-
Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.
Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
-
Marquei errado por conta da Supressão. Na minha opinião, questão anulável.
-
Gabarito Certo. O Art. 166. da FC/88 afirma que:
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (aqui não há instrução para que se distigua entre acréscimos ou supressões) serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
A questão é incomum, uma vez que, na prática, os gestores públicos solicitam aumento de suas disponibilidades financeiras e não a redução. Mas, segundo o comando constitucional, se há lei que trata de créditos adicionais, esta deverá ser apreciada pelo poder legislativo.
-
Discordo Alexandre. Supressão de dotação Não é caso de crédito adicional como bem disse o estratégia.
-
Entrei com recurso nessa questão, mas sem sucesso!
Questionei o seguinte:
O crédito adicional (espécie) se divide nos gêneros suplementar (reforço de dotação já consignada na LOA), especial (para uma despesa não prevista na LOA) e extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes), então os créditos adicionais aumentam despesas já existentes ou criam novas despesas. Já a supressão (redução) de uma despesa ocorre por meio de anulação de despesa.
-
Na verdade, acho que seu argumento não foi muito convincente. Mas você tem razão, a questão é passível de anulação.
Ora, tudo bem, para alterar o projeto gerando mais custos, é necessário que haja autorização legislativa para abertura de crédito suplementar, porém, se já houver dispositivo na LOA, autorizando, não seria necessário. Como a banca não menciona se há, ou não, esse dispositivo na LOA, fica impossível ter uma resposta correta.
Cabe inclusive, recurso quanto a possibilidade de supressão, pois se haverá redução no valor gasto, por que cargas d'agua teria que ter autorização legislativa? Tipo, "Ô assembleia, me autoriza a gastar menos na obra?" Não faz sentido né.
Acho que será anulada.
Veremos....
-
Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa.
Resposta: Certo
Reposta proposta: Errado
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
-
Pessoal, já saiu o gabarito definitivo e foi mantido o gabarito inicial.
Cabarito: Certo.
-
Deveria ser ERRADA.
O próprio nome já diz: Crédito ADICIONAL. Não é possível usar créditos adicionais para efetuar supressão, mas sim ADIÇÃO de crédito. A Supressão de crédito é feita por Anulação de Despesa.
-
Cespe dos infernos
-
errei, mas exige interpretação!
de onde vem os créditos adicionais?
superavit financeiro
excesso de arrecadação
operação de crédito
recurso sem despesa
reserva de contingência
anulação de dotação total ou parcial(supressão)
-
Assertiva CORRETA.
Não acho que caiba recurso, até porque a questão deixou bastante claro: "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA [...]".
A questão deixa clara que é um reforço de dotação que o Poder Executivo precisa. Como a questão não informa que tem operações de crédito aprovadas na LOA, somente por meio de lei para obter os recursos em questão, por adição ou supressão de dotações.
-
-PPA e LDO devem ser alteradas por meio de Emendas
-já a LOA deve ser alterada por meio de créditos adicionais*
* Suplementares - créditos já previstos na LOA, embora os recursos foram insicifientes.
* Especiais - créditos não previstos
* Extraordinários - tem caráter urgênte, nos caso de guerra, calamidade ou comoção.
-
Gabarito CERTO
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Bons estudos!
-
GABARITO: CORRETO
"... o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (SUPLEMENTARES=créditos já previstos na LOA, mas os recursos foram insuficientes) à assembleia legislativa.
-
Questão dada como certa à época, quando deveria ter sido considerada errada, mesmo com uma chuva de recursos.
Prof. Vinícius Nascimento:
É verdade que, para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas anulação de despesa.
--> Ou seja, faz algum sentido pegar crédito adicional para cortar (suprimir) dotação? Nenhum! Paciência.
-
Reforço Orçamentário - Crédito Suplementar, portanto deve sim encaminhar projeto de lei a assembleia legislativa.
-
cespe é cespe né pai!
-
Falar que a questão está correta agora é fácil... Quero ver na hora da prova...
Não concordo como gabarito nem de longe...
-
Pisa menos, Cespe!
-
Depois que vi o comentário do Beto, deixei o mimimi pra próxima.
-
Ainda bem que eu li o comentário de MAriana M. Tava achando que tava era doida.
-
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória.
Bizu:
Suplementar - Tinha, mas acabou.
Especial - Não tinha, mas precisou.
Extraordinário - Urgente.
Mas sobre a quest: para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas a anulação de despesa. Então, quem "errou" na verdade "acertou, né CESPE?
-
ARAM CERTINHA -_-
-
O ponto está no fato de que para alterar a dotação sim ela deve encaminhar projeto pq ainda não ocorreu nem a licitação.
-
Comentário da Mariana gente! pode ir direto lá, pra não se frustarem.
-
mas o credito suplementar também não pode ja estar previamente autorizado na LOA, e o poder executivo abri lo por meio de decreto??
-
Como assim?????
supressão é anulação de despesa!
buguei nessa :(
ai ai...
-
Além da questão da supressão, creio que seja possível já deixar autorizado na PLOA a utilização de créditos suplementares, daí nesse caso não seria necessária uma nova lei, somente precisaria da abertura do crédito por decreto:
Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
-
CUMEQUIÉ !?!?!
PL de créditos adicionais para SUPRESSÃO de créditos??? não seria apenas anulação de despesa? agora deu tela azul aqui
Se eu resolver essa questão 10x, erro 11.
-
Quem estudou, errou!
-
Se o governo quiser reforçar a dotação para a construção da ferrovia, o tipo de crédito a ser utilizado será o suplementar.
Caso o governo queria suprimir a dotação da construção da ferrovia, a dotação será utilizada como fonte de abertura para o crédito. O tipo de crédito dependerá da ação de destino da dotação, se for para reforçar dotação já existente será um crédito suplementar, caso seja destinado a despesas para quais não exista dotação será um crédito especial.
TECONCURSOS
-
acertei, mas que é uma questão LIXO E MAL FEITA, É, DIGNA DESSA BANCA LIXO
-
Supressão??? Créditos Adicionais para Suprimir Dotação???
-
Questão mal feita!
Supressão com abertura de créditos adicionais?!
-