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ID
2313211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os servidores do TRT da 15a Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o 

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, § 2º - São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor

    Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos

    mandatos

  • http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_28_11_14_completo.pdf/c12a9321-a146-4a5d-a965-ecd6dea36d92
    Alteranativa A. (Decoreba).! =) § 2º São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, VicePresidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012) 

  • São elegíveis para o cargo de Diretor e Vice-Diretor os Desembargadores que não estiverem em cargo de Direção ou os que não ocuparam tais cargos nos últimos 3 anos.

  • Elegíveis para cargo de direção e vice direção da Escola Judicial: TODOS OS DESEMBARGADORES, exceto

    - os que se achem no exercício dos cargos de direção (Presidente, VPA, VPJ, Corregedor Regional e Vice CR);

    - aqueles que tenham exercido cargos de direção há menos de 3 anos do término do mandato (exerceu o cargo e este mandato terminou há menos de 3 anos da eleição a cargo de direção ou vice direção da Escola Judicial --> correto?)

     

     a)  Presidente de Câmara. Gabarito! O único que não é cargo de direção.

  • O Regimento Interno do TRT 15 eh o Fantastico Mundo de Bob...

     

    Além dos desembargadores que tenham exercido os cargos de Diretor ou Vice-Diretor da Escola Judicial há menos de 3 anos do término dos respectivos mandatos, são inelegíveis para esses cargos os que estejam no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Judicial ou Administrativo, Corregedor ou Vice-Corredor Regional, nos termos do art. 56, § 2º, do RITRT-1