Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos(EXCLUÍDO)
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Trata-se das Demonstrações Contábeis Obrigatórias pela Lei 6.404/76.
⟹ Resumo Geral:
✔ Demonstração contábil - sociedade anônima de capital aberto:
⤍ Balanço Patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa;
⤍ Demonstração do Valor Adicionado.
✔ Demonstração contábil - sociedade anônima de capital fechada:
⤍ Balanço Patrimonial;
⤍ Demonstração do Resultado do Exercício;
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (Obs.: Pode ser substituída pela DMPL*);
⤍ Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
⤍ Demonstração dos Fluxos de Caixa (PL>2 milhões).
⟹ Resolução: De acordo com a Lei nº 6.404/76, a diretoria fará elaborar as seguintes demonstrações financeiras: Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Fluxos de Caixa; e, se Companhia Aberta, Demonstração do Valor Adicionado.
Por fim, podemos eliminar as letras A, C, D e E.
Gabarito: Letra B.