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ID
2312614
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Desenho Universal tem sido decisivo na conquista de uma Arquitetura inclusiva. Com a Lei brasileira Nº 13.146/15, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o planejamento arquitetônico tem sido mudado e vem incorporando novas ideias com base nas normas no desenho universal. A NBR 9050/15 define aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano. Analise as afirmativas a seguir e assinale a resposta CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • a) É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis. 

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    -

    b) As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis.

    Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    1 Escopo

    [...] As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    -

    C c) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

    -

    E d) Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    [...]  Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C da Figura 10.

    -

    E e) Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

  • É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis.

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo

    Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com defciências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.  

  • Referente a letra (d); Houve atualização da norma em ago/2020

    Com a atualização, desníveis menores que 0,18 não precisam de proteções laterais como antigamente, além disso, mudou-se alguns detalhes.

    9050/20

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação 

    Devem ser previstas proteções contra queda em áreas de circulação limitadas por superfícies laterais, planas ou inclinadas, com declives em relação ao plano de circulação e que tenham a altura do desnível igual ou acima de 0,18 m. 

    HÁ 3 SITUAÇÕES PREVISTAS NA NORMA:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 1) Proteção contra queda com margem plana

    Margem plana 0,60cm

    A faixa de proteção deve ter piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual 30 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 2) Proteção lateral vertical de no mínimo 0,15cm

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 3) Proteção lateral contra queda com GUARDA CORPO

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:2

    OBS.Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077(SAÍDA DE EMERGÊNCIA) e ABNT NBR 14718(GUARDA-CORPOS PARA EDIFICAÇÃO).