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ID
231736
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, relativas ao processo de planejamento e orçamento previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

I. O Plano Plurianual de Investimentos deverá estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital de forma centralizada.

II. A Lei Orçamentária Anual disporá sobre as alterações na legislação tributária a viger durante o exercício a que se referir.

III. A Lei das Diretrizes Orçamentárias tem, entre suas atribuições, a de estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. O Plano Plurianual tem a vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato de seu sucessor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correção dos itens I e II.

     I - Art. 165, § 1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas ao programas de duração continuada.

    II - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito:  Letra E (Itens  III e IV).

    III - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV - Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 35, § 2º , a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

  • I - o plano plurianual deverá ser elaborado de forma REGIONALIZADA

    II - a lei de diretrizes orçamentárias - LDO - é que irá dispor sobre alterações na legislação tributária

    III - perfeito, enunciado de acordo com a CF

    IV - perfeito, enunciado de acordo com a CF

     

    III e IV

  • Observação referente ao item I: Plano Plurianual de Investimentos (PPI) era um instrumento de planejamento que foi abolido pela CF/88, portanto, não se pode confundi-lo com Plano Plurianual (PPA), que o substituiu. Esse fato também ajuda a deixar a questão mais errada do que já é.

  • I) Errado. O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo  Federal  que  estabelece,  de  forma regionalizada,  as  diretrizes, 
    objetivos  e  metas  da  Administração  Pública  Federal para  as  despesas  de capital  e  outras  delas  decorrentes  e  para  as  relativas  aos  programas  de duração continuada. 
    II) Errado. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária. 
    III)  Correto.  A  LDO  compreenderá  as  metas  e  prioridades  da  administração pública  federal,  incluindo  as  despesas  de  capital  para  o  exercício  financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
    IV)  Correto.  A  vigência  do  PPA  é  de  quatro  anos,  iniciando-se  no  segundo exercício  financeiro  do  mandato  do  chefe  do  executivo  e  terminando  no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. 
  • Prof. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br:

    A primeira frase está incorreta, pois o Plano Plurianual (sem o termo investimentos) deve estabelecer as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) de forma regionalizada. A segunda afirmativa também está errada, pois não é a LOA que dispõe das alterações na legislação tributária. Esta é uma atribuição da LDO. Entretanto, tanto a terceira quanto a quarta afirmativa estão corretas. Desta forma, nosso gabarito é a letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    I) Errado. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II) Errado. A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    III) Correto. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    IV) Correto. A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

    Logo, está correto o que se afirma apenas em III e IV.
    Resposta: Letra E
  • GABARITO ITEM E

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    O P.P.A NÃO SE CONFUNDE COM O MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.

  • Opa! Vamos lá comentar cada item:

    I. Errado. De forma centralizada? Não foi isso que a gente viu!

    O PPA estabelecerá diretrizes, objetivo e metas (DOM) para as despesas de

    capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as despesas relativas

    aos programas de duração continuada (PDC) de forma regionalizada

    (regional).

    Lembre-se do nosso mnemônico: PPA regional DOM DK ODD PDC.

    Para fixar, leia mais uma vez o que está na nossa Constituição (agora em

    voz alta ):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma

    regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal

    para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

    programas de duração continuada.

    II. Errado. Ah, como as bancas adoram fazer confusão entre PPA, LDO e

    LOA. Por isso você tem que saber direitinho as características de cada peça

    orçamentária.

    Quem dispõe sobre as alterações na legislação tributária a viger

    durante o exercício a que se referir não é a LOA. É a LDO! Isso também

    está na CF/88, olha só:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e

    prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para

    o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária

    anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

    política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III. Correto. Você acabou de ler a resposta para esse item no § 2º, do

    artigo 165, da CF/88. É a LDO mesmo quem faz isso.

    Repare no finalzinho do parágrafo: “A lei de diretrizes orçamentárias (...)

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais

    de fomento”.

    Lembrando que essas agências financeiras oficiais de fomento são

    instituições que buscam financiar capital fixo e capital de giro para

    empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento. Elas

    oferecem crédito de forma mais barata para micro, pequenos e médio

    empreendedores. É uma forma do governo investir e incentivar o

    desenvolvimento econômico. Dois exemplos são:

    BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

    CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e

    Tecnológico.

    IV. Correto. É isso aí! Vigência de 4 (quatro) anos e não coincide com o

    mandato do Chefe do Poder Executivo. A vigência do PPA começa no

    segundo ano de mandato e termina só no final do primeiro ano do

    mandato subsequente.

    Por exemplo: o mandato do Presidente da República começou em 2015 e

    vai terminar no final de 2018 (1/1/2015 até 31/12/2018), mas o PPA só

    começou em 2016 e vai terminar no final de 2019 (1/1/2016 até

    31/12/2019). Por isso que ele é intitulado PPA 2016-2019.

    Lembre-se do nosso esqueminha:

    Inserir smart art do PPA

    Gabarito: E