-
Gabarito - Letra A
Lei 9099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (exclui o item I)
bons estudos
-
Essa é para empurrar o candidato mesmo.
Fácil
-
art. 129: pena de detenção de 3 meses a 1 ano
-
Wenderson, cuidado que foi uma decisão da 5º turma. Não se sabe ainda qual o posicionamento das bancas com relação a isso.
Abraços
-
Bem lembrado Wenderson. O STJ realizou um controle de convencionalidade em face de um tratado internacional, porém o julgamento foi feito por uma turma do Tribunal, sem efeito erga omnes e vinculante. Vamos ver como as bancas vão tratar disto e próprio STF.
-
GABARITO A
Rito ordinário: crime cuja sanção cominada é igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Rito sumário: crime cuja sanção cominada é superior a 2 e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Rito sumaríssimo: pena máxima cominada seja inferior a 2 anos, cumulada com multa ou não
-
Gabarito -> [A].
Pena máx. 2 anos.
-
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
- COMPETÊNCIA:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.
Q773173
Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.
- SUSPENSÃO:
Q777888 Q792459
SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.
NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)
Q798508
Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU 1 ANO
.......................
TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima) JECRIM
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos VARA CRIMINAL
-
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
I. Dano ao patrimônio público − pena de detenção de 3 meses a 3 anos e multa. (pena máxima maior que dois anos)
II. Desacato − pena de detenção de 6 meses a 2 anos de multa. (pena máxima igual a dois anos)
III. Lesão corporal − pena de detenção de 6 meses a 1 ano. (pena máxima menor que dois anos)
IV. Resistência − pena de detenção de 2 meses a 2 anos. (pena máxima igual a dois anos)
Gabarito Letra A!
-
LETRA A CORRETA
LEI 9099
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
-
Que coisa, vejo essa questão e acho familiar, fiz essa prova e fiquei em 50 hahah (eram 10 vagas :/ )
A questão pede as alternativas que tem pena privativa de liberdade com pena maxima abaixo de 2 anos, sendo assim, temos a letra A
-
GAB: A - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa
-
tão facil q até dá medo marcar direto a letra "A"
-
Letra A.
a) Nessa questão o examinador trouxe as penas, ainda bem né? (rs.).
Isso porque ele gostaria de saber se o candidato conhecia o conceito de infrações de menor potencial ofensivo. Nunca é demais relembrar, então vamos para a leitura do artigo 61, que define essas infrações.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Das opções trazidas pelo examinador, a única opção que não se enquadra nessa definição é o dano ao patrimônio público, então as opções II, III e IV estão corretas.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, CUMULADA ou NÃO com multa.
-
gab item a)
JECRIM
Menor potencial ofensivo = pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos
----------------------------------------------------------------------------------------------
Suspensão do processo = pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano
-
COMENTÁRIOS: A questão aponta quatro crimes e pergunta quais são de menor potencial ofensivo.
Veja o que diz a Lei 9.099/90:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Portanto, apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
-
Considere as infrações penais e as penas privativas de liberdade previstas:
Lei n° 9.099/95
I. Dano ao patrimônio público − pena de detenção de 3 meses a 3 anos e multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
------------------------------------------------------
II. Desacato − pena de detenção de 6 meses a 2 anos de multa.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
------------------------------------------------------
III. Lesão corporal − pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
------------------------------------------------------
IV. Resistência − pena de detenção de 2 meses a 2 anos
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-------------------
A Lei no 9.099/1995 considera infração penal de menor potencial ofensivo o que consta APENAS em
A) II, III e IV. [Gabarito]
-
LEI 9.099/95
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-
suspensao condicional -> medio-> min até 1 ano
contravenção -> menor->max até 2 anos
-
GABARITO LETRA "A"
LEI 9.099/95: Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Gabarito Letra A
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
-
SURSIS – pena MÍNIMA cominada IGUAL ou INFERIOR a 1 ano. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno).
CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO (JCRIM) – pena MÁXIMA IGUAL ou INFERIOR 2 anos. (palavra grande, tudo grande). – (TRANSAÇÃO PENAL)
-
Iniciaremos com uma introdução necessária para quem não estiver familiarizado com as infrações de menor potencial ofensivo. Caso já te seja algo tranquilo, pode ir diretamente aos itens, sem perda do que, efetivamente, responde a questão.
A
presente questão traz quatro itens com infrações penais e as penas
privativas de liberdade respectivas, e, ao final, pergunta quais são
considerados infrações de menor potencial ofensivo nos termos da
Lei n. 9.099/95, que versa sobre os Juizados Especiais. Estes
têm sua previsão constitucional no art. 98, inciso I e
§1° da CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos
Territórios, e os Estados criarão:
I
- juizados
especiais,
providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a
conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor
complexidade e infrações
penais de menor potencial ofensivo,
mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas
hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos
por turmas de juízes de primeiro grau;
(...)
§
1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no
âmbito da Justiça Federal.
A
Lei n. 9.099/95, por sua vez, regula o procedimento dos Juizados
Especiais Criminais, sendo sua competência fixada com base em dois
critérios: i) a natureza da infração penal, que deve ser de menor
potencial ofensivo; e ii) a inexistência de circunstância que
desloque a competência para justiça comum, como, por exemplo, a
necessidade de citação por edital do acusado.
As
infrações de menor potencial ofensivo, objeto de questionamento
dessa questão, são as contravenções penais e os crimes, com
pena máxima não superior a 2 anos, cumulada
ou não com multa,
consoante o art. 61 da Lei n. 9.099/95:
Art.
61. Consideram-se infrações
penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a
que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Para
fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada
mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a
infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de
deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n.
9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência
doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada,
consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra
a mulher, independentemente
da pena prevista, não
se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995.
Importante
destacar que quando o art. 61 da Lei n. 9.099/95 fala em
contravenções penais e crimes com pena não superior a 2 anos,
deve-se sempre buscar a pena máxima possível em relação àquela
infração penal do caso concreto, ou seja, caso incida alguma causa
de aumento, deve-se buscar a pena máxima considerando o maior
aumento. Caso incida uma causa de diminuição, utiliza-se aquela que
menos diminua a pena.
Por
fim, considerando que enunciado pede que seja assinalado, de acordo
com a Lei n. 9.099/95, as infrações penais, contravenções penais
e crimes, que sejam consideradas de menor potencial ofensivo.
Aos
itens:
I.
Dano ao patrimônio público − pena de detenção de 3 meses a 3
anos e multa.
Incorreta.
A pena máxima prevista é de 03 anos, superior
a 2 anos,
logo não
se trata de infração de menor potencial ofensivo,
consoante o art. 61 da Lei n. 9.099/95.
II.
Desacato − pena de detenção de 6 meses a 2 anos de multa.
Correta.
A
pena máxima prevista é igual
a 2 anos,
não superior a 2, logo se
trata de infração de menor potencial ofensivo,
nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/95.
III.
Lesão corporal − pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Correta.
A
pena máxima prevista é de 01 anos, inferior
a 2 anos,
logo se
trata de infração de menor potencial ofensivo,
conforme o art. 61 da Lei n. 9.099/95
IV.
Resistência − pena de detenção de 2 meses a 2 anos.
Correta.
Semelhante
ao item II, a pena máxima prevista é igual
a 2 anos,
não superior a 2, logo se
trata de infração de menor potencial ofensivo,
nos termos do art. 61 da Lei n. 9.099/95.
Apenas
o item I está incorreto, o que torna a alternativa “a" o
gabarito da questão, que prevê os itens II, III e IV como corretos.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
-
Infrações penais de menor potencial ofensivo
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
-
Informação retirada do qconcursos:
O Jecrim não se aplica:
- Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
- Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.
Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.
Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):
-
Esquema do art. 394, CPP:
Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
IMPO: contravenções penais e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].
Pegadinha! As vezes eles colocam no CPP que o ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶é̶ ̶d̶o̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶j̶ú̶r̶i̶.̶ ̶ERRADO.
REFERÊNCIA QUADRO RETIRADA DA PROFESSORA DO QCONCURSOS.
-
Outro esquema da mesma matéria:
Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:
-> às contravenções penais (independentemente de pena) - TODAS;
-> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].