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A banca usa como sinônimo agravante e qualificadora, pelo jeito que esta!
Por exclusão chega-se a alternativa A.
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Olá Lucas, provavelmente no seu comentário você confundiu a qualificadora específica do crime de homicídio com a agravante genérica do artigo 61, II, "a".
Nesse caso a banca utilizou o termo correto mesmo, pois não mencionou nenhum tipo penal específico que poderia conter, eventualmente, uma qualificadora pela prática por motivo fútil ou torpe.
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GABARITO A
A) CORRETA - art. 61, II, a, CP
B) Em regime fechado o preso é obrigado apenas a iniciar seu cumprimento em regime fechado, mas não ficar nele. Ele poderá progredir dependendo apenas de seu próprio mérito - art. 33, CP
C) Poderá sim - art. 44
D) A reinscidência é a partir do transito em julgado de sentença condenatória - art. 63, CP
E) É, sim, atenuante - art. 65, II
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GABARITO ''A''
a) Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe. CORRETO
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. ERRADO
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
c) A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente. ERRADO
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
d) Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. ERRADO
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
e) O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. ERRADO
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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Agravante é circunstância de um crime que não integra o tipo penal, não está previsto como parte da conduta, mas deve agravar a pena a ser fixada, caso esteja presente no caso concreto. Quando a pena for fixada ela passará por três fases, sendo a primeira a análise do tipo penal pelo magistrado com observância do art. 59 do CP; a segunda apreciando as agravantes ou atenuantes que estão esculpidas nos artigos 61 e 65 do CP respectivamente; e a terceira que são causas de aumento ou diminuição de pena que devem estar presentes no próprio tipo penal. No exemplo do agente matar seu irmão devido a violenta emoção porque presenciou traição entre a vítima e sua esposa, o juiz fixará a pena na 1ª fase com base no Art. 121 caput do CP (6 a 20 anos); a segunda fase ele observará a agravante da vitima ser irmão com base no artigo 61, II, e, CP; e a terceira que deverá ser observado a causa de diminuição da pena por ter tido violenta emoção com base no artigo, 121, § 1º CP.
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Questão mal formulada agravante é majorante aí e uma qualificadora
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a) CORRETA: Constitui circunstância agravante a prática de crime por motivo fútil ou torpe. Certo, motivo torpe ou fútil é agravante. Artigo 61, inciso II, a.
b) INCORRETA: A pena de reclusão deve ser cumprida apenas em regime fechado e a de detenção, em regime semiaberto ou aberto. Art. 33, CP: "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado."
c) INCORRETA: A pena privativa de liberdade nunca será substituída por pena restritiva de direitos se o condenado for reincidente. Errado, Art. 44, CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: II – o réu não for reincidente em crime doloso." Ou seja, temos dois erros na questão, primeiro quando diz que a ppl nunca será substituída por uma restritiva de direitos é mentira, porque as prd podem substituir as ppl quando o réu não for reinciente em crime doloso.
d) INCORRETA: Considera-se reincidente o agente que comete novo crime antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Errado, e reincidente quem comete novo crime DEPOIS de transitar em julgado a sentença do crime anterior.
e) INCORRETA: O desconhecimento da lei é inescusável, razão pela qual não constitui circunstância atenuante da pena. Quando o desconhecimento era inevitável isenta de pena, erro de proibição. Art. 21 - "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. "
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Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage ou induz outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Reincidência
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos
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Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
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a) correto.
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
c) Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
d) Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
e) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
robertoborba.blogspot.com
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O fundamento da Letra E: é o 65, II, e não o artigo 21 do CP.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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B - Reclusão regime INICIAL fechado admitindo-se a progressão semi aberto, aberto.
C - Não se admiti se for reincidente em crime doloso.
D - Após condenação tramitada e julgado.
E - Sim, mas admite atenuação.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - Os motivos fútil e torpe são agravantes que se encontram previstas no inciso II, alínea "a" do artigo 61 do Código Penal. Destarte, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos expressos no artigo 33 do Código Penal, "A pena de reclusão deve ser cumprida em regime
fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou
aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". Com efeito, a pena de reclusão pode vir a ser cumprida no regime aberto, a depender da circunstâncias atinentes ao caso concreto, previstas nos parágrafos do artigo em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (C) - De acordo com a primeira parte do inciso I, do artigo 44, do Código
Penal, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos quando a pena for superior a quatro anos. Quando não for
superior a quatro anos é possível
a substituição. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois
de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha
condenado por crime anterior". Diante disso, a alternativa constante deste item é, com toda a evidência, falsa.
Item (E) - O desconhecimento da lei é inescusável, nos termos do artigo 21 do
Código Penal. Não obstante, uma vez constatado, consubstancia circunstância
atenuante, nos termos do artigo 65, inciso II, do Código Penal. Assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Gabarito do professor: (A)