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ID
2316694
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante, considere:

I. A inexistência de testemunhas da infração impede, em regra, o auto de prisão em flagrante.

II. Tratando-se de crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência.

III. Em até 48 horas após a realização da prisão será encaminhada cópia integral do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome do seu advogado.

À luz do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I (errada) - Art. 304. (...)

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    II (correta) - Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     III (errada) - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Correta, item II, letra A.


    ERRADA - I. A inexistência de testemunhas da infração NÃO impede, em regra, o auto de prisão em flagrante.


    CORRETA - II. Tratando-se de crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência.


    ERRADA - III. Em até 24 horas após a realização da prisão será encaminhada cópia integral do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome do seu advogado.

  • I. A inexistência de testemunhas da infração impede, em regra, o auto de prisão em flagrante.

     

    II. Tratando-se de crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência. 

     

    III. Em até 48 horas após (24h) a realização da prisão será encaminhada cópia integral do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome do seu advogado.

  • A situação de flagrância não ocorre somente na forma clássica, ou seja, quando o agente está cometendo a infração penal, mas também em formas outras, típicas de um conceito ampliativo - porém taxativo - de flagrante delito, definidas pelo legislador .

     
    Vejamos:

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal (flagrante real próprio ou real)
    II - acaba de cometê-la (flagrante real próprio ou real);
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio ou quase flagrante);
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido ou ficto).

     

    A assertina I é falsa, visto que a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante. É certo que, dada a voz de prisão, seja por policial, seja por particular, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, será obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. A referida comunicação é, justamente, o auto de prisão em flagrante, de cognição coerticiva, visto que peça inicial de inquérito policial.  Logo, a falta de testemunhas do delito não constitui óbice. Contudo, na falta destas, deverão assinar o auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Art. 304, § 2o do CPP e Resolução Nº 213 de 15/12/2015 do CNJ.

     
    Já a assertiva II é verdadeira, nos termos do art. 303 do CPP. Ora, sendo o crime permanente, seu iter se prolonga no tempo. Por esta razão, a título de exemplo, "o crime de moeda falsa, também na modalidade guardar, é de natureza permanente. A consumação se protrai no tempo, permitindo o flagrante a qualquer momento, enquanto perdurar a consumação, situação em que é prescindível o mandado de busca e apreensão" (TRF-1 - Apelação Criminal: ACR 116233220104013400). 


    Por fim, a assertiva III é falsa, considerando que o prazo para ser, o autor de prisão em flagrante, encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública, será de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 306, § 1o do CPP. 

     

    Resposta: letra "A".
     

  • Alguém pode me ajudar sobre uma dúvida, em caso do não cumprimento do prazo de 24h que o Delegado tem para encaminhar o auto de prisão em flagrante para o Juiz, qual a consequência Jurídica? O que eu já sei é que a prisão poderá ser relaxada, mas por qual fundamento jurídico? O delegado agiu com constrangimento ilegal?, Abuso de Autoridade? 

    Obrigado e fico no aguardo. 

  • Art. 303 - Não previsto no edital para esrevente do TJ-SP interior.

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • I ->  Art. 304. 2o  A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    II -> Art. 303.  Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanência.

    III ->  Art. 306. § 1o  Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    GABARITO -> [A]

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    (...)

  • IMEDIATAMENTE -> Juiz competente, MP, Família do preso/pessoa indicada por ele

    EM ATÉ 24 HORAS -> APF ao juiz competente e cópia integral ao advogado/defensor púb (caso ele não indique advogado)

  • I ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de

    prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas

    pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.

    II CORRETA: Item correto, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.          III にERRADA: Item errado, pois cópia do APF deve ser encaminhada à Defensoria Pública dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • AFIRMATIVA I - ERRADA

    Art. 304.

    (...)

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    AFIRMATIVA II - CORRETA

    Art. 303.  Nas INFRAÇÕES PERMANENTES, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanência. 

    AFIRMATIVA III - ERRADA

    Art. 306. § 1o Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Gabarito A. Somente II correta.

    Código de Processo Penal

    Afirmativa I - INCORRETA

    Art. 304. §2º A falta de testemunhas da infração NÃO impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Afirmativa II - CORRETA

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto NÃO cessar a permanência. 

    Afirmativa III - INCORRETA

    Art. 306. §1º Em até 24 HORAS após a realização da prisão, será encaminhado ao JUIZ COMPETENTE o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO: A.

     

    I. Art. 301, § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    II. Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    III.  Art. 306, § 1o  Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

  • I– ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.

    II – CORRETA: Item correto, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

    III – ERRADA: Item errado, pois cópia do APF deve ser encaminhada à Defensoria Pública dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1º do CPP

  • Sobre a prisão em flagrante, é correto afirmar que: Tratando-se de crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência.

  • GABARITO LETRA A

    AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA= pelo menos 2 pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso.

    ACUSADO NÃO PUDER ASSINAR, NÃO QUISER OU NÃO SOUBER: duas pessoas que tenham OUVIDO a leitura do APF.

    FALTA OU IMPEDIMENTO LEGAL DO ESCRIVÃO: qualquer pessoa + COMPROMISSO LEGAL.

  • Assertiva A

    II. Tratando-se de crime permanente, a prisão em flagrante é possível enquanto não cessar a permanência.

  • A presente questão exige o conhecimento sobre prisão em flagrante. Para resolução, é necessária a análise de três dispositivos legais que versam sobre o assunto.

    I. Incorreta. A assertiva traz a ideia de que a ausência de testemunhas da infração impede, em regra, o auto de prisão em flagrante. Isso se mostra equivocado, pois, inexistindo testemunhas, o auto de prisão em flagrante pode ser assinado pelo condutor juntamente com duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, de acordo com o art. 304, §2º do CPP.

     §2º. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    II. Correta. A assertiva é verdadeira, encontra respaldo no art. 303 do CPP.

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    III. Incorreta. A assertiva aduz que, em até 48 horas após a realização da prisão, será encaminhada cópia integral do auto de prisão em flagrante à Defensoria Pública caso o autuado não informe o nome do seu advogado. O equívoco da assertiva se encontra no prazo de 48 horas apontado, pois o art. 306, §1º estabelece o prazo de 24 horas.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    §1º. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Assim, é correto o que se afirma apenas no item II, razão pela qual deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  •  Em até 24 horas após a realização da prisão será encaminhada...

    Segue firme, a luta um dia acaba. Vem PMCE2021.

  • I – ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.

    II – CORRETA: Item correto, pois nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303 do CPP.

    III – ERRADA: Item errado, pois cópia do APF deve ser encaminhada à Defensoria Pública dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1º do CPP.