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GABARITO: E
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
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a) FALSA. Em caso de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de lei especial.( Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil).
b)FALSA. Guilherme ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.( Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.)
c) FALSA. Caso Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em conhecimentos específicos.(Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)
d) FALSA. A obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de nascimento dos filhos.(Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores).
e) VERDADEIRA.O benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de Guilherme depende de legislação local (Art. 39.§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo).
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GABARITO E
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
E para matar a xarada:
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Alimentos prestados ao idoso na forma da LEI CIVIL.
IDOSOS - 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL - GRATUIDADE MEIOS DE TRANSPORTE.
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GABARITO E
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
E para matar a xarada:
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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acertei, mas a c não ta errada, o primeiro critério é acerto em específicos ne
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Pompeu Concurseira, em caso de empate
(Art. 27. p.u : O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.)
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A questão
trata da proteção ao idoso.
A) Em caso
de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de
lei especial.
Estatuto
do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados
ao idoso na forma da lei civil.
Em caso
de necessidade de alimentos, a obrigação alimentar será prestada na forma de
lei civil.
Incorreta
letra A.
B) Guilherme
ainda não pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto
aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Estatuto do Idoso:
Art. 1o É instituído
o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Guilherme
já pode se valer do Estatuto do Idoso, uma vez que o referido estatuto
aplica-se para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.
Incorreta
letra B.
C) Caso Guilherme seja aprovado em
concurso público, em primeiro lugar, empatado com outro candidato de trinta e
dois anos, o critério de desempate será o maior número de acertos em
conhecimentos específicos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será
a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Caso
Guilherme seja aprovado em concurso público, em primeiro lugar, empatado com
outro candidato de trinta e dois anos, o critério de desempate será a idade,
dando-se preferencia a Guilherme.
Incorreta
letra C.
D) A obrigação dos filhos em prestar
alimentos para Guilherme será subsidiária, devendo obedecer à ordem de
nascimento dos filhos.
Estatuto do Idoso:
Art. 12. A obrigação alimentar é
solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
A
obrigação dos filhos em prestar alimentos para Guilherme será solidária, podendo
Guilherme optar pelos prestadores.
Incorreta letra D.
E) O benefício do transporte
coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma faixa etária de
Guilherme depende de legislação local.
Estatuto
do Idoso:
Art.
39. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária
entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da
legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos
meios de transporte previstos no caput deste artigo.
O
benefício do transporte coletivo público urbano gratuito para pessoas da mesma
faixa etária de Guilherme depende de legislação local.
Correta E. Gabarito
da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.