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ID
232282
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LODF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, XXI, LODF – "todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;"

  • Atenção!
    Não confundir a declaração obrigatória NO ato da posse, exoneração ou aposentadoria, com a declaração anual referente ao artigo 19  & 3 que diz respeito declaração ANUAL do Governador, Vice-Governador, Secretários do Governo.....
  • Letra c)
    Art. 19 XVII LODF: A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Letra d)
    Art. 19 XII LODF: É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
     

  • a) ERRADA - Competência PRIVATIVA da União. (Art.22 IV CF/88)
    Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    b) CORRETA (Art.19 XXI LODF)
    XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;

    c) ERRADA - A lei não faz nenhuma diferenciação quanto ao DETRAN, portanto, abrangem todos os setores da Administração. (Art.19 XVII LODF)
    XVII – a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    d) ERRADA - (Art.19 XII LODF)
    XII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39, § 1º, da Constituição Federal.
  • Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora.
    Poderiam me dizer como se cobra esse artigo, citado acima, dos particulares, que transitoriamente exercem função pública?
  • Todo agente público deve entrar na FAMOSA PEA! 
    Declarar seus bens na posse, exoneração e aposentadoria.

    B

  • eu confundi: posse, exoneraçao e aposentadoria com ANUAL.

    A palavra todo ali que ta PANK.

  • Errei marcando A, pois legislar sobre consumo é concorrente. No caso não se trata de legislar sobre energia... fiquei em dúvida sobre essa assertiva, algum esclarecimento?

  • Artigo 19° XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do
    cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou
    aposentadoria;

  • Faz sentido a expressão "ou", pois, caso você seja exonerado, deverá apresentar a declaração de bens na exoneração, e nesse caso, não haverá aposentadoria, logo, você estará dispensado da aposentadoria, por outro lado, se você conseguiu chegar até a aposentadoria, é porque não sofreu exoneração, portanto, não teve necessidade de apresentar na exoneração, mas terá que apresentar na aposentadoria..

     

  • 2011

    Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função estão obrigados, anualmente, a fazer declaração pública de seus bens.

    Errada

     

  • comentário de Maria Pappas:

    já fiz uma questão com esse mesmo exemplo de corte de energia, não sei se era dessa mesma banca aí, mas considerava que era legislação sobre energia, e não consumo, portanto, privativo da união

  • Art 19 . XXI – todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria;