SóProvas


ID
2319652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabendo que, por disposição constitucional expressa, em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, assinale a opção correta a respeito da aplicação desses institutos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Alternativa C - Incorreta 

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

     

    (...)

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (princípio da anterioridade)

  • Gabarito letra B.

     

    a) CF/88 - Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Obs: a vedação só não se aplica à União.

     

    b) CF/88 - Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Obs: a vedação realmente só se aplica aos impostos, por força do dispositivo constitucional.

     

    c) CF/88 - Art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Obs: a aplicação se dá de forma diferenciada em relação àqueles impostos sobre os quais incide a anterioridade, eis que o princípio não se aplica a estas contribuições.

     

    d) CF/88 - Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Obs: Não é sempre que ele se aplica, mas sim apenas quando possível.

     

    e) CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. § 1º. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Obs: No caso, a exigência de observância do princípio da anterioridade só se dá na hipótese de investimento público, não na de despesa extraordinária, conforme dita o mandamento constitucional.

  • Segundo a norma da anterioridade mitigada, deve haver um intervalo mínimo de 90 (noventa) dias entre a publicação da lei que institui ou majora o tributo e sua eficácia, obedecido o princípio da anterioridade, o que impede que leis exacionais publicadas no último dia do exercíco financeiro produzam efeitos imediatos - em detrimento da segurança jurídica dos contribuintes. Não se submetem ao princípio em comento os impostos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, da CF/88, nem a fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156,I.

     

     

    O princípio da anterioridade nonagesimal está positivado no art. 195, § 6°, da CF/88, segundo o qual as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade anual). A norma, como se pode perceber, difere da anterioridade mitigada na medida que: a) se aplica exclusivamente às contribuições sociais; e b) não deve obediência à anterioridade anual.

  • Complementando:
    Letra D - ERRADA

    CF/88 - Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    STF - IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos. [RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.]
     

    Então, é importante ficar atento para o enunciado da questão, pois se o examinador cobrar segundo a CF/88 tal princípio se aplica somente aos impostos, por outro lado se cobrar segundo a jurisprudencia do STF deve assinalar que se aplica para todos os tributos. 

     

  • COMPLEMENTO:

     

    - princípio da não afetação/não vinculação: art. 167, inciso IV, CF/1988.

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

     

    Exceções ao princípio da não afetação dos impostos:

     

        1 - Repartição constitucional dos impostos;

        2 - Destinação de recursos para a saúde; destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

        3 - Prestação de garantias para: (i) operações de crédito por antecipação de receita; (ii) a União (garantia e contragarantia); (iii) pagamento de débitos para com esta.

  • Gente, esta questão foi tão fácil, tão fácil, que eu fiquei com medo de marcar. Alternativa correta B.

  • Luiz, fiquei na mesma aqui. Tive que ler todos os itens e ainda assim marquei achando que tinha alguma pegadinha.

  • Não achei tão obvio assim como afirmaram meus colegas! A alternativa "B" esta errada também!

    Muito fácil falar que "A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos" se pegarmos apenas o art. 167 da CRFB de forma isolada. A constituição deve ser analísada como um todo.

    Será que posso continuar com essa afirmativa quando leva em consideração o art. 76 do ADCT que afirma: " São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.     (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93) ."

    Atualmente pode-se falar que 30% da receita das contribuições sociais não são vinculadas a despesas específicas.

    A questão realmente esta correta agora?

    Não vejo como certa a Assertiva B

  • a) aplica-se aos estados e municípios CF 152

    c)contribuições da seguridade não se sujeitam à anterioridade do exercício financeiro, APENAS À NOVENTENA

    d)capacidade contributiva aplica-se quando possível, NÃO SEMPRE

    e)empréstimos compulsórios são peculiares. Os destinados à calamidade e guerra não se sujeitam à anteriodade do exercício financeiro, MAS OS PARA OBRA URGENTE E RELEVANTE SE SUJEITAM

  • Acredito que o que o examinador quis dizer na B foi que os impostos são necessariamente não vinculados, já taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria não existe essa exigência, podendo ser tantos vinculados como não vinculados. Pelo menos a constitucão não veda.

     

     

  • a) Apenas aos impostos estaduais aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino. ERRADA:  AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino. (ART. 152, CF)

     

     

    b)A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos. CORRETA

     

     

     c) Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade socialERRADA: não se aplica o princípio da anterioridade de exercício as contribuições sociais da seguridade social que apenas se submete a anterioridade nonagesimal.

     

     

     d) O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos. ERRADA: sempre que possível aplicar-se- á o princípio da capacidade contributiva nos termos do art. 15,§1º da CF.

     

     

     e) O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucional. ERRADA: os emprestimos compulsórios de guerra e calamidades públicas não se sujeita a nenhuma espécie de anterioridade (ARTS. 148, I c/c 150 §1º ambos da CF).

  • Curioso como existem alguns que afirmam que a questão "a" ou "b" é MUITO FÁCIL mas nunca passam em nada. Vai entender...

  • A letra "A" está errada, pois a proibição se refere a todos os tributos Estaduais e Municipais, não apenas aos impostos.

  • OBS: As TAXAS são tributos de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos.

  • Francisco, a doutrina entende que as taxas são tributos vinculados. Cuidado com suas fontes, por favor. 

  • A DRU prevista no ADCT reflete uma desvinculação excepcional de receita de contribuições. Questão de concurso de primeira fase é objetiva, não pode ficar viajando assim.. 

     

    Os impostos, em regra, não são vinculados. Os demais tributos, em regra, são vinculados. FIM.

  •                                                                         EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

     

     

    II, IE, IEG --> IMEDIATO

    EMP. COMPULSÓRIO EXTRAORDINÁRIO (GUERRA E CALAMIDADE PÚBLICA) --> IMEDIATO

     

    ---------------------

     

    IPI, CONTRIB. DE SEGURIDADE SOCIAL --> SÓ 90 DIAS

    RESTABELECIMENTO de ICMS MONOFÁSICO e CIDE COMBUSTÍVEL --> SÓ 90 DIAS

     

    ---------------------

     

    IR -->  SÓ VIRADA DO ANO

    BASE DE CAÚCULO DE IPTU e IPVA -->  SÓ VIRADA DO ANO

     

     

     

    GABARITO: B

  • Em relação à Letra D, notei que não foi comentado o verdadeiro erro do item.

    Está previsto no art. 145, §1º, da CF: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...)”.

    Vale ressaltar que a expressão "sempre que possível", acima utilizada, não se aplica para a segunda parte do parágrafo ("capacidade contributiva"), mas apenas para a primeira (caráter pessoal dos impostos).

    As conclusões são as seguintes: • Os impostos terão caráter pessoal (sempre que possível); • Os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (sempre).

    Ocorre que a questão mencionou que o princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos. O erro da questão está em limitar a aplicação do mencionado princípio somente aos impostos. Cabe frisar que o STF já se posicionou no sentido de que ele também pode ser observado no que diz respeito ás taxas, por exemplo.

  •  

    A) INCORRETA - Mencionado princípio aplica-se aos Estados, ao DF e aos Municípios;

    B) CORRETA - A não vinculação de receita a despesa, fundo ou orgão é limitado aos IMPOSTOS;

    C) INCORRETA - As Contribuições da Seguridade Social devem obediência apenas à anterioridade da noventena; 

    D) INCORRETA - O princípio da capacidade contributiva aplica-se à todas as espécies tributárias;

    E) INCORRETA - Os emprétimos compulsórios (art.148 CF) não se submetem aos princípios da anterioridade.

  • Contribuições de melhoria e taxas em geral também possuem ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA, não entendi o motivo de a alternativa B estar correta.

  • Acho que você se confundiu Lucas Silva, nesses dois tributos o valor do tributo é atrelado à contraprestação da Administração. Nas taxas não precisa ser exatamente o custo do serviço, mas deve haver relação. Já nas contribuições de melhoria, o valor arrecadado é, inclusive, limitado ao valor da obra e, individualmente, ao montante da valorização do imóvel.

  • Alternativa A: De acordo com o art. 152, da CF/88, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Portanto, a regra não é restrita aos impostos estaduais. Alternativa errada.

    Alternativa B: Realmente, o princípio da não afetação ou não vinculação de receita a despesa específica é limitado aos impostos, nos termos do art. 167, IV, da CF/88. Alternativa correta.

    Alternativa C: O princípio da anterioridade do exercício não se aplica às contribuições sociais da seguridade social. Alternativa errada.

    Alternativa D: O princípio da capacidade contributiva foi mencionado no art. foi mencionado no art. 145, § 1º, da CF/88, fazendo referência aos impostos. Porém, o entendimento do STF é o de que também se aplica às demais espécies tributárias. Alternativa errada.

    Alternativa E: O princípio da anterioridade do exercício atinge apenas a hipótese de empréstimo compulsório relativa aos investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional, nos termos do art. 148, II, da CF/88. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra

  • ESTA QUESTÃO ERA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:


    Sabendo que, por disposição constitucional expressa, ( O ENUNCIADO NÃO PEDE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ), em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, assinale a opção correta a respeito da aplicação desses institutos.


    LOGO PELO O TEXTO CONSTITUCIONAL ESTARIAM CORRETAS:


    B) A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos. (ART. 167,IV CF)



    D) O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos.(ART.145, §1º CF)

  • Alternativa C está incorreta pelo seguinte:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Vamos à análise dos itens.

    a) Apenas aos impostos estaduais aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino. INCORRETO

    O item trata do Princípio da Não-Diferenciação Tributária previsto no artigo 152 da Constituição, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de estabelecerem diferença tributária entre bens e serviços em razão da procedência ou destino!

    CF Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

    O Princípio da Não-Diferenciação Tributária não se aplica APENAS aos impostos estaduais, mas também aos municipais. Item errado.

    b) A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos. CORRETO

    O Princípio da Não-Vinculação de Receitas está previsto na Constituição Federal no art.167, IV e refere-se apenas aos impostos! Item correto.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    c) Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade social. INCORRETO

    O princípio da anterioridade do exercício está previsto no artigo 150, III, “b” da CF/88 VEDA a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou majora tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    As exceções ao Princípio da Anterioridade do Exercício são:

    Veja que a contribuição para o financiamento da seguridade social é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício (art.195, §6° da CF/88), enquanto os impostos apenas uma parcela configura-se como exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício – II, IE, IPI, IOF.

    CF/88. Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". 

     Item errado!

    d) O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostosINCORRETO

    A constituição estabelece no art.145, §1° que SEMPRE QUE POSSÍVEL, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (Princípio da Capacidade Contributiva)

     CF/88. Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Portanto, o Princípio da Capacidade Contributiva se aplica aos impostos sempre que possível, e não necessariamente. Item errado!

    O Supremo Tribunal Federal entende que o Princípio da Capacidade Contributiva pode ser aplicado a outras espécies tributárias além dos impostos!

    e) O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucionalINCORRETO

    Os empréstimos compulsórios estão previstos no art.148 da Constituição: 

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". 

    A Constituição estabeleceu que a hipótese do art.148, I – despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência – é exceção ao Princípio da Anterioridade do Exercício:

     CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    ...

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Portanto, o princípio da anterioridade do exercício atinge apenas a hipótese prevista no art.148, II da constituição - investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Item errado!

    RESPOSTA: B

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA é um tributo (mas não é um IMPOSTO), e esta está vinculada ao PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA A DESPESA. Isto é, a questão deve ser anulada, haja vista que este princípio não é limitado aos impostos (exclusivo dos impostos)

    entendem?

  • A

    Princípio da não discriminação tributária: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

    B

    167 São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    C e E

    Princípio da anterioridade tributária: 150, III b, c - Limitação ao poder de tributar a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada lei que os instituiu ou aumentou.

    Regra: observância da anterioridade anual para os tributos

    Exceção: CIDE combustível, II, IE, IOF, IPI, ICMS combustível monofásico, Impostos Extraordinários da união (motivo de guerra), Empréstimo compulsório (calamidade pública ou guerra externa) e Contribuições sociais (Art. 195, §6º, CF. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído, ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b

    D

    Princípio da capacidade contributiva: relação com princípio da isonomia, justiça fiscal, todos os contribuintes devem contribuir na medida da sua capacidade. Princípio é valido para todas as espécies tributárias.

    Artigo 150 §1: Sempre que possível os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...

  • Art. 145, § 1º, da Constituição Federal responde a questão: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Logo, não é possível afirmar que o princípio se aplica sempre e em qualquer circunstância aos impostos.

  • Melhor comentário.

    Giovani Spinelli

    Gabarito letra B.

  • d) de acordo com o entendimeto do STF, em que pese a constituição falar em IMPOSTO, deve ser aplicado para toda as espécies tributárias, tendo em vista este princípio ser colorário ao principio da isonomia

  • Sabendo que, por disposição constitucional expressa, em regra, os princípios tributários e as limitações ao poder de tributar não se aplicam de forma idêntica a todas as espécies tributárias, assinale a opção correta a respeito da aplicação desses institutos.

    Alternativas

    A

    Apenas aos impostos estaduais aplica-se o princípio que proíbe o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou seu destino.

    Mencionado princípio aplica-se aos Estados, ao DF e aos Municípios;

    B

    A aplicação do princípio da não vinculação de receita a despesa específica é limitada aos impostos.

    A não vinculação de receita a despesa, fundo ou orgão é limitado aos IMPOSTOS;

    C

    Em regra, o princípio da anterioridade do exercício aplica-se da mesma forma aos impostos e às contribuições sociais da seguridade social.

    As Contribuições da Seguridade Social devem obediência apenas à anterioridade da noventena; 

    D

    O princípio da capacidade contributiva aplica-se sempre e necessariamente aos impostos.

    O princípio da capacidade contributiva aplica-se à todas as espécies tributárias;

    E

    O princípio da anterioridade do exercício atinge, de forma ampla, as hipóteses de empréstimos compulsórios previstas no texto constitucional.

    Os emprétimos compulsórios (art.148 CF) não se submetem aos princípios da anterioridade.