SóProvas


ID
2316622
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Com relação ao plano de segurança de dignitários, considere:

I. Se o dignitário decidir ir ao encontro do público, todos os agentes de polícia da operação devem-se interpor entre ele e as pessoas, não permitindo o contato direto com os populares, evitando assim os riscos ou casos extremos.

II. Os agentes de polícia têm a autonomia e o dever de sondar os ambientes ou as áreas onde seus protegidos irão circular, analisando preliminarmente os riscos ou perigos existentes.

III. Só é considerado dignitário o sujeito que exerce cargo elevado, de alta graduação honorífica.

IV. No planejamento estratégico não se faz necessário a conjuntura com as Polícias Civil e Militar.

V. A licença para o uso do porte de arma pelos agentes de polícia na segurança de dignitários estrangeiros em visita ao Brasil é da competência do Ministério da Justiça.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADOApenas os agentes responsáveis pelo círculo de proteção aproximada são responsáveis pela interposição entre o VIP e as pessoas.

    II. CORRETO. Um dos  atributos de um agente de polícia é a atenção, antecipação e neutralização da ocorrência de riscos à autoridade.

    III. ERRADO. Qualquer pessoa que seja objeto de proteção especial é considerado dignitário (um artista famoso, por exemplo).

    IV. ERRADO. Pelo contrário. O apoio dos órgãos de segurança pública é fator primordial para o sucesso de qualquer programa de proteção.

    V. CORRETO

    GABARITO: Alternativa A

  • Agora passou para o Ministério da Seguranca Pública?
  • não,Piraneto Luiz,continua com o ministério da justiça .

  • I- Só a segurança aproximada. Quase impossível não ouvir diretamente as pessoas, ser tocado pelas pessoas...

    II- CORRETA

    III- Não é só as pessoas com cargo elevado.

    IV- muitas vezes as policias devem está ciente e participam cada um em suas competências. ex: segurança ostensiva

    V- CORRETA. Está no estatuto do desarmamento... competência do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • V. A licença para o uso do porte de arma pelos agentes de polícia na segurança de dignitários estrangeiros em visita ao Brasil é da competência do Ministério da Justiça.

    Está errada.

    A lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento regulamenta em seu art. 9 que compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de CIDADÃOS estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Aos DIPLOMATAS de missões diplomáticas e consulares, creditadas junto ao governo e aos SEGURANÇAS DE DIGNITÁRIOS (AUTORIDADES) em visita ao Brasil a autorização para o porte de arma no território brasileiro é dada pela POLÍCIA FEDERAL.