-
GABARITO: D
CPP
a) O ofendido, ou seu representante legal, não poderão requerer diligência à autoridade policial, cabendo ao Ministério Público esta tarefa.
Errado. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
b) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
Errado. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Quem manda arquivar é o juiz.
c) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Errado. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
d) A autoridade policial logo após tomar conhecimento da prática de um crime deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Certo. Art. 6º, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
e) A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício, ainda que se trate de crime de ação penal privada.
Errado. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-
(D)
(A) O ofendido, ou seu representante legal, PODERÃO requerer diligência à autoridade policial, cabendo ao Ministério Público esta tarefa.
(B) A autoridade policial NÂO poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
(C) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial PODERÁ proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
(E) A autoridade policial NÃO poderá instaurar inquérito policial de ofício, ainda que se trate de crime de ação penal privada.
-
gB D
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
-
JUSTIÇA ESTADUAL:
SOLTO: 30 DIAS - Podendo Prorrogar (Lembrando que a Jurisprudênciaentende que a razoável duração do Processo também se aplica às investigações)
PRESO: 10 DIAS - Improrrogável.
JUSTIÇA FEDERAL:
SOLTO: 30 DIAS
PRESO: 15 + 15 DIAS
LEI DE DROGAS
SOLTO: 90 + 90 DIAS
PRESO: 30 + 30 DIAS
JUSTIÇA MILITAR:
SOLTO: 40 DIAS
PRESO: 20 DIAS
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
SOLTO: 10 DIAS
PRESO: 10 DIAS
PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS
SOLTO: NÃO SE APLICA
PRESO: 30 +30 DIAS
-
Correta, D
Importante, pois é uma alteração recente em nosso CPP, realizada no ano de 2016!!! > Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...) X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
complementando
Sobre a letra B, temos a aplicação do prinicpio da INDISPONIBILIDADE:
INDISPONIBILIDADE (art. 17, CPP) - A autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do IP. Somente o Juiz a requerimento do MP.
Sobre a letre E:
A autoridade policial só poderá instaurar inquérito, de ofício e por portária, mediante crime de ação penal pública incondicionada.
-
Gabarito: "D".
a) O ofendido, ou seu representante legal, não poderão requerer diligência à autoridade policial, cabendo ao Ministério Público esta tarefa.
Comentários: Item Errado. O ofendido ou seu representante legal podem, sim, requerer diligência, nos termos do art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
b) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
Comentários: Item Errado. NUNCA, JAMAIS (concurfriends, levem isso para suas vidas! hahaha) a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial. Art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
c) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Comentários: Item Errado. É possível novas pesquisas, se de outras provas a autoridade policial tiver notíci, consoante art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
d) A autoridade policial logo após tomar conhecimento da prática de um crime deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Comentários: Item Correto, nos termos do art. 6º, X, CPP: "Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autodiade policial deverá: X - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."
e) A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício, ainda que se trate de crime de ação penal privada.
Comentários: Item Errado. Quando se tratar de ação privada necessário se faz o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do art. 5º, §5º, CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
-
LETRA D CORRETA
CPP
ART 6 X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
-
ART . CPP - Não previsto no edital do TJSP interior.
-
GABARITO D:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
-
Quanto à alternativa E(errada). Quando se tratar de ação privada necessário se faz o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do art. 5º, §5º, CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
-
* GABARITO: "d";
---
* FUNDAMENTAÇÃO SUMULAR da "c": (já que não percebi nenhum colega postando)
Súmula 524, STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
---
Bons estudos.
-
A) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
B) Art. 17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a AUTORIDADE POLICIAL poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D) Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
E) Art. 5o . § 5o Nos crimes de AÇÃO PRIVADA, a AUTORIDADE POLICIAL somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
GABARITO -> [D]
-
pmse me espere!
-
Tendo em vista de saber que a alternativa "D" está 100% coreta.
Eu gostaria de saber o que está errado na alternativa "C" ?
-
O erro da alternativa C)
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial NÃO poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
-
Flávio Story ficou com preguiça de ler os comentários anteriores (sua indagação ja havia sido respondida)
-
-
Trata-se de uma da diligências que a autoridade policial pode tomar.
-
ART6, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
-
AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.
-
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
A autoridade policial (delta) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A autoridade policial (delta) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A autoridade policial (delta) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A autoridade policial (delta) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A autoridade policial (delta) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A autoridade policial (delta) não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
as bancas adora fazer questões falando que o delta pode mandar arquiva o IP.
GAB - D
-
Pula pro comentário do Danilo .
-
À luz do Código de Processo Penal, no que se refere ao Inquérito Policial, é correto afirmar que: A autoridade policial logo após tomar conhecimento da prática de um crime deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
-
Esse logo após....
-
Alternativa A: errada, por estar em contrariedade ao art. 14 do CPP.
Alternativa B: errada, por estar em contrariedade, desta vez, com o art. 17 do CPP.
Alternativa C: errada, pois diz o art. 18 do CPP que a autoridade poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Alternativa D: correta. É o que diz o inciso X do art. 6.º do CPP.
Alternativa E: incorreta. Nos termos do art. 5.º, § 5.º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito: alternativa D.
-
A) Os sujeitos referidos podem requerer, mas a autoridade policial não é obrigada a aceitar.
B) A autoridade policial não pode arquivar inquérito.
C) Poderá proceder a novas pesquisas, acaso de outras provas tiver notícia.
D) Gabarito
E) Quando a ação for privada ou condicionada à representação, a autoridade não pode instaurar de ofício.
-
GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CPP
Art. 6. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X- colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
-
A) O ofendido, ou seu representante legal, não poderão requerer diligência à autoridade policial, cabendo ao Ministério Público esta tarefa.
Errado. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
B) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.
Errado. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Errado. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D) A autoridade policial logo após tomar conhecimento da prática de um crime deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Correto. Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
E) A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício, ainda que se trate de crime de ação penal privada.
Errado. § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
-
§ 10. Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
-
Gab D
Art6°- X- Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.