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ID
2315197
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentre os documentos classificados como sigilosos, aquele que compreende informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Essa questão foi baseada no revogado Decreto 4553, que dizia:

      Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

            § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

            § 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.

            § 3º São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.

            § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

  • GABARITO B

     

    Lei 12.527 art 24:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

     § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Questão não é díficil, mas por que raios um auxiliar admnistrativo do CRF precisa saber disso?

  • Ultrassecreto " Geralmente são temas de governo, decisões políticas de alto nível e segredos de estado. Pouquíssimas pessoas têm acesso.

  • I - ULTRASSECRETA: 25 (vinte e cinco) anos - prorrogado uma única vez por igual período; 

     

    "A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. São assuntos normalmente classificados como ultrassecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra, descobertas e experiências científicas de valor excepcional,  informações sobre política estrangeira de alto nível." (PAES, MARILENA LEITE, 2004, p.30)


    LAI. Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012. Art. 47.  Compete à COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO de Informações: (...) IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 ( vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação

     

    Importar citar:

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas:

     

    --- > pela própria pessoa;

    --- > por agentes públicos legalmente autorizados;

    --- > por terceiros autorizados diante de previsão legal

    --- > ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

     

    Obs.: O direito à privacidade, em sentido mais estrito, conduz à pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características particulares expostas a terceiros ou ao público geral.

  • Ultrassecreto

    Esta classificação é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

    São assuntos normalmente classificados como ultrassecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra, descobertas e experimentos científicos de valor excepcional, informações sobre política estrangeira de alto nível. São documentos oriundos da Presidência e dos Ministérios.

    Fonte: Gestão de Documentos e Arquivística Zélia Freiberger

     

    Gab: B
     

  • faz um post-it e cola na parede...




    ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 25 anos

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

    -Prazo máximo de restrição: 15 anos

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 05 anos


    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos


  • LETRA B CORRETA

    A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)

    E a natureza do assunto (ostensivos e sigilosos)

  • ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, projetos, programas etc.

    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos

  • pelo q entendi então a questão está desatualizada desde 2012?