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No Brasil, a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e tem duração ideal de dezoito anos. É durante este período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos necessários para uma cidadania completa. Serve também para tomada de consciência sobre o futuro profissional e área do conhecimento que melhor se adapte.
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A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
RESPOSTA LETRA C
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A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Dos 4 aos 17 anos. Educação infantil dos 4 aos 6 anos de idade. Ensino Fundamental duração de 9 anos e Ensino médio duração de, pelo menos, 3 anos.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. LETRA D
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. LETRA C
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. LETRA E
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mas, a letar Dnao esta correta or que? sendo que o artigo 22 diz justamente isso.
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A letra c também não está incompleta? Não entendi essa questão.
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c) A escola poderá reclassificar os alunos tendo como base as normas curriculares gerais.
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a pergunta fala de niveis e modalidades e nao de processo avaliativo
e nao de v
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nula todas as resostas tem erro
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Cabível de recurso.
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Lei 9394/96 - LDB
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular
de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por
forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos
situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
RESPOSTA CORRETA LETRA "C"