENTNATO, SÓ RESTANTO COMO ASSERTIVA, A LETRA E.

  • a) Errado. A própria Constituição Federal garante, aos estrangeiros, na forma da lei, o acesso aos cargos públicos ( art. 37, I - CF)

    b) Errado. Creio que aqui se trata da forma de provimento derivado denominada Readaptação, prevista no artigo 24 da lei 8.112/90, haja vista que, havendo limitações que o impossibilitem de permanecer no atual cargo, deverá a Administração investí-lo em novo cargo compatível com suas atuais limitações, devendo observar as atribuições, nível de escolaridade e vencimentos afins, bem como a habilitação exigida.

    c) Errado. Auxílio-moradia é espécie de indenização (Artigo 51 da lei anteriormente referida). Lembrando que as indenizações não se incorporam ao vencimento, ao contrário das gratificações e adicionais, que poderão incorporar-se, nos casos e condições indicados em lei (artigo 49 § 2º)

    d) Errado. Também às adotantes foi extendido o benefício, mormente em função da equiparação que fez a atual Atual constituição (artigo 227, § 6º) entre os filhos adotivos e biológicos. Ou seja, sendo mãe, terá direito aos benefícios oriundos da maternidade.

    e) Resposta correta! ^^

    Bons estudos! ;-)

  • Análise das alternativas: a) CF. art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) errada, ocorre readaptação (forma de provimento derivado) quando o servidor estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita.

    c)  De acordo com a lei 8.112/1990, art. 40, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, garantindo que esse valor não serlá inferior ao salário mínimo. Por sua vez, o art. 41 conceitua remuneração como a soma do vencimento com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Conforme o art. 49 da L. 8.112/90, as vantagens dividem-se em: indenizações. gratificações e adicionais. A L. 8.112/90 arrola três espécies de indenizações (não fazem parte da remuneração): ajuda de custo; diárias; indenização de transporte e auxílio-moradia.Gratificações e adicionais: a) retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; b) gratificação natalina; c) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; d) adicional pela prestação de serviço extraordinário; e) adicional noturno; f) adicional de férias;

    d) De acordo com o § 2º do art. 1º da Lei 11.770 de 09/09/2008 a prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

    e) O art. 7º da Lei 8.112/90 estabelece que a investidura no cargo público ocorre com a posse. Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para o nomeado tomar posse é de 30 dias, improrrogáveis, contados da nomeação ou, no caso de servidor que se encontre em licença nesta data, do término de seu impedimento.

    Alternativa correta (E)

  • Só caberá posse nos casos de provimento de cargo POR NOMEAÇÃO.

    Posse é o ato pelo qual o nomeado é investido no cargo EFETIVO ou em COMISSÃO, tornando-se um servidor.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

            Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    Alternativa E

  • Em relação a alternativa

    A) A banca está falando em todos os cargos e existem cargos PRIVATIVOS a brasileiros NATOS;

    CF/88 - Art 12

            § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

           

  • Essa questão não tem alternativa certa.

    Posse não é ATO ADMINISTRATIVO. A posse é um ATO BILATERAL que formaliza a nomeação. Daí, deduz-se que a posse não é ato administrativo pois estes sempre são unilaterais.
  • Na corrente doutrinária adotada por Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa). Para outros, o ato administrativo pode ser bilateral ou unilateral.

    Vamos lembrar!

    Os atos administrativos quanto à sua formação:
    • Atos unilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão - Para Hely Lopes Meirelles, só existem os atos administrativos unilaterais.
    • Atos bilaterais: São aqueles formados pela manifestação de vontade de mais de uma pessoa. Ex: Contrato administrativo.
  • Só que nessa o Hely Lopes é corrente minoritária... não é compatível com uma prova OBJETIVA adotar uma corrente minoritária...
  • Bom dia pessoal!
     
    a) Errado. A CF/88 garante, aos estrangeiros, na forma da Lei, o acesso aos cargos públicos (art. 37. I - CF)
    b) Errado. O nome é READAPTAÇÃO
    c) Errado. Auxílio Moradia é indenização
    d) Errado. O benefício também é extendida às adotantes
    e) Certa. Acredito que muitos têm se fixado na análise do Art. 13,§ 4o da Lei 8112 para justificar esta assertiva, mas a resposta, à meu ver, está no §6o do referido artigo, e não no §4o:
     
    Vejamos a assertiva “e”:
    "e) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas"

    Existem três fases no processo da investidura do cargo, que não se confundem, a saber:
    a)Nomeação;
    b) Posse;
    c) Entrada em Exercício;
    Analisemos o parágrafo §6º do Art. 13 da lei 8112: "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo."
     
    Ou seja, quando uma pessoa é nomeada, ela tem 30 dias para tomar posse. Assim , algumas hipóteses podem ocorrer:
     1. Se ela tomar posse, terá 15 dias para entrar em exercício;
         1.1. Tomando posse e entrando em exercício,  estará o processo de investidura de cargo finalizado;
    2.  Se não tomar posse, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito, ou seja, será como se ele (ato de provimento - nomeação) nunca tivesse existido.

    Tanto isso é verdade pessoal, que existem duas hipóteses diferentes:
    a) Se a pessoa for nomeada e não tomar posse, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito. (Pois a pessoa ainda não é servidora, ela não pode ser exonerada)
    b) Se a pessoa for nomeada, tomar posse, e não entrar em exercício, ela será exonerada (Pois a pessoa, ao ser empossada torna-se servidora; )

    Portanto,  O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não (pode ser cargo em comissão). No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida [pois se não houver posse, o ato de provimento (nomeação) será tornado sem efeito, ou seja, será como se o ato de provimento ( nomeação) nunca tivesse existido], salvo nos casos de formas de provimento derivadas. (Readapatação, Reintegração, etc...)

    Resposta correta: Letra E
     

  • Muito pertinente o comentário da colega Caherine Caetana, creio que a assertiva A queira remeter exatamente à questão dos cargos privativos aos brasileiro natos. Colega atenta. Parabéns.
  • boa a ideia do Rodrigo Leão.
    mas depois de um ano... parece que não adiantou muito.
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da alternativa "B"??

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." Certo, até aí tudo bem.

    Mas na alternativa traz: "...atuar no seu cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) até o seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento."

    Se o funcionário foi colocado em disponibilidade, já que a alternativa diz que ficou sob a tutela do SIPEC, a resposta não seria aproveitamento mesmo não???
    Vejamos:

           "Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade."

    Agradeço desde já os esclarecimentos.

     


  • Olá amigos,

    A alternativa correta é a assertiva E.
    E) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas.

    Talvez, poder-se-ia criar dúvida na expressão "provimento efetivo ou não". No entanto, a própria Lei 8.112 trás a confirmação dessa situação, quando combinamos os artigos:

    Art. 13. § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

            II - em comissão (não efetivo), inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Dessa forma, a posse ocorrerá em cargos públicos de provimento efetivo ou não.
    Espero ter ajudado.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O art. 5º, § 3º, da Lei 8.112/1990 prescreve que "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei". Além disso, não se pode olvidar que a Constituição garante que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, inciso I, da CF/88).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    A Lei 8.112/1990 protege o servidor que, em decorrência de fato que provoque limitações físicas ou mentais, não puder mais atuar no cargo (licença por acidente em serviço, licença para tratamento de saúde, aposentadoria por invalidez, readaptação, etc.).
    Assim, quando o servidor, tendo sofrido limitações físicas ou mentais em suas habilidades, retorna para outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita, tem-se a forma de provimento denominada readaptação (art. 24 da Lei 8.112/1990) e não aproveitamento, como afirma o examinador.
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    O aproveitamento, por sua vez, consiste no retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei 8.112/1990). 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    De fato, os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e adicionais (art. 49 da Lei 8.112/1990). As indenizações, contudo, compreendem ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia (art. 51 da Lei 8.112/1990). O auxílio-moradia, portanto, possui natureza indenizatória e não pode ser categorizado como ajuda de custo. Logo, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A Lei 11.770/2008, prescreve que a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras (art. 2º). O Decreto n. 6.690/2008 regulamenta esse dispositivo e institui, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. 
    O Decreto n. 6.690/2008 não beneficia apenas as servidoras gestantes em relação a prorrogação da licença maternidade. Ao revés, esclarece que "serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional" (art. 2º).
    Portanto, a alternativa está incorreta. 
    Alternativa E
    A nomeação é ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo. A nomeação, em si, não gera qualquer obrigação para o nomeado, mas lhe assegura formalizar vinculo jurídico com a Administração Pública. A formalização desse vínculo ocorre justamente com a posse. Na posse, o nomeado aceita as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo. Assim, o ato da posse completa a investidura do servidor (art. 7º da Lei 8.112/1990) e, a partir de então, cria-se o vínculo estatutário do servidor com a Administração Pública.  
    A posse é ato administrativo solene e formal, que se materializa com a assinatura do respectivo termo (art. 13 da Lei 8.112/1990). Antes da formalização da posse, a Administração verifica uma série de documentos do candidato (documentos pessoais, certificados de quitação eleitoral, cumprimento de obrigação de caráter militar, escolaridade, antecedentes criminais, etc.) e exames (aptidão física e mental), para verificar se o nomeado cumpre os requisitos para investidura em cargo público (art. 5º da Lei 8.112/1990). 
    Diante dessas explicações e dos erros flagrantes das demais alternativas, considera-se esta a alternativa correta.
    RESPOSTA: E
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    O art. 5º, § 3º, da Lei 8.112/1990 prescreve que "as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei". Além disso, não se pode olvidar que a Constituição garante que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, inciso I, da CF/88).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Alternativa C
    De fato, os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e adicionais (art. 49 da Lei 8.112/1990). As indenizações, contudo, compreendem ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia (art. 51 da Lei 8.112/1990). O auxílio-moradia, portanto, não possui natureza indenizatória e não pode ser categorizado como ajuda de custo. Logo, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D

  • Achei muito estranha essa questão, do jeito que foi escrita a alternativa E, parece que a investidura se dá antes da posse e com a posse é validada. Mas não é isso que acontece, segundo a lei 8112/90, a investidura SE DÁ COM A POSSE.

    Me corrijam se estiver errada.
  • Respondendo ao amigo. Acredito que o erro da B está nesse trecho negritado: "O servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) até o seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento".



    O trecho negritado ocorreria no caso de servidor antigo ser reintegrado e o atual ser posto em disponibilidade. No caso do servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu cargo, será concedida licença para tratamento de saúde e tentativa de reabilitação do servidor. Este será readaptado, na forma da lei 8.112 ou será aposentado por invalidez.




    Repare que o trecho "tal forma de provimento denomina-se aproveitamento" está correto, pois tem como referente o trecho negritado.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
     


    A) ERRADA - Todos os cargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.
                         Os estrangeiros também podem ocupar cargo público, ainda que não sejam detentores de direitos políticos (art. 5º, § 3º);

     

    B) ERRADA - O servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu

                         cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil

                         (SIPEC) até seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento.

                         Ele começa falando que o servidor sofre limitações físicas e mentais e que, por conta disso, é afastado. Porém, sugere que, por

                         conta desse afastamento, o servidor é posto em disponibilidade. De forma alguma! Ora, se o servidor não se mantém nas

                         atribuições do cargo que ocupa por questões físicas e mentais, então, mediante a devida comprovação médica, esse servidor é

                         aposentado por invalidez. A útima parte está coerente com a sugestão da disponibilidade, ou seja, nos casos de disponibilidade, o

                         retorno desse servidor, de fato, denomina-se aproveitamento (art. 186, I; art. 30 e 31);

    C) ERRADA Os servidores públicos podem, além do vencimento, receber como vantagens indenizações, gratificações e

                         adicionais. As indenizações referem-se a ajuda de custo, diárias e indenização de transporte. O auxílio-moradia é

                         categorizado como vantagem adicional

                         Auxílio-moradia confugura vantagem indenizatória (art. 49, I c/c art. 51, IV);


    D) ERRADA - A Lei n.º 11.770/2008 permite a prorrogação da licença-maternidade tão somente às servidoras gestantes,

                         excluindo desse benefício as servidoras adotantes.

                         § 2º "A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins

                         de adoção de criança";

                         ATENÇÃO, GALERA!!! O STF julgou uma ação, equiparando licença-adotante à gestante. Ambas passam a ser de 120 dias,

                         prorrogadas por + 60, resultando num total de 180 dias (RE 778889 PE);

                    
    E) CERTA O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público

                       de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos

                       de formas de provimento derivadas.
     


    * GABARITO: LETRA "E".

    Abçs.

  • Pessoal, sobre a alternativa E, nem o professor nem ninguém comentou sobre a ressalva estranhíssima que a questão fez. Observem:

    A alternativa E afirma:  "(...)somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas."

    Agora no dispositivo legal:
    Lei 8112 Art. 13. §4:  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Argumentação: A lei apenas fala em posse SOMENTE nos casos de provimento de cargo por nomeação. A alternativa E, dá uma exceção "Salvo nos casos de formas de provimento derivadas". Essa exceção não existe, pois ela está dizendo que existe uma forma de ocorrer uma posse sem nomeação, o que está totalmente equivocado e contra a lei.

    Se alguém puder me ajudar nisso, agradeço. Melhor ainda se fosse por mensagem privada (pq o professor nunca responde nada de qualquer forma).

    Obrigado!

     

  • Sobre a alternativa E:

     e) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas.

     

    Lei n. 8.112/90, art. 13, § 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

     

    Quando a assertiva diz "salvo nos casos de formas de provimento derivadas", está se referindo justamente ao § 4º do mesmo dispositivo ("só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação"). Ou seja, as formas de provimento derivadas são ressalvadas porque a posse somente ocorre em caso de provimento originário.

  • O que ficou confuso na alternativa E, foi o salvo!