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Letra (d)
Das funções essenciais à Justiça: Artigos 127 a 135 - Direito Constitucional.
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A advocacia privada prevista no art. 135 da CF, apenas com a EC 80/2014 é que passou a fazer parte do rol das funções essenciais à justiça.
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Resposta: D.
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...].
Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [...].
SEÇÃO III
DA ADVOCACIA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
SEÇÃO IV
DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
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Gabarito letra D
SÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DAMA
Defensoria pública
Advocacia pública
Ministério público
Advocacia
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CF/88:
das funções essenciais à justiça:
do ministério público - art. 127 a 130-A
da advocacia pública - art. 131 a 132
da advocacia – art. 133
da defensoria pública - art. 134 e 135
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Gabarito - Letra "D"
A DAMA é Essencial à Justiça.
Defensoria Pública
Advocacia Pública
Ministério Público
Advocacia
#FacanaCaveira
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Essa a resposta vem no edital do CESPE
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Parabéns a todos que contribuem seu tempo e dedicação para ajudar os colegas.
Só fera comentando. Aprendi mais uma; não esqueço nunca mais a JUSTIÇA é uma DAMA !
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PESSOAL, POSTEI UM BIZU NO INSTA DO @BIZUDIREITO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTICA QUE VCS NAO ERRAM ESSA NUNCA MAIS! SUPER FELIZ QDO ACERTO EM FUNÇÃO DOS BIZUS!!! =D
A DAMA É ESSENCIAL
D EFENSORIA
A DVOCACIA PÚBLICA
M INISTÉRIO PÚBLICO
A DVOCACIA.
TEM MUITOS BIZUS LEGAIS LA!!
ATUALIZAÇÃO
DICAS
NÃO DEIXEM DE SEGUIR!! @bizudireito
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Qual a necessidade de escrever o mesmo comentário N vezes?
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É sério que fizeram essa questão?
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Questão para ninguém sair chorando (pelo menos 1 questão salvou, rs)
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MAAD
Ministério Público
Advocacia Pública
Advocacia
Defensoria Pública
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lembre-se da DAMA
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Alguém errou isso?
Fico pensando naqueles que fraudaram essa prova! Acho que nem pra responder uma questão dessas, teriam capacidade.
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Gabarito: D
Bizú legal da DAMA ;)
Fiz essa prova, que para desânimo total, foi fraudada.
Sim, a questão se enquadra na cota das fáceis, mas não se esqueçam que há colegas começando a jornada agora.
Certos comentários devem ser evitados. Alguém aqui começou fazendo 80% de acertos nas provas????
A humildade cabe em qualquer lugar.
A luta continua, força guerreiros!
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Eu errei convicto.
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gabarito D
ARTIGOS ONDE ENCONTRAR:
o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia(PRIVADA).
CF88 ARTIGO 127, 134, 131 , 133
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Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
GAB: D
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A questão é objetiva, tratando do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à Justiça.
Neste sentido, conforme o capítulo IV, são funções essenciais à justiça o Ministério Público (arts. 127 a 130-A); Advocacia Pública (arts. 131 e 132); Advocacia (art. 133); Defensoria Pública (arts. 134 e 135).
Gabarito do professor: letra D.
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PESSOAL SÓ NÃO ESQUEÇAM DE UM DETALHE QUE FURA O MNEMÔNICO DO "DAMA"
Segundo dispõe o artigo 2º da Lei 12.830/2013 que regulamenta a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA e a APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, ESSENCIAIS e exclusivas de Estado.
LINK PARA CONFERÊNCIA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm
Assim, a depender de como a questão fosse escrita, poderiamos considerar que o DELEGADO DE POLÍCIA ou POLÍCIA CIVIL (# DE POLÍICIA MILITAR) também são funções essenciais à justiça. Com certeza, muita gente iria errar.
CUIDADO essa pode ser uma boa questão para provas futuras
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cuidado richard lima !! Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça e não a lei 12.830/2013.
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A dama de Vermelho
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GAB: D
Segundo a CF
Funções essenciais à Justiça;
DEFENSORIA PUBLICA,
MP,
ADVOCACIA PUBLICA
ADVOCACIA.
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A TÍTULO DE CURIOSIDADE:
A POLÍCIA É JUDICIÁRIA. NÃO COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA MAS COMO INTEGRANTE.
COMO EXEMPLO, PODEMOS VER QUE, PELO PRINCÍPIO A SEPARAÇÃO DOS PODERES, O LEGISLATIVO TEM SUA POLÍCIA PRÓPRIA.
A Polícia Legislativa é o órgão da Câmara dos Deputados e Senado responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Wikipédia
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A DAMA é Essencial à Justiça.
A DAMA é Essencial à Justiça.
A DAMA é Essencial à Justiça.
A DAMA é Essencial à Justiça.
A DAMA é Essencial à Justiça.
Defensoria Pública
Advocacia Pública
Ministério Público
Advocacia
Repita isso uma semana e nunca mais esquecerá! Aleluia! kkk
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Letra D.
b) Errado. Na Organização dos Poderes, ao lado dos capítulos referentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário, a Constituição de 1988 trouxe, de forma pioneira no sistema constitucional brasileiro, um capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, aqui entendida em seu sentido mais amplo, como um dos valores basilares do Direito, ao lado da segurança jurídica. As funções essenciais à Justiça são desempenhadas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia (privada) e Defensoria Pública por meio de atividades preventivas, como consultoria, assessoramento e orientação jurídicas e postulatórias, desempenhadas perante o Judiciário na defesa de determinados interesses postos à cura do Estado. Com base nessas considerações, a assertiva está incorreta, pois as polícias civil e militar não são funções essenciais à Justiça, mas, sim, órgãos da Segurança Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOCACIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOCACIA PRIVADA
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’, pois apresenta acertadamente as funções essenciais da justiça previstas no Capítulo IV do Título IV da CF/88, a saber: o Ministério Público (arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (arts. 131 e 132), a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135). As letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ estão incorretas pois: o Poder Judiciário é um dos poderes da RFB enunciado no art. 2º da CF/88, enquanto as polícias civil e militar são órgãos que garantem a segurança pública (art. 144, IV e V da CF/88).
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No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.
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DAMA NELES!
Defensoria
Advocacia
MP
Advocacia Pública
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essa questão é fácil...pra quem estudou
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É o famoso DAMA.
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Caiu uma questão sobre esse tema na ultima prova de Delegado de MG (2021):
QUESTÃO 26
NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:
(A) a Advocacia, pública ou privada.
(B) a Defensoria Pública.
(C) a Polícia Civil.
(D) o Ministério Público.
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No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça
Alternativas
A
o Poder Judiciário, o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia e as polícias civil e militar.
B
o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública, a advocacia e as polícias civil e militar.
C
o Poder Judiciário e o Ministério Público.
D
o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.
NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:
(A) a Advocacia, pública ou privada.
(B) a Defensoria Pública.
(C) a Polícia Civil.
(D) o Ministério Público.
A DAMA É ESSENCIAL
D EFENSORIA
A DVOCACIA PÚBLICA
M INISTÉRIO PÚBLICO
A DVOCACIA.
E
o Poder Judiciário, o Ministério Público e a defensoria pública.
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A DAMA é Essencial à Justiça:
- Defensoria Pública
- Advocacia Pública
- Ministério Público
- Advocacia