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ID
2312362
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale e alternativa que encontra-se de acordo com a lei que estabelece as Normas de Finanças Públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A) ERRADA. Lei 101/2000 Art. 5 -  § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

     

    B) ERRADA.  Lei 101/2000 Art. 5 - § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

     

    C) ERRADA. Lei 101/2000 Art. 8 -  § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    D) ERRADA. Lei 101/2000 Art. 8 -  § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

     

    E) CORRETA. Lei 101/2000 Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Gostaria de só fazer uma correção no comentário da Karina Pereira. Na Letra C e D, o artigo utilizado pelo examinador foi o 9 da Lei 101/2000.

  •  Letra e) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. CORRETA

    Lei Compl. 101/2000 -

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Lembrando que se não houver a previsão, instituição e efetiva arrecadação dos IMPOSTOS (E não tributos) os entes (Estados e Municípios) não poderão receber transferências voluntárias (Cf. Parágrafo único do art. 11 da LRF).

     

    Lumus!

  • O §2o do art. 9o da LRF, que embasa a alternativa C, tem nova redação pela LC 177/2021:

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.  

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LOA (não é do plano plurianual) segundo o art. 5º, §1º, da LRF:
    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
    §1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


    B) ERRADO. É VEDADO consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada segundo o art. 5º, § 4º, da LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".


    C) ERRADO. Despesas com obrigações constitucionais NÃO poderão ser objeto de limitação segundo o art. 9º, § 2º, da LRF:
    Art. 9º, § 2º: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.


    D) ERRADO. No prazo de NOVENTA (não é sessenta) dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços segundo o art. 9º, § 5º, da LRF:
    Art. 9º, § 5º: “No prazo de NOVENTA dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".


    E) CORRETO. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação segundo o art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".