SóProvas


ID
2312290
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São meios específicos de controle judicial da Administração: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção.
Com relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 21 da lei 12016/2009:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    DICA:

    As associações precisam de autorização específica de seus filiados para o ajuizamento de ações em defesa destes?

    Regra geral: SIM (art. 5º, inciso XXI, da CF/88).

    Exceção: MS COLETIVO.

  • A associação não precisa de autorização específica quando da propositura de MS COLETIVO, pois atua como substituta processual.
    Nas demais ações, necessita de autorização específica que pode ser colhida em assembleia geral, pois atuará como representante.

  • Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Complementando...

     

    a) STF, Súmula 101: "O mandado de segurança não substitui a ação poupular."

     

    b) STF, Súmula 624: "Não compete ao supremo tribunal federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais."

     

    d) STF, Súmula 269: " O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança."

     

    bons estudos

     

     

  • Aproveitando o gancho, no que se refere às associações, a indepedência de autorização dos associados é somente para o Mandato de Segurança Coletivo. As outras situações já necessitariam de autorização dos associados. Veja: 

    Art. 5 ...

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
     

  • C) SUMULA 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  •  a) O mandado de segurança substitui a ação popular

    FALSO. Súmula 101/STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

     b) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    FALSO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     c) Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    FALSO. SÚMULA 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

     d) O mandado de segurança é substitutivo de ação de cobrança.

    FALSO. Súmula n. 269/STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. 

     

     e) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    CERTO.

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

  • Acredito que pouquíssimas pessoas tenham cometido esse equívoco, mas se alguém puder me corrigir na seguinte questão: Eu assinalei a alternativa "C", pois fui no sentido do art. 5º, inc. II da Lei 12.016/09, o qual diz que não caberá mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Ou seja, caberia mandado de segurança contra decisão judicial que caiba recurso, desde que não com efeito suspensivo? 

  • Nathan, acho que você não está errado, também pensei nisso.

    Só para acrescentar, a propósito, existe posicionamento no sentido de que é cabível mandado de segurança em face de atos omissivos do Poder Público, ainda que haja recurso com efeito suspensivo.

  • LETRA A: ERRADA

    Súmula 101, STF. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

     

    LETRA B: ERRADA

    Súmula 624, STF. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

     

    Justificativa:

    O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar MS impetrado contra ato de outros Tribunais Judiciários, ainda que se trate do STJ. Compete ao próprio STJ julgar os mandados de segurança impetrados contra seus atos ou omissões, assim como MS contra ato do Tribunal de Justiça é julgado pelo próprio Tribunal de Justiça.

     

    Outras súmulas importantes sobre competência para julgamento de MS:

    Súmula 248, STF. É competente, originariamente, o STF, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Súmula 376, STF. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Súmula 41, STJ. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.

     

    LETRA C: ERRADA

    Súmula 267, STF. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    LETRA D: ERRADA

    Súmula 269, STF. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    LETRA E: CERTA

    Súmula 629, STF. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    Justificativa:

    Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados). A lei 12.016/09 (LMS), que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art. 21).

     

    Fonte: Livro de súmulas do STF/STJ organizadas por assunto do Dizer o Direito.

     

  • Só um adendo às esclarecedoras indicações de súmulas do colega João . que onde está escrito "Súmula 376, STF. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. " leia-se: Súmula 376 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No mais, impecável o comentário.

    Att,

  • M.S.C = NÃO é necessária autorização dos membros, porque se trata de uma substituição processual, é diferente de representação processual.

  • Atenção!

    A súmula aplica-se também às Associações.

    Embora em regra - diferentemente das entidades de classe -  as Associações necessitem de autorização expressa de seus associados para o ingresso de ações coletivas, a exceção prevista é justamente o Mandado de Segurança Coletivo.

    A razão de ser dessa exceção é o teor do artigo 5º, LXX da CR, que não diferencia a Associação dos demais legitimados no caso do MS coletivo. 

    Isso foi cobrado em prova discursiva da banca CESPE (concurso do STJ - AJAJ - 2018), sendo este o espelho da prova:

    "As associações, em regra, dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. No entanto, existe exceção quanto à atuação por meio de mandado de segurança coletivo. Isso porque, quanto a esse remédio constitucional, não é necessária a autorização expressa e específica dos associados, haja vista estar configurada a substituição processual, ainda que a pretensão deduzida beneficie apenas parte de seus membros."

     

  • Lei 12.016/09, artigo 21: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

  • Letra A: errada. A Súmula STF nº 101 dispõe que o mandado de segurança não substitui a ação popular;


    Letra B: errada. A Súmula STF nº 624 dispõe que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais Mandado de segurança contra ato de tribunal é competência do próprio tribunal.

     

    Letra C: errada. A Súmula STF nº 267 prevê que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição;

     

    Letra D: errada. Segundo a Súmula STF nº 269, mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança;


    Letra E: correta. Possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo: i) partido político com representação no Congresso Nacional; ii) organização sindical; iii) entidade de classe e;

    iv) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano.


    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe independe de autorização dos seus associados, uma vez que se trata de hipótese de substituição processual.


    O gabarito é a letra E.

  • Complementando..

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Parágrafo único.   

  • A presente questão versa acerca do remédio constitucional do Mandado de Segurança e entendimento jurisprudenciais e sumulados do STF.


    A) ERRADO. Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.


    B) ERRADO. Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    O STF não possui competência originária para processar e julgar mandado de segurança contra atos de outros tribunais, conforme se prevê no art. 102 da Constituição Federal.


    C) ERRADO. Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Também não cabe Mandado de Segurança:

    -  contra ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público.

    -  contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo 

    -  decisão de recurso administrativo

    -  decisão transitado em julgado- Ação Rescisória

    -  contra lei em tese- ADI (Súmula 266, STF)


    D) ERRADO. Súmula 269 do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    E) CERTO. Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.




    Outra importante súmula acerca do tema é a de n. 630 do STF.

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interessa apenas a uma parte da respectiva categoria.


    Resposta: E

  • Gabarito: E

    A)Súmula 101 do STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    B) Súmula 624 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    C) Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    D) Súmula 269 do STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    E) Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    PS: Também não cabe Mandado de Segurança:

    -  contra ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público.

    - contra decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo 

    - decisão de recurso administrativo

    - decisão transitado em julgado- Ação Rescisória

    - contra lei em tese- ADI (Súmula 266, STF)