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ID
2319529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

Alternativas
Comentários
  •  

    letra c

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

  • Simone perdão por corrigí-la, más, o Art.45 da Lei de Drogas é regra especial e por isso deve ser a resposta da questão. (Principio da Especialidade)

  • Letra "d".

    Vantuir deve ser isento de pena com base no art. 45, caput, da NLD, por  inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Lúcio, por sua vez, deve ser isento de pena com base no art. 45, caput, se for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, mas se for relativamente incapaz, aplica-se o art. 46, caput, NLD (redução de pena).

    Repare que a questão não fala expressamente se a incapacidade de Lúcio era relativa ou absoluta.

    Conclusão: a assertiva "c" poderia ser correta se trocaca a palavra "serão" por "poderão".

    A assertiva "d" é correta, pois só Lúcio poderia ter a pena reduzia (art. 46, caput, NLD).

    A dúvida é saber se houve omissão da banca ou pegadinha.

     

  • Eduardo concordo com vc, mas marquei a letra B.

    No caso Vantuir será isento e Lúcio terá a redução da pena.

    É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Acredito que a banca não esteja mais com capacidade de formular questoes de nível para aqueles que se preparam e lamentavelmente utiliza-se dessa forma. 

  • Eduardo e Progesso S respeito a posição de vocês, mas a banca ao ultilizar a palavra TAMBÉM quis dizer DO MESMO MODO, ou seja, fica claro que Lúcio era INTEIRAMENTE incapaz, por esse motivo o gabarito está correto.

    Bons estudos a todos!

  • Dependência ou sob Efeito = Força Maior / caso fortuito == Isenta de pena

     

    Dependência (voluntária) = { culposa - diminui a pena }   {dolosa - não diminui a pena}

     

    Por isso acho que a alternativa certa seria a alternativa "A"

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
    fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
    entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez,
    proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão,
    a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
    esse entendimento.

  • Galera ai precisa aprender a ler.
     

    letra c

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)
     

    Qual a dificuldade em entender que em razão da dependência ou proveniente de caso fortuito ou força maior no uso de drogas isenta de pena?
    Lembrando que NORMA ESPECIAL é superior a norma geral em conflitos.


    Fonte comentario Paula Grasiella 

  • Gabarito: C

    - Pelo Código Penal (1 situação) : será isento de pena o agente que esteja completamente embriagado em decorrência de caso fortuito/força maior, não podendo entender o caráter ilícito de sua conduta.

    - Pela Lei de Drogas (2 situações) : será isento de pena o agente que (i)em razão da dependência ou (ii) sob efeito de drogas decorrente de caso fortuito/força maior seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta.

  • critério BioPsicológico. 

    Isenção de pena

    excludente de culpabilidade por inimputabilidade. 

     

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. 

    LETRA C

  • O ponto da questão reside no fato de um ou outro ser INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato. A questão afirma que APENAS Vantuir era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, portanto estará isento de pena (art. 45, Lei de Drogas). Por outro lado, a questão não afirma que Lúcio era igualmente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Se a questão afirma essa circunstância para um dos autores e se omite em relação ao outro, não cabe ao candidato PRESUMIR que ele também seria INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Logo, para Lúcio aplicar-se-ia o art. 46 da Lei de Drogas. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Portanto, penso que com fundamento na Lei 11.343/06 (especial) e até mesmo nos dispositivos equivalentes do CP, que a resposta correta seria:

    Vantuir - ISENÇÃO DE PENA - art. 45, Lei 11.343/06.

    Lúcio - REDUÇÃO DE PENA - art. 46, Lei 11.343/06.

  • Colegas,

    Ambos, Lúcio e Vantuir, são inimputáveis. 

    Lúcio é inimputável porque agiu sob embriaguez completa e fortuita (acidental). Logo, sendo inimputável, fica isento de pena (art.28,§1º,CP).

    Vantuir é inimputável porque é doente mental (critério biológico), e no momento da ação era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (critério psíquico). Logo, isento de pena (art.26,CP).

    Lembrem-se de que a OMS considera o viciado (toxicômaco) um doente mental. Mas só a doença mental não basta para a inimputabilidade, deve ainda estar presente a inteira incapcidade, no momento da ação, de entender o caráter ilícito do fato (critério bio-psicológico).

     

  • Concordo inteiramente com o VITORINO!

  • Renan Mata fechou o caixão. Não há o que falar.

    "...a banca ao ultilizar a palavra TAMBÉM quis dizer DO MESMO MODO, ou seja, fica claro que Lúcio era INTEIRAMENTE incapaz, por esse motivo o gabarito está correto."

  • Entendo a confusão dos colegas. Tem fundamento pelo fato de quanto ao primeiro sujeito a questão citar de forma expressa a palavra "inteiramente".No entanto, quanto ao segundo, a questão falou "também incapaz". Esse termo induz a afirmar que ambos estavam na mesma situação. 

  • - Na mesma linha da regra geral do CP, a LD também traz casos de INIMPUTABILIDADE (isenção de pena).

     

    - A LD também adota o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO e impõe a presença dos seguintes requisitos:

     

    1) CAUSA BIOLÓGICA: deve restar comprovado que o acusado era dependente químico, o que se equipara à doença mental para efeito de gerar a inimputabilidade, ou que agiu sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito ou força maior;

     

    2) CONSEQUÊNCIA PSICOLÓGICA: deve ser demonstrado que o acusado era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    - Atestada a necessidade de tratamento médico, a assistência médica deve ser prestada ao condenado pelo respectivo sistema penitenciário.

    - Se o condenado estiver em regime fechado, o tratamento deve ser prestado na prisão. No entanto, O STF JÁ ADMITIU A INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS (HC 83.657/SP).

  • LEI 11.343/06

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência (VANTUIR), ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior (LÚCIO), de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    RESPOSTA CORRETA LETRA C.

  • Errei a questão no dia da prova, justamente por interpretar equivocadamente o termo "sendo também incapaz". Toda essa frieza de análise, no momento de feitura da prova, é algo difícil de se adquirir. Mormente porque sabemos que que as terminologias no universo jurídico são sutis por demais, principalmente no que toca à imputabilidade do autor, de modo que, ser inteiramente incapaz é diametralmente oposto a ser relativamente incapaz. Não discordo do gabarito, de forma alguma. Não interpretei corretamente. 

     

    Bons papiros a todos. 

     

     

  • Se levássemos para a regra geral do código penal, apenas Lúcio seria beneficiado pela isenção de pena, mas como há o princípio da "especialidade" do conflito aparente de normas, utiliza-se o art. 45 da lei 11.343/06 (lei de tóxicos), que prevê a inimputabilidade para ambos os casos.

  • Alan Freitas Claro e rápido.

  • DICA.

    SUGUNDO O CPB

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ____

    LEI 11.343/06

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    _____

    APLICA-SE  LEI DE DROGAS COM BASE EM DOIS PRINCÍPIOS: 1:  ESPECIALIDADE; 2: NOVATIO LEGIS IN MELLIOS.

    O PRIMEIRO AFASTA A APLICAÇÃO DE PENA E SEGUNDO APLICA-SE AOS CASOS MESMO TRANSITADOS EM JULGADO ANTES DA LEI 11.343/06, ONDE NÃO FORAM APLICADOS A ISENÇÃO DA PENA À AQUELES QUE COMETRAM CRIMES NAS CIRCUSTÂNCIAS DE TRANSITORIEDADE (USUÁRIO DEPENDENTE), OU SEJA, FORAM CONDENADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CPB QUE POSSUI NATUREZA DE NORMA GERAL.

     

     

     

     

     

     

     

  • CONTINUANDO:

    1: Princípio da Especialidade (Lex specialis derogat generali) ART. 45 DA LEI DE DROGAS

    O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

    Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral.

    Basta comparar de forma abstrata as condições dos tipos penais, para distinguir a norma geral da especial. Nesse sentindo, leciona Damásio que,

    “...o princípio da especialidade possui uma característica que o distingue dos demais: a prevalência da norma especial sobre a geral se estabelece in abstracto, pela comparação das definições abstratas contidas nas normas, enquanto os outros exigem um confronto em concreto das leis que descrevem o mesmo fato.” (apud, CAPEZ, 2010, p. 90)

    A norma especial pode descrever tanto um crime mais leve quanto um mais grave, e não é, necessariamente, mais abrangente que a geral. Exemplo: o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes: próprio filho; durante o parto ou logo após; e, sob a influência do estado puerperal. O infanticídio não é mais completo nem mais grave, ao contrário, é mais brando, no entanto, é especial.

    Portanto, a norma especial prevalece sobre a geral. Para Greco (LAURIA, p. 11), “a norma especial afasta a aplicação da norma geral”.

    ________________________________________________________________________

    2: NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - ART. 45 DA LEI DE DROGAS

    É a lei nova mais favorável que a anterior. Essa tem plena aplicação no Direito Penal Brasileiro, prevista pelo Código Penal, em seu artigo 2º, parágrafo único e pela Magna Carta, em seu artigo 5º, XL. Vale dizer que, não importa o modo pelo qual a lei nova favoreça o agente, ela será aplicada a fatos pretéritos a sua entrada em vigor. É a lex mitior. Deverá ser aplicada tanto ao réu em sentido estrito (aquele que está sendo acusado em processo penal) quanto ao réu em sentido lato (sujeito passivo na ação penal, aqueles submetidos à execução de pena e/ou medidas de segurança).

  • Simples e Rapido;

     

    Excluem a Imputabilidade; Embreaguez (alcool ou droga) Involuntaria { proveniente de caso fortuito ou força maior}

                                           Embreaguez (alcool ou droga) Patologica {Dependencia química}

     

    Ambas excluem a culpabilidade > Isentam de penas !!!!!!

  • Embriaguez patológica - trata-se de anomalia psíquica - o agente é tratado como doente mental - isenta de pena.

    Embriaguez acidental, se completa, isenta de pena, se incompleta, diminui a pena. Divide-se:

    CASO FORTUITO - o agente desconhece o efeito inebriante da substância;

    FORÇA MAIOR - o agente é forçado a ingerir a substância.

    Embriaguez preordenada (actio libera in causa) - o agente se embriga com a finalidade cometer o crime. Responde com agravante 61, II, i, CP

  • Luis Alberto diz que o pessoal precisa ler, mas nem sabe usar acentos e crase. Cada um viu.

  • Correta, C

    Confesso que assinalei a alternativa B, visto que INTEIRAMENTE INCAPAZ (no caso, Vantuir) É DIFERENTE DE INCAPAZ (no caso,Lúcio). Enfim, é como dizem, não adianta procurar chifre na cabeça de chacorro. Estudos que seguem...

  • As leis no Brasil são lindas....

  • A questão é simples.

    Vantuir está na condição de embriaguez PATOLÓGICA, que equipara-se à doença mental e torna o agente inimputável (caso da questão), ou semi-imputável, a depender da conclusão de laudo pericial.

    Lúcio está na condição de embriaguez ACIDENTAL OU FORTUITA, que, se completa (caso da questão), é causa de exclusão de imputabilidade; e, se incompleta, é causa de redução de pena, na fração de 1 a 2/3.

    Bons estudos!

     

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006). No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

     

    GAB - C

  • Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato : insento de pena (doente metal)

    Proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato:insento de pena (SEJA POR USO DE DROGAS OU BEBIDAS)

    Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato: A pena pode ser reduzida de um a dois terços 

    A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal

    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal

     

  • Passei um tempão aqui tentando entender  o pq  “Vantuir” não poderia ter cometido o crime e e li novamente o cabeçalho que diz : “cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006)”, isso diz que não é todo crime é apenas os crimes  previstos na Lei de Drogas.

    Questão típica da CESPE,  requer o raciocínio da pessoa.

     

    Bons estudos.

     

  • Questão FDP com letras maiúsculas. O primeiro é INTEIRAMENTE INCAPAZ, o outro INCAPAZ. Vejo com diferença essas duas características, até mesmo pelo fato de apenas o inteiramente ser isento de pena, tipo, não teria o porquê de a banca ter posto a diferença e ter julgado como iguais, foi pra f meio mundo, mas...
  • É extremamente importante fazer questões, na minha cabeça não sei porque eu tinha que apenas caso fortuito e de força maior isentava a pena

  • Infelizmente é a literalidade do art 45 da lei 11.343.

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • estava tão na cara que fiquei com medo de marcar, lembrem-se independe do crime cometido, já vi questões que trazem dizendo que são crimes EXCLUSIVAMENTE referentes a esta lei(11.343/2006).

     

    "foco, jamais desistir"

  • Uma questao dessa cobrada em cargo para Delegado o cara fica ate comedo de responder, mas felismente era isso mesmo, muito facil kkkkkk

  • Engraçado que quanto ao Vantuir a questão fala que ele é inteiramente capaz, mas quando fala de Lúcio somente diz que ele é incapaz... Concordo sobre ser questionável o gabarito

  • Resumindo a conversa para as pessoas que erraram a questão

    Caso fortuito = Está implicito que Lúcio era inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato.

  • Ronald Setuba 

    17 de Outubro de 2017, às 11h06

    Fácil mesmo né. Difícil é escrever "felizmente" com "Z"     kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    pra constar. Eu também acertei a questão....  e abre seu olho, pra delegado também cai português. 

     

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

    Conforme a LEI 11.343/06

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    .

    .

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Mantenha o foco no cargo almejadado")

  • Concordo com a opinião de Vitorino. Vantuir sera isento de pena e Lúcio tera redução de pena.

  • Letra de Lei, senhores. Não tem o que discutir.

  • Fiquei na dúvida pq a questão diz que um é "inteiramente incapaz" o e outro "incapaz". Porém, o enunciado afirma com a palavra "também", ou seja, "também inteiramente incapaz"
    GAB: C
    Bons estudos!

  • ELIPSE

  • Então podemos concluir que a lei leva em consideração o estado do indivíduo no momento da ação ou omissão:

    Art 26 ,CP (absolutamente): Dirimente. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto + era ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Parágrafo único (relativamente): Diminuição de pena. Perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    O mesmo raciocínio vale para o art. 45 da Lei 11343/06.

     

  • DETONANDOOOOOOOOOOOO!!!!

     

  • Marquei a correta, acertei ... triste por ser assim o Brasil ...

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

     

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ACREDITO QUE SERIA A MESMA COISA QUE DIZER; VOU ME DROGAR  E DEPOIS COMETER ALGUMAS INFRAÇÕES, PORQUE NÃO VAI DÁ NADA MESMO. 

    UM ABSURDO ISSO!

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO, POR FAVOR.

  • Vantuir, em razão de dependência química (PATOLÓGICA)  e de estar sob influência de entorpecentes = ISENÇÃO DE PENA

     

    Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato ISENÇÃO DE PENA

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

     

  • Alternativa C é a correta, consoante o disposto no caput do art. 45 da Lei 11.343/06, senão vejamos: 

    "Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." (grifo nosso)

  • Que legislação maravilhosa! Mas não sei qual é a melhor kkkk ECA ou Tóxicos. Isso é Brasil... hu3br

  • Nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.343/06, tanto Lúcio quanto Vantuir estão isentos de pena, pois ambos eram inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato. Vantuir em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes e Lúcio por estar sob efeito de droga proveniente de caso fortuito. Considerando-se, portanto, o regramento expresso atinente ao enunciado da questão, tem-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)

  • Gab. C - Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
    fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • (C) Ambos excluem o grau de reprovabilidade, na culpabilidade. Um por ser incapaz no momento da ação, equiparando-se ao doente mental em surto. E o outro por não ter provocado, e por estar impossibilitado de determinar-se de outra forma.

  • Art. 45 da Lei de Drogas.

  • Isenção de pena

    Quando for dependente. 

    Caso fortuíto ou força maior. ex: Agente é obrigado por outra pessoa a consumir drogas quando estava em cárcere privado.

    OBS: Para ocorrer insenção deve ter prova pericial. 

  • Os dois são isentos de pena.

    Art. 45 da Lei.

  • Colegas,

     

    Ao contrário do que "comentou" o colega Patrick Abreu, o consumo de drogas preordenado, seja doloso ou culposo, não justifica a isenção de pena, em face da aplicação da Teoria da Actio Libera In Causa, ainda que o agente seja inteiramente incapaz no momento da prática do delito. 

     

    A dependência, que isenta de pena, é patológica e deve ser comprovada por perícia médica. 

     

    Portanto, se alguem enche o c* (sic) de drogas e sai para praticar crimes, responde sim. 

  • Que absurdo! Fervi de raiva desse Brasil aqui agora. Desse jeito o tráfico só aumenta, porque as porcarias precisam encher o rabo de drogas para se safarem das merdas que fazem.

  • Gerciane, no segundo caso, deve ser caso fortuito mesmo, o fato do agente usar drogas sabendo que isso prejudicrá sua noção da realidade não incide na isenção de pena.


    Amolda-se no exemplo de Rogerio Greco, de pessoa que em visita a um destilaria cai em um barril de cachaça.

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Cuidado para não se confundir com o - Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aqui só existe redução de 1/3 e NÃO isenção.

     

    O que faz a questão em tela se enquadrar no Art. 45 é parte que diz (proveniente de caso fortuito)

     

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

     

    AVANTE...

     

  • Para algumas questões da cespe: incapaz é diferente de inteiramente incapaz, mesmo que compare e diga "também"

    Para outras (como essa questão), incapaz e inteiramente incapaz é a mesma coisa.

    Ou seja, eles escolhem o gabarito que quiserem.

  • Ele não disse que Lúcio era inteiramente incapaz. Complicado...

  • No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    obs: esse TAMBÉM já retoma o termo dito anteriormente sobre o Vantuir.

    não entendi o porque que a galera teve tanta dúvida na questão, me pareceu bem clara, era questão de interpretação, pois ambos tem direito à isenção de pena.


    espero ter ajudado.

  • O "também" justifica o gabarito.

  • Lei 11.343/06


    Resposta C


    Ar 45/ É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito,proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha siado a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Uma questão mais de Português do que de lei de drogas kkkkkkk

  • concordo com os colegas que dizer que um é reduçao outr isento. mas como é cesp;;....lkkkk

  • O primeiro equipara-se à embriaguez patológica - o agente bebe tanto que é considerado doente mental.

    No segundo, o agente equipara-se à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • ART 45 CAPUT DA LEI 11343

  • na questão deveria esta explícito o uso "involuntário" de substância entorpecente, seja qual for, para incidir sobre eles a isenção de pena. caso contrário o cara pode encher a cara de cachaça e depois matar o seu desafeto que não vai dar nada.

  • A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA PARECE NÃO TER APLICAÇÃO NA LEI DE DROGAS. ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO.

  • KKK BOOM GAABARITO C

    PMGO~~~

  • redação ruim, mas acertei mesmo assim, entendi que o outro TAMBÉM era inteiramente incapaz

  • Isenção de pena para inteiramente incapaz , caso fortuito ou força maior

    se for parcialmente incapaz não há isenção

    se for uso preordenado não há isenção

    se for uso voluntário não há isenção

    mas se for uso voluntário por dependência entende-se que é uma doença portanto há isenção.

    Não concordo com o legislador porém é isso que temos que levar para prova

  • Letra C

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • "o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade" = meio incapaz ou meio capaz

    "era, ao tempo da ação ou da omissão..., inteiramente incapaz'' = incapaz

    "NÃO POSSUIR PLENA CAPACIDADE" NÃO É A MESMA COISA QUE SER INCAPAZ.

  • MAIS UMA QUESTÃO QUE É SÓ LEMBRAR QUE AQUI É O BRASIL, POW... GABARITO C

  • EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, há fato típico, antijurídico, mas não culpável.

    Nenhum dos dois responde por crime.

  • O próprio enunciado diz que amos eram incapazes de entender o caráter ilícito do fato.

    Nesse sentido, determina o art. 45 da Lei 11.343/2006:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Logo, tanto Lúcio quanto Vantuir são isentos de pena, o que torna correta a letra C.

  • nota-se que as pessoas respondem as questoes no automatico. o ponto problema da questão é saber se ambos eram inteiramente incapazes.

    de acordo com a leitura da questão, apenas um era interiamente incapaz, sendo o outro tambem incapaz. Como a questão não afirmou que ambos eram inteiramente incapazes, não podemos afirmar que os dois terão a isenção de pena.

    os ocmentários das pessoas são ridiculos e recebem diversas curtidas. não da pra entender.

  • Questão simples, mas a falta de atenção é cruel. Sofre-se muito por não haver a prática da interdisciplinaridade nos estudos...

  • Se Lúcio foi devido caso fortuito, ele seria isento de pena. Só aí você já anularia 3 alternativas.

    Como Vanduir estava COMPLETAMENTE sem saber o que fazia isenta pena tb.

    Se fosse Parcialmente incapaz ai sim caberia a redução de pena e não a isenção de pena.

  • Inteiramente Incapaz: isento da pena.

    Inteiramente Capaz: a pena será reduzida 1/6 a 1/3.

  • E o caso fortuito e força maior que não fala no caso do vantuir? Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CRONOLOGIA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA

    Só vale para a POSSE

    23.12.2003 a 23.10.05 - POSSE de arma de uso permitido e RESTRITO.

    23.10.2005 a 31.12.2009 - POSSE de arma de uso PERMITIDO.

    Ou seja, nunca incluiu PORTE.

  • No caso de embriaguês proveniente de drogas, aplica-se o 45 da lei de drogas. Desa forma, ambos são isentos.

  • repare que na questão afirma que Lúcio "também era incapaz" pelo também dá para deduzir que ele era inteiramente incapaz

  • Podem falar o que for, mas não tem como eu falar que Lúcio era inteiramente não! Mas eu ia na C pq me lembrei de uma coisa: Para a Cespe, incompleto é certo!

  • [...] sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. [...] Marcus Vinícius, "também" é advérbio que "indica comparação e expressa condição de equivalência ou de similitude; da mesma forma."

  • Wagner Patricio, o artigo diferencia bem que a dependência é DIFERENTE de estar sob o efeito por caso fortuito ou força maior, pois na primeira pressupõe situação que em alguma hora, foi escolhida por ele, mesmo que depois tenha se viciado.

  • isento de pena ;em razao de dependencia ou caso fortuito forrça maior

  • Infelizmente essa é a realidade brasileira, um chap$do totalmente fora de si mata sua mãe pra roubar o celular e é isento de pena! dai o filho put0 da vida certamente entra no exercício arbitrário das próprias razões e acaba se f0dendo! é triste demais.

  • ESSE É MEU BRASIL

     

  • Agora que vim analisar com calma, no caso de Lúcio "esse também" incapaz remeteu que tb foi inteiramente incapaz. Errei pq só ví incapaz e não inteiramente.

  • Vantuir - dependencia quimica (Lei de drogas)

    Lucio - caso fortuito (CP art 28)

  • GB C

    PMGOOO

  • Inteiramente Incapaz > isento da pena

    Inteiramente capaz> pena reduzida

    PM Bahia 2019

  • dependente quimico é iniputavel

  • Caras de sorte em srsrsr.

  • Essa foi para não ZERAR,

    GAB: C

  • errei pq mesmo pensei que fosse necessário tb ter a palavra "inteiramente" na frase: Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Lei de tóxicos = Mãe com amor incondicional.

  • Lei de Drogas no art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    TODAS alternativas da questão que trouxe pena, era de um a dois terços.

  • NOIADO É ISENTO DE PENA.

    ~~BRASIL UM PAÍS DE TODOS~~

  • A questão não diz que Lúcio estava INTEIRAMENTE incapaz... Se o agente (em que pese sua dependência química, ou estar sob o efeito de droga decorrente caso fortuito ou força maior) não estiver inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento, por força do Art. 46 da Lei de Drogas, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. Nesse caso, será reconhecida sua semi-imputabilidade, o que significa que praticou fato típico, ilícito e culpável, porém, sujeito a uma causa de diminuição de pena.
  • "Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato"

    A questão deixa implícito que Lúcio também era INTEIRAMENTE incapaz de entender... ou seja, a banca só evitou a repetição desnecessária do termo "era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato", perceberam agora?!

    Foi esse meu raciocínio e foi assim que acertei.

  • Deveria ser anulada essa questão.

  • Estabelece a doutrina majoritária que nos casos de embriaguez não acidental (caso de Valtuir) esta não isenta o réu de pena mesmo que completa, tendo em vista que se adota a teoria da actio libera in causa. Assim, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre de vontade. Como pode esta questão denotar que Valtuir será isento de pena se sua embriaguez, mesmo que completa, foi não acidental? Sem compreender. Será que nesse caso a banca considerou que a embriaguez era patológica para, assim, receber o tratamento dado aos inimputáveis? Quem puder ajudar, agradeço.

  • Felipe Freitas Vasconcelos, creio que o fato de mencionar "em razão de dependência química", faz com que o Valtuir sequer pudesse ter escolhido usar drogas, talvez por isso foi considerado o uso involuntário por parte dele.

  • No caso narrado, os dois agentes cometeram crimes previstos na Lei de Drogas sob efeito de substâncias entorpecentes, sendo que:

    Nesse caso, ambos são considerados inimputáveis e serão isentos de pena:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta: c)

  • A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior na qual o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato,sera isento de pena pois exclui a culpabilidade que se encontra dentro da imputabilidade penal.

  • Lembrando que 'quando o artigo 45 diz “qualquer que tenha sido a infração praticada”, está se referindo aos crimes descritos no seu Capítulo II, do Título IV. Como a norma em estudo (art. 45) é especial e cuida de delitos relacionados a drogas, não pode ser aplicada a crimes descritos em outro Diploma Legal, que observarão as disposições gerais pertinentes previstas no Código Penal.'

  • Muitos comentários com o mesmo fundamento ou artigo. Serve para quê ?

    Mesma coisa que uma pessoa arrumar a casa e você vai lá e bagunça tudo novamente e depois organiza, qual utilidade ?

    Nenhuma, só atrapalha.

  • quando a questão diz "sendo TAMBEM incapaz de entender o caráter ilícito" pode se conluir que ele fez referencia "era inteiramente incapaz de entender".

    logo ambos serão isentos de pena

  • Eu li e reli, até agora eu não entendi o que a questão queria!
  • É ISENTO DE PENA o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO, QUALQUER QUE TENHA SIDO A INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Queria saber que crime esses 2 estavam cometendo, já que nenhum estava entendendo nada!

  • SEGUE UM BREVE RESUMO PRÁTICO E CLARO:

    Embriaguez completa acidental: Intoxicação aguda e transitória provocada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, cujas consequências variam desde uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma.

     Espécies de embriaguez:

     I)Não-acidental: decorre da própria conduta do agente e subdivide-se em:

     - voluntária ou dolosa: o agente quer se embriagar;

    - culposa: o agente quer ingerir a substância, mas não quer entrar em situação de embriaguez.

     A embriaguez não-acidental, seja voluntária, seja culposa, não exclui a imputabilidade. O agente tinha plena liberdade para decidir se deveria ou não ingerir a substância, portanto, se em razão de sua ação perdeu a capacidade de avaliação, responderá pelas consequências. Trata-se da teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, assim, o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa (art. 28, II do CP).

     II)Acidental: é a que deriva de caso fortuito ou força maior. Pode ser completa ou incompleta. Não se aplica a teoria actio libera in causa porque o agente não tinha a intenção de ingerir a substância. A embriaguez acidental completa exclui a imputabilidade e a incompleta reduz a pena de 1/3 a 2/3.

     III)Preordenada: o agente se embriaga para cometer o crime. A embriaguez preordenada, além de não excluir a imputabilidade, é considerada agravante genérica (artigo 61, inciso II, alínea “l", do Código Penal).

     IV)Patológica: é a embriaguez do alcoólatra, do dependente de substância química. O agente, para fins penais, é equiparado ao doente mental (exclui a imputabilidade. Art. 26, caput, do CP).

  • Questão confusa, pois o art. 46 da lei, refere-se a plena capacidade, desta forma com redução de pena.

    ( era inteiramente incapaz ) art. 45.

    Assim, a questão deveria colocar o mesmo termo (também inteiramente incapaz).

  • O comentário do professor não serviu para nada, até eu poderia falar o que ele falou. Q Concursos está na hora de rever esses professores viu.

  • Ta maluco? agora pode ficar locão e sair fazendo besteira? Nunca!

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última terça (23/05), a condenação por furto de um servente de pedreiro de Capão da Canoa (RS) que alegou ter cometido o delito em estado de necessidade, uma vez que é dependente químico. Segundo o entendimento da 7ª Turma, o agente não pode ser isento da pena nos casos de uso voluntário de substância entorpecente

    fonte:

  • ..., Vantuir, em razão de dependência química ...

    Tanto a embriaguez patológica (por doença), como a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou foça maior são aptas a excluir a culpabilidade.

  • Esse é o Brasil... Se um deles te matasse sua vida não valeria nada para o ordenamento jurídico, pois os pobres coitados estava naquele momento incapazes de entender o caráter ilícito da situação e não saberia no momento da ação o que é "matar alguém", mas interessante é que sabe usar uma arma de fogo, a depender do caso uma pistola que tem uma complexidade pouco maior que revolver... Parabéns, Brasil!

  • Doença = ISENTA

    Perturbação = Diminui 1/3 a 2/3

  • ESSA QUESTÃO EXIGIU DO CANDIDATO MAIS ``POTUG.`´ QUE A PRÓPRIA LEI DE DROGAS

  • Questão horrível, no caso em tela o candidato tinha que adivinha que o segundo agente estava inteiramente incapaz né! O candidato responde conforme os dados passados pela questão.

  • Então quer dizer que eu posso me drogar, e em virtude desta dependência matar uma pessoa que nada irá acontecer comigo, ou seja, serei isenta de pena. É isso pessoal?

    Aberração pura!

  • VIVA A DESORDEM E O DESPROGRESSO!

    BRASILZÃO!!!

  • Pessoal tá reclamando, mas também o texto exige interpretação. Infere-se do texto que a condição de Lúcio é equiparada à condição de Vantuir em "sendo também incapaz de entender o caráter...". Se Lúcio fosse parcialmente incapaz de entender, acredito que a banca especificaria e não faria tal equiparação.

  • inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato-------> isenção da pena, exclui a culpabilidade

  • INTEIRAMENTE incapaz isento de pena; paragrafo 1º art.28 CP

    INCAPAZ redução de pena de um a dois terços; paragrafo 2º art. 28

    não sei de onde a banca tirou que os DOIS seriam isentos de pena... @cespe

  • Art. 45 da Lei de Drogas: é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito: C

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • E viva ao Brasil!

  • Um era inteiramente incapaz e o outro incapaz.

    Questão incompleta pro CESPE

    é correta!

    Nesse caso, ambos estão isentos de pena, segundo o art 45.

  • Questão incompleta, visto que não informa de Lúcio era dependente químico. 

  • A pessoa que posta a mesma resposta é considerado imputável?

  • um era dependente químico, outro estava por caso fortuito

  • GAB C Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • respondi letra b e não fiquei triste,,,,,!
  • Era inteiramente incapaz de entender: isenção de pena

    Não possuía a plena capacidade de entender: redução da pena de 1/3 a 2/3

  • BRASIL IL IL...

  • triste saber q eh a realidade

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  •  O código penal ao falar de doença mental, engloba muitas doença em que não daria de colocar no código, mas o alcoolismo crônico e o viciados em tóxicos, estão inseridos em doença mental. Basta ler as doutrinas que todos falam isso. Então se vocês lerem as doutrinas do C.P resolveria essa questão sem precisar de outra lei.

  • Artigo 45 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006 LEI DE DROGAS

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • https://www.conjur.com.br/2017-mai-29/estar-efeito-drogas-nao-isenta-autor-furto

    Gostaria de compartilhar com os colegas. Talvez possa ser uma possível pegadinha em questão de prova.

    Bons Estudos!!!!

  • Aos indignados com a legislação que destilam o mais puro senso comum nos comentários, a absolvição do indivíduo é imprópria. Aplica-se medida de segurança nos moldes do art. 26, caput, do CP (critério biopsicológico). Ninguém sai livre, leve e solto para continuar a matar e roubar todo mundo. Menos sensacionalismo.

  • Artigo 45 da lei 11.343==="é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    PU=quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado"

  • INFELIZMENTE É A LETRA C

    O que é uma palhaçada né

  • Fiz o seguinte raciocínio para acertar a questão.

    Primeiro fiquei em dúvida porque quanto ao Lúcio não fala que era inteiramente incapaz, mas que era também incapaz.

    Então pensei em marcar a B. Pois quanto a Vantuir eu tinha certeza que era isento de pena, pois era inteiramente incapaz.

    Mas então eu olhei a D e pensei, se Lúcio não era inteiramente incapaz então a D tem que estar certa também pois ele terá direito à redução de pena de um a dois terços.

    Mas dessa forma a B que eu tinha certeza de início tinha que estar errada, pois ele conflitava com a D. Por isso fiquei crente que a resposta só poderia ser a C.

    Gabarito C. Os dois foram isentos de pena.

    Mas realmente pintou a dúvida por não dizer que Lúcio era inteiramente incapaz, mas a questão disse também incapaz... da a entender que é igual ao outro, e também após esse raciocínio lógico dava para acertar.

  • Defensores de marginais, levem eles para suas respectivas casas.

  • Em qual momento a questão afirma que Lúcio era INTEIRAMENTE INCAPAZ?

    Sacanagem pra quem estuda e sabe que há diferença entre inteiramente incapaz e incapaz.

    O CP faz questão de registrar isso no art. 28, parágrafo 1º e 2º.

  • O LEI IMUNDA....

  • a Cespe é tão Filha da P ,que ela faz você pensar que é uma pegadinha, mas na verdade não é, e quando você responde de todo jeito é uma pegadinha. A palavra "também " foi a charada da questão.
  • então se o cara encher o $#% de droga não responde, mas se ficar bebado responde?

    faltou dizer que que foi involuntarimente drogado.

  • rt. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • a redução ou isenção tem a ver com a capacidade ou nao do agente para entender o carater ilicito de sua conduta. Assim:

  • Gabarito: C (mas a questão é uma das muitas canalhices da CESPE, pois ela omitiu o termo "inteiramente" para ter uma possibilidade de mudar o gabarito, caso precisasse aprovar algum candidato).

    A questão foi básica, mas cabia anulação.

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob

    o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo

    da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se

    de acordo com esse entendimento

  • clube de pessoas que acertaram o gabarito mas com medo: 1 membro

  • Isso é Brasil!

  • Apesar da cagada da CESPE de omitir o "Inteiramente", vejam que, se vocês considerassem que Lúcio deveria receber a redução de pena, as alternativas B e D seriam excludentes entre si. Estando B e D erradas (pois se uma estiver certa a outra também necessariamente estará), a única certa poderia ser a C.

  • Gabarito Questionável. Ele considerou inteiramente incapaz o Vantuir. Mas na vez do lúcio ele só fala incapaz (que pode ser total ou parcial). A depender de como o candidato interprete ele pode marcar a letra B ou letra C.

    Porém, a banca fala a palavra "também" que dá a ideia da mesma aplicação da incapacidade de Vantuir para Lucio.

  • Ja fiz questão onde dizia que "incapaz" e foi considerada errada

  • inteiramente incapaz = também incapaz. Errei por pura falta de interpretação.
  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Mas isso é uma bela sacanagem, mds

    No caso narrado, os dois agentes cometeram crimes previstos na Lei de Drogas sob efeito de substâncias entorpecentes, sendo que:

    Nesse caso, ambos são considerados inimputáveis e serão isentos de pena:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta: c)

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • actio libera in causa sumiu??

  • Não concordo, porém é o que temos para hoje.

  • "Inteiramente incapaz" = ok, isenta de pena.

    " também incapaz" = ???

    Difícil assim viu!

  • Sacanagem com o candidato.

  • Inteiramente incapaz, não inteiramente capaz, parcialmente incapaz...? Incapaz tem muitas possibilidades..

    Sobre o caso fortuito: não falou se era efeito de droga completo.

    Quanto à Lúcio ficou questionável. Questão mal formulada.

  • A abordagem é diferente entre o CP e a Lei tóxicos:

    CP:

    ~>isenção de pena= caso fortuito/ força maior + inteiramente incapaz de entender

    ~>redução de pena(1/3-2/3)= caso fortuito/ força maior + não era inteiramente incapaz de entender

    Lei de tóxicos:

    ~>isenção de pena= caso fortuito/ força maior/ dependência química + inteiramente incapaz de entender.

    Obs: creio que se ele não for inteiramente incapaz de entender, poderá se aplicar a redução de pena prevista no CP, uma vez que o inciso II do artigo 28 assevera:

    Art. 28 -  II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Brasil

  • "No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes..."

    No caso do Vantuir não houve acaso, pois se ele QUIS se drogar, não há que se falar em eventualidade uma vez que premeditadamente a pessoa sabe o que está fazendo.

    Se ele é dependente químico, partiu dele usar a droga... Não foi coagido a fazer ou fez "sem querer".

    Mais alguém entendeu como eu???

  • Tem isenção de pena: o inteiramente incapaz por dependência ou efeito (caso fortuito ou força maior).

    Alternativa C

  • A questão não fala que Vantuir estava drogado por força maior ou caso fortuito! não entendo o pq dele ser isento de pena !

  • art. 45 da lei 11.343 2006: É isento de pena o agente que, em razão DA DEPENDÊNCIA, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de drogas, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    abordagem entre CP e lei de Tóxico são diferentes.

    lei de Tóxico: ISENÇÃO DE PENA = dependência química + inteiramente incapaz de entender OU sob efeitos proveniente de caso fortuito ou força maior inteiramente INCAPAZ de entender.

    letra C

  • Isentos, um em razão da "dependência química" outro em razão do caso fortuíto.

  • GAB: C

    Embriaguez acidental: Pode advir de caso fortuito ou força maior.

    Caso fortuito: Quando o agente desconhece o efeito inebriante da substância que ingere. Força maior: Quando ele é obrigado a ingerir a substância.

    A embriaguez acidental pode ser completa (quando exclui capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta) ou incompleta (quando diminui capacidade de entendimento e autodeterminação).

    A embriaguez acidental ou fortuita, se completa, exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, §1º). A embriaguez acidental ou fortuita incompleta autoriza a diminuição da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Art. 45 da Lei n. 11.343/06: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, OU sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

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  • A BANCA COMEU COCÔ,

    antuir - ISENÇÃO DE PENA - art. 45

    Lúcio - REDUÇÃO DE PENA - art. 46

    Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:

    Considere hipoteticamente que um homem foi processado criminalmente por traficar pequena quantidade de droga, na medida em que foi flagrado fornecendo, gratuitamente, cigarros de maconha para seus amigos. Ocorre que, no curso do processo, foi produzido laudo pericial oficial, informando que essa pessoa, em razão da sua dependência química comprovada, era, ao tempo da sua ação, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Com base nessas informações e de acordo com as disposições da Lei n° 11.343/2006, assinale a alternativa correta.

    A) Esse homem não pode ser processado criminalmente por tráfico de drogas, pois forneceu drogas de maneira gratuita.

    B) O juiz do caso deverá condenar esse indivíduo criminalmente como incurso nas sanções do art. 28 da Lei no 11.343/2006, qual seja posse para consumo de entorpecentes.

    C) Em razão do resultado do laudo pericial, esse homem será isento de pena.

    D) Diante do que foi exposto, obrigatoriamente, esse indivíduo, caso seja condenado, terá uma redução de pena de um sexto a dois terços.

    E) O acusado deverá ser condenado criminalmente por tráfico de drogas, conforme disposto no caput do art. 33 da referida lei, ficando sujeito a uma pena mínima de cinco anos e uma pena máxima de 10 anos.

  • LEI 11.343/06:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    NÃO ESQUECER TAMBÉM:

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Se a banca quer saber se você decorou a lei exatamente como ela é, então que coloque nas questões exatamente como tá escrito na lei né??? Uma coisa é ser incapaz, outra coisa completamente diferente é ser inteiramente incapaz... eu hein
  • Letra C.

    São considerados inimputáveis, razão pela qual ficam isentos de pena. Caso não fossem inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da conduta seriam considerados semi-imputáveis e por essa razão teriam redução de pena e não isenção.

  • Você começa a estudar o código penal e percebe que as leis desse país, são em grande parte para beneficiar vagabundos, e as que não são servem pra ferrar a população de bem.

  • Conforme a questão:

    Um cracudo (notoriamente um sujeito dependente de substâncias químicas) se empanturrar de cocaína, maconha e crack num certo dia, pular a sua casa, estuprar e esquartejar a sua mãe ou mulher... estará isento de pena, pois era inteiramente incapaz, naquele momento, de compreender o ato ilícito, pois estava "surtado", além de ser dependente químico.

  • UÉ, INCAPAZ OU INTEIRAMENTE INCAPAZ?

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • ô senhor examinador, faltou falar que o segundo era inteiramente incapaz excelência....

  • Item C

    Lei 11.343/06

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

  • Eu acertei, mas pelo português. Quando a banca falou "sendo também incapaz", eu imaginei que as circunstâncias foram as mesmas.

  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.)

    Provérbios 21:31 – O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

  • é muito facil cometer crime no Brasil e sair ileso...fiz meu curso de direito há cinco anos e ainda não consigo digerir essas pataquadas do direito penal

  • questão h@rrível não tá explícito que Lúcio é inteiramente incapaz
  • Não confundir

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito com

    sem plena capacidade de entender o caráter ilícito

  • Vantuir e Lúcio cometeram, em momentos distintos e sem associação, crimes previstos na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006).

    No momento da ação, Vantuir, em razão de dependência química e de estar sob influência de entorpecentes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    Lúcio, ao agir, estava sob efeito de droga, proveniente de caso fortuito, sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato. 

    Nessas situações hipotéticas, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,

    Alternativas

    A

    Vantuir terá direito à redução de pena de um a dois terços e Lúcio será isento de pena.

    B

    somente Vantuir será isento de pena.

    C

    Lúcio e Vantuir serão isentos de pena.

    Art. 45 da Lei de Drogas: é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

    D

    somente Lúcio terá direito à redução de pena de um a dois terços.

    E

    Lúcio e Vantuir terão direito à redução de pena de um a dois terços.

  • EMBRIAGUEZ - ISENTA DE PENA:

    Embriaguez por caso fortuito ou força maior (se era inteiramente incapaz de entender a ilicitude)

    Art. 28 do Código Penal: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Esse tipo de embriaguez é chamada também de embriaguez acidental.

    Obs.: A doutrina entende que a embriaguez patológica (comparável à doença mental) pode isentar o agente de pena, caso seja comprovada.

    USO DE ENTORPECENTES - ISENTA DE PENA:

    Em razão de dependência OU caso fortuito ou força maior (se era inteiramente incapaz de entender a ilicitude)

    Art. 45, caput, da Lei Antidrogas: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, OU sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    RESUMINDO - ISENTA DE PENA:

    • Embriaguez: acidental (caso fortuito ou força maior) e patológica
    • Uso de entorpecentes: em caso fortuito ou força maior) e em razão de dependência
  • Fui na B , mas paciência ...

    O cerne da questão está em: "sendo também incapaz de entender o caráter ilícito do fato" (infere-se inteiramente incapaz)

    _____

    ISENÇÃO DE PENA:

    ·        Em razão de dependência química

    ·        Sob o efeito proveniente de caso fortuito ou força maior

    ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato

    _____

    obs:

    Dependência química = se equipara a doença mental

    Caso fortuito = ingere a droga sem saber

    Força maior = obrigado a ingerir a droga

    __

    obs:

    Se nas mesmas circunstâncias, o agente tiver PARCIALMENTE diminuída a sua capacidade de entendimento = ocorrerá diminuição de pena (1/3 a 2/3) - e NÃO isenção

  • Dependência química = se equipara a doença mental

    Caso fortuito = ingere a droga sem saber

    Força maior = obrigado a ingerir a droga