Correção dos itens I e II.
I - Art. 165, § 1º, CF. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas ao programas de duração continuada.
II - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Letra E (Itens III e IV).
III - Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientára a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
IV - Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 35, § 2º , a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminado no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Opa! Vamos lá comentar cada item:
I. Errado. De forma centralizada? Não foi isso que a gente viu!
O PPA estabelecerá diretrizes, objetivo e metas (DOM) para as despesas de
capital (DK) e outras delas decorrentes (ODD) e para as despesas relativas
aos programas de duração continuada (PDC) de forma regionalizada
(regional).
Lembre-se do nosso mnemônico: PPA regional DOM DK ODD PDC.
Para fixar, leia mais uma vez o que está na nossa Constituição (agora em
voz alta ):
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal
para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
II. Errado. Ah, como as bancas adoram fazer confusão entre PPA, LDO e
LOA. Por isso você tem que saber direitinho as características de cada peça
orçamentária.
Quem dispõe sobre as alterações na legislação tributária a viger
durante o exercício a que se referir não é a LOA. É a LDO! Isso também
está na CF/88, olha só:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
III. Correto. Você acabou de ler a resposta para esse item no § 2º, do
artigo 165, da CF/88. É a LDO mesmo quem faz isso.
Repare no finalzinho do parágrafo: “A lei de diretrizes orçamentárias (...)
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento”.
Lembrando que essas agências financeiras oficiais de fomento são
instituições que buscam financiar capital fixo e capital de giro para
empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento. Elas
oferecem crédito de forma mais barata para micro, pequenos e médio
empreendedores. É uma forma do governo investir e incentivar o
desenvolvimento econômico. Dois exemplos são:
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
IV. Correto. É isso aí! Vigência de 4 (quatro) anos e não coincide com o
mandato do Chefe do Poder Executivo. A vigência do PPA começa no
segundo ano de mandato e termina só no final do primeiro ano do
mandato subsequente.
Por exemplo: o mandato do Presidente da República começou em 2015 e
vai terminar no final de 2018 (1/1/2015 até 31/12/2018), mas o PPA só
começou em 2016 e vai terminar no final de 2019 (1/1/2016 até
31/12/2019). Por isso que ele é intitulado PPA 2016-2019.
Lembre-se do nosso esqueminha:
Inserir smart art do PPA
Gabarito: E