-
Art. 19, XXI, LODF – "todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;"
-
Atenção!
Não confundir a declaração obrigatória NO ato da posse, exoneração ou aposentadoria, com a declaração anual referente ao artigo 19 & 3 que diz respeito declaração ANUAL do Governador, Vice-Governador, Secretários do Governo.....
-
Letra c)
Art. 19 XVII LODF: A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Letra d)
Art. 19 XII LODF: É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
-
a) ERRADA - Competência PRIVATIVA da União. (Art.22 IV CF/88)
Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
b) CORRETA (Art.19 XXI LODF)
XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;
c) ERRADA - A lei não faz nenhuma diferenciação quanto ao DETRAN, portanto, abrangem todos os setores da Administração. (Art.19 XVII LODF)
XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
d) ERRADA - (Art.19 XII LODF)
XII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal.
-
Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora.
Poderiam me dizer como se cobra esse artigo, citado acima, dos particulares, que transitoriamente exercem função pública?
-
Todo agente público deve entrar na FAMOSA PEA!
Declarar seus bens na posse, exoneração e aposentadoria.
B
-
eu confundi: posse, exoneraçao e aposentadoria com ANUAL.
A palavra todo ali que ta PANK.
-
Errei marcando A, pois legislar sobre consumo é concorrente. No caso não se trata de legislar sobre energia... fiquei em dúvida sobre essa assertiva, algum esclarecimento?
-
Artigo 19° XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do
cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou
aposentadoria;
-
Faz sentido a expressão "ou", pois, caso você seja exonerado, deverá apresentar a declaração de bens na exoneração, e nesse caso, não haverá aposentadoria, logo, você estará dispensado da aposentadoria, por outro lado, se você conseguiu chegar até a aposentadoria, é porque não sofreu exoneração, portanto, não teve necessidade de apresentar na exoneração, mas terá que apresentar na aposentadoria..
-
2011
Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens.
Errada
-
comentário de Maria Pappas:
já fiz uma questão com esse mesmo exemplo de corte de energia, não sei se era dessa mesma banca aí, mas considerava que era legislação sobre energia, e não consumo, portanto, privativo da união
-
Art 19 . XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;