SóProvas


ID
2313811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • • dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • • instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a orçamento público.


Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.

     

    Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • Marquei errado por conta da Supressão. Na minha opinião, questão anulável.

  • Gabarito Certo. O Art. 166. da FC/88 afirma que:

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (aqui não há instrução para que se distigua entre acréscimos ou supressões) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    A questão é incomum, uma vez que, na prática, os gestores públicos solicitam aumento de suas disponibilidades financeiras e não a redução. Mas, segundo o comando constitucional, se há lei que trata de créditos adicionais, esta deverá ser apreciada pelo poder legislativo.

  • Discordo  Alexandre. Supressão de dotação Não é caso de crédito adicional como bem disse o estratégia.

  • Entrei com recurso nessa questão, mas sem sucesso! 

    Questionei o seguinte:

    O crédito adicional (espécie) se divide nos gêneros suplementar (reforço de dotação já consignada na LOA), especial (para uma despesa não prevista na LOA) e extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes), então os créditos adicionais aumentam despesas já existentes ou criam novas despesas. Já a supressão (redução) de uma despesa ocorre por meio de anulação de despesa.

  • Na verdade, acho que seu argumento não foi muito convincente. Mas você tem razão, a questão é passível de anulação.

     

    Ora, tudo bem, para alterar o projeto gerando mais custos, é necessário que haja autorização legislativa para abertura de crédito suplementar, porém, se já houver dispositivo na LOA, autorizando, não seria necessário. Como a banca não menciona se há, ou não, esse dispositivo na LOA, fica impossível ter uma resposta correta. 

     

    Cabe inclusive, recurso quanto a possibilidade de supressão, pois se haverá redução no valor gasto, por que cargas d'agua teria que ter autorização legislativa? Tipo, "Ô assembleia, me autoriza a gastar menos na obra?" Não faz sentido né.

     

    Acho que será anulada.

     

    Veremos....

  • Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.

    Resposta: Certo

    Reposta proposta: Errado

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

     

  • Pessoal, já saiu o gabarito definitivo e foi mantido o gabarito inicial. 

    Cabarito: Certo.

  • Deveria ser ERRADA.

    O próprio nome já diz: Crédito ADICIONAL. Não é possível usar créditos adicionais para efetuar supressão, mas sim ADIÇÃO de crédito. A Supressão de crédito é feita por Anulação de Despesa.

  • Cespe dos infernos
  • errei, mas exige interpretação!

    de onde vem os créditos adicionais?

    superavit financeiro

    excesso de arrecadação

    operação de crédito

    recurso sem despesa

    reserva de contingência

    anulação de dotação total ou parcial(supressão)

  • Assertiva CORRETA. 

     

    Não acho que caiba recurso, até porque a questão deixou bastante claro: "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA [...]". 

     

    A questão deixa clara que é um reforço de dotação que o Poder Executivo precisa. Como a questão não informa que tem operações de crédito aprovadas na LOA, somente por meio de lei para obter os recursos em questão, por adição ou supressão de dotações. 

  • -PPA e LDO devem ser alteradas por meio de Emendas

    -já a LOA deve ser alterada por meio de créditos adicionais*

    * Suplementares - créditos já previstos na LOA, embora os recursos foram insicifientes.

    * Especiais - créditos não previstos

    * Extraordinários - tem caráter urgênte, nos caso de guerra, calamidade ou comoção.

  • Gabarito CERTO

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

     

    Bons estudos!

     

     

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    "... o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (SUPLEMENTARES=créditos já previstos na LOA, mas os recursos foram insuficientes) à assembleia legislativa.

     

     

     

     

     

  • Questão dada como certa à época, quando deveria ter sido considerada errada, mesmo com uma chuva de recursos.

     

    Prof. Vinícius Nascimento:

     

    É verdade que, para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas anulação de despesa.

     

    --> Ou seja, faz algum sentido pegar crédito adicional para cortar (suprimir) dotação? Nenhum! Paciência.

  • Reforço Orçamentário - Crédito Suplementar, portanto deve sim encaminhar projeto de lei a assembleia legislativa.

  • cespe é cespe né pai!

  • Falar que a questão está correta agora é fácil... Quero ver na hora da prova...

    Não concordo como gabarito nem de longe...

  • Pisa menos, Cespe!

  • Depois que vi o comentário do Beto, deixei o mimimi pra próxima.
  • Ainda bem que eu li o comentário de MAriana M. Tava achando que tava era doida. 

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória.

     

     

    Bizu:

    Suplementar - Tinha, mas acabou.

    Especial - Não tinha, mas precisou.

    Extraordinário - Urgente.

     

     

    Mas sobre a quest: para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa. Então, quem "errou" na verdade "acertou, né CESPE?

  • ARAM CERTINHA -_-

  • O ponto está no fato de que para alterar a dotação sim ela deve encaminhar projeto pq ainda não ocorreu nem a licitação.
  • Comentário da Mariana gente! pode ir direto lá, pra não se frustarem.

  • mas o credito suplementar também não pode ja estar previamente autorizado na LOA, e o poder executivo abri lo por meio de decreto??

  • Como assim?????

    supressão é anulação de despesa!

    buguei nessa :(

    ai ai...

  • Além da questão da supressão, creio que seja possível já deixar autorizado na PLOA a utilização de créditos suplementares, daí nesse caso não seria necessária uma nova lei, somente precisaria da abertura do crédito por decreto:

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • CUMEQUIÉ !?!?!

    PL de créditos adicionais para SUPRESSÃO de créditos??? não seria apenas anulação de despesa? agora deu tela azul aqui

    Se eu resolver essa questão 10x, erro 11.

  • Quem estudou, errou!

  • Se o governo quiser reforçar a dotação para a construção da ferrovia, o tipo de crédito a ser utilizado será o suplementar.

    Caso o governo queria suprimir a dotação da construção da ferrovia, a dotação será utilizada como fonte de abertura para o crédito. O tipo de crédito dependerá da ação de destino da dotação, se for para reforçar dotação já existente será um crédito suplementar, caso seja destinado a despesas para quais não exista dotação será um crédito especial.

    TECONCURSOS

  • acertei, mas que é uma questão LIXO E MAL FEITA, É, DIGNA DESSA BANCA LIXO

  • Supressão??? Créditos Adicionais para Suprimir Dotação???

  • Questão mal feita!

    Supressão com abertura de créditos adicionais?!