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ID
231859
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de

Alternativas
Comentários
  • A) não pode ser mandado de segurança pois não é abuso de poder ou ilegalidade praticada por ato de autoridade, mas sim de particular.

    b) não pode ser habeas corpus pois não está sendo violado o direito de locomoção

    c) por exclusão

    d) o funcionário não pode impetrar ação civil pública

    e) não há ausência de norma a impedir o exercício de prerrogativas constitucionais

  • Ação de indenização é o direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses. É um direito garantido constitucionalmente. A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de, como seus próprios nomes já dizem: uma indenização, ressarcimento ou reparação.

    No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial; enquanto esta não for prolatada, o prejudicado será credor potencial. Todavia, estará autorizado, apesar de não ser credor efetivo, para movimentar a máquina judiciária, desde o instante em que experimentou o dano.

    Portanto, ocorrendo o dano, seja ele moral, material, físico, estético, etc., surge para a vítima do mesmo o direito de ação para ver seu prejuízo ressarcido.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Contrariando o colega do primeiro comentário, não é a hipótese da questão, que, de fato, é o caso de ação indenizatória, mas o MS é cabível sim contra ato de particular, basicamente nas hipóteses de ilegalidade. Abuso de poder não, pois não há de se falar em abuso de poder (prerrogativa pública) a particulares, salvo em caso de delegatários de serviço público.
  •  "Os atos praticados como mera pessoa jurídica de direito privado, sem a natureza de ato do poder público, NÃO se sujeitam à proteção do MS."

     

    Fonte: Aula Professor Rodrigo Menezes. 

  • Engraçado que o comando da questão diz "poderá buscar a PROTEÇÃO JUDICIAL por meio de".

    Causa-me estranheza concatenar as idéias de "Proteção" com a de "Indenização", haja vista que esta visa, de forma sintética, reparar um dano causado e não proteger o bem propriamente dito.

    A proteção, pela minha opinião gramatical, conota evitabilidade da consolidação da lesão. A Indenização não evita que o dano aconteça, ela se revela justamente após a cristalização deste, como forma de compensá-lo.

    Enfim, fica a ponderação.

  • CF Art.. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Tbm com relação ao primeiro comentário..
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (inclusive o funcionário) a  questão é que não há lesão ao patrimonio público, meio ambiente, moralidade.. enfim.

    E entao? MS pode ou não ser usado contra o particular, sempre achei que não poderia, salvo se o particular estiver no exercicio de atribuição do poder publico.

    abraço
  • Respondendo o colega acima:

    "Têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

    a) autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam;

    b) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas (incluídas as fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público);

    c) os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública formal, e as pessoas naturais, desde que eles estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições."

    [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p. 218]
  • ms é apenas contra autoridades, pessoal!!! por eliminação we got C

  • Não cabe Mandado de Segurança contra ato de pessoa jurídica privada.

    Ainda que não seja viável mandado de segurança, sob o prisma do "abuso de poder ou da possível ilegalidade" ter sido praticada por um particular, a questão está desatualizada, haja vista o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho que, de forma pacífica, entendem que compreende o poder de direção do empregador proibir a utilização da Internet, do ambiente de trabalho, para fins além da atividade empresarial. Não cabe nem mesmo indenização por isso.

  • GABARITO: C

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Deus me livre trabalhar nessa empresa '-'

  • Mas desde quando ação indenizatória é “proteção“de qualquer tipo?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;