SóProvas


ID
2321155
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, com referência às penas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A banca usa como sinônimo agravante e qualificadora, pelo jeito que esta!

    Por exclusão chega-se a alternativa A.

  • Olá Lucas, provavelmente no seu comentário você confundiu a qualificadora específica do crime de homicídio com a agravante genérica do artigo 61, II, "a". 

    Nesse caso a banca utilizou o termo correto mesmo, pois não mencionou nenhum tipo penal específico que poderia conter, eventualmente, uma qualificadora pela prática por motivo fútil ou torpe.

  • GABARITO A

     

    A) CORRETA - art. 61, II, a, CP

     

    B) Em regime fechado o preso é obrigado apenas a iniciar seu cumprimento em regime fechado, mas não ficar nele. Ele poderá progredir dependendo apenas de seu próprio mérito - art. 33, CP

     

    C) Poderá sim - art. 44

     

    D) A reinscidência é a partir do transito em julgado de sentença condenatória - art. 63, CP

     

    E) É, sim, atenuante - art. 65, II

  • GABARITO ''A''

     

    a) Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe. CORRETO

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

     a) por motivo fútil ou torpe;

     

    b) A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. ERRADO

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

     

     c) A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente. ERRADO

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;  

     

     d) Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. ERRADO 

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

     e) O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. ERRADO

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Agravante é circunstância de um crime que não integra o tipo penal, não está previsto como parte da conduta, mas deve agravar a pena a ser fixada, caso esteja presente no caso concreto. Quando a pena for fixada ela passará por três fases, sendo a primeira a análise do tipo penal pelo magistrado com observância do art. 59 do CP; a segunda apreciando as agravantes ou atenuantes que estão esculpidas nos artigos 61 e 65 do CP respectivamente; e a terceira que são causas de aumento ou diminuição de pena que devem estar presentes no próprio tipo penal. No exemplo do agente matar seu irmão devido a violenta emoção porque presenciou traição entre a vítima e sua esposa, o juiz fixará a pena na 1ª fase com base no Art. 121 caput do CP (6 a 20 anos); a segunda fase ele observará a agravante da vitima ser irmão com base no artigo 61, II, e, CP; e a terceira que deverá  ser observado a causa de diminuição da pena por ter tido violenta emoção com base no artigo, 121, § 1º CP.

     

    Vamos remar sem desanimar. A força de um atrai as remadas de todos!

     

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  • Questão mal formulada agravante é majorante aí e uma qualificadora 

  • a)  CORRETA: Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe.  Certo, motivo torpe ou fútil é agravante. Artigo 61, inciso II, a.

     

    b) INCORRETA:  A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. Art. 33, CP: "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."

     

    c) INCORRETA:  A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente.  Errado, Art. 44, CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso." Ou seja, temos dois erros na questão, primeiro quando diz que a ppl nunca será substituída por uma restritiva de direitos é mentira, porque as prd podem substituir as ppl quando o réu não for reinciente em crime doloso.

     

    d) INCORRETA: Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Errado, e reincidente quem comete novo crime DEPOIS de transitar em julgado a sentença do crime anterior.

     

    e) INCORRETA:  O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. Quando o desconhecimento era inevitável isenta de pena, erro de proibição. Art. 21 - "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. "

  • Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;

            b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

            c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

            d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

            f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

            g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

            h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

            i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

            j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

            l) em estado de embriaguez preordenada.

            Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Reincidência

            Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Circunstâncias agravantes

            Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            II - ter o agente cometido o crime: 

            a) por motivo fútil ou torpe;

  • a) correto. 

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            II - ter o agente cometido o crime:

            a) por motivo fútil ou torpe;


    b) Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    c) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            II – o réu não for reincidente em crime doloso;


    d) Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;


    e) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O fundamento da Letra E: é o 65, II, e não o artigo 21 do CP.

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • B - Reclusão regime INICIAL fechado admitindo-se a progressão semi aberto, aberto. C - Não se admiti se for reincidente em crime doloso. D - Após condenação tramitada e julgado. E - Sim, mas admite atenuação.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Os motivos fútil e torpe são agravantes que se encontram previstas no inciso II, alínea "a" do artigo 61 do Código Penal. Destarte, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 33 do Código Penal, "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com efeito, a pena de reclusão pode vir a ser cumprida no regime aberto, a depender da circunstâncias atinentes ao caso concreto, previstas nos parágrafos do artigo em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (C) - De acordo com a primeira parte do inciso I, do artigo 44, do Código Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando a pena for superior a quatro anos. Quando não for superior a quatro anos é possível a substituição. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Diante disso, a alternativa constante deste item é, com toda a evidência, falsa. 
    Item (E) - O  desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do artigo 21 do Código Penal. Não obstante, uma vez constatado, consubstancia circunstância atenuante, nos termos do artigo 65, inciso II, do Código Penal. Assim, a alternativa constante deste item é falsa. 



    Gabarito do professor: (A)