-
Pegadinha do malandro!
-
Certa
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
CERTO
Ricardo Alexandre ensina que "O princípio da impessoalidade apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.
(...) A quarta faceta do princípio da impessoalidade está relacionada à proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade oficial, custeada com recursos públicos, deve ter como único propósito o caráter educativo e informativo da população, não se admitindo que paralelamente a estes objetivos o gestor a utilize, de forma direta, para promover a sua figura pública."
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016
-
Complementando...
A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público. Está consagrada no § 1.º do art. 37 da Constituição.
Conforme mencionado pelo colega Concurseiro LV
bons estudos
-
complementando os argumentos dos nobres colegas, fazer alusão a bandeiras, cores , distintivos , desenhos ou qualquer outra ideia que remeta a coligações ou partidos também é proibido.
STF RE 191.668/RS (15/4/2008)
Ementa Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido.
-
CF - Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A finalidade do serviço tem que ser o bem comum, o interesse público não podendo fazer promoção pessoal do agente público.
CERTO.
-
Gab. CERTO
Perfeito sem mais delongas.
Agente público atuar sempre para o bem comum, nunca com promoção pessoal. Ele está em um cargo onde suas decisões e atitudes devem ter raspaldo na lei. Ele só pode fazer o que determina a lei.
A pessoal do agente é totalmente distinta do cargo o qual ocupa.
#DeusnoControle
-
De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:
“a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)
Dessa forma percebe-se que a impessoalidade vem a impedir os atos administrativos que visem os interesses de agentes ou até mesmo de terceiros, buscando limites estabelecidos à vontade da lei, a um comando geral e abstrato. Esse princípio quanto finalidade impõe ao administrador público que os seus atos sejam sempre praticados para o seu fim legal. E esse fim legal segundo Hely Lopes Meirelles : “ é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.93). O que faz entender que o objetivo da finalidade em qualquer ato administrativo é o interesse público e que qualquer ato que não siga esse objetivo estará sujeito a invalidação por desvio de finalidade. Esta finalidade da atuação da Administração tanto pode vir expressa como implícita nas leis, existindo uma finalidade geral que é a satisfação do interesse público, e uma finalidade que se pode dizer específica por ser o fim direto o qual a lei pretende atingir.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-da-impessoalidade-conceituacoes-doutrinarias-e-a-importancia-de-sua-aplicabilidade,39703.html
-
AS DUAS VERTENTES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
- A) COMO DETERMINANTE DA FINALIDADE DE TODA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
-B) COMO VEDAÇÃO A QUE O AGENTE PÚBLICO SE PROMOVA ÀS CUSTAS DAS REALIZAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VEDAÇAÕ À PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO PELOS SERVIÇOS, OBRAS E OUTRAS REALIZAÇÕES ESFETUADAS PELA ADMINISTRAÇÃO)
Direito Adm. Descomplicado
-
Só para constar:
Art. 2o Lei 9.784. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE)
-
Famosa Imputação volitiva.
"os agentes públicos são instrumentos para manifestação da vontade da Administração Pública."
-
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
ESTE PRINCÍPIO SE TRADUZ NA IDEIA DE QUE A ATUAÇÃO DO AGENTE DEVE PÚBLICO DEVE-SE PAUTAR PELA BUSCA DOS INTESESSES DA COLETIVIDADE, NÃO VISANDO BEENEFICIAR OU PREJUDICAR NINGUÉM EM ESPECIAL, OU SEJA, A NORMA PREGA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS CONDUTAS ADMINSTRATIVAS QUE NÃO DEVEM TER COMO MOTE A PESSOA QUE SERÁ ATINGIDA PELO SEU ATO. COM EFEITO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REFLETE A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO QUE NÃO DISCRIMINA AS PESSOAS, SEJA PARA BENEFÍCIO OU PREJUÍZO.
DEUS NO COMANDO.
-
A parti da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais ou de terceiros.
-
Veda a promoção pessoal: veda que o agente público valha-se da atividade desenvolvida pela administração para obter promoção pessoal. Por exemplo, em uma obra pública, nunca se pode anunciar como realização do Governador X na propaganda oficial.
Para Bandeira de Mello (2009, p. 114) “a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favorecimentos nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses secretários, de facções ou grupo de qualquer espécie.”
Gabarito certo
-
Gabarito Certo.
CF art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE
O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).
De tal forma vamos analisar o conceito mencionado por Hely Lopes Meirelles sobre à impessoalidade:
“O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).
Desta forma pode-se dizer que a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.
Agora, vejamos o conceito doutrinário dado por Daiane Garcias Barreto sobre a impessoalidade:
“Objetiva coibir a prática de atos que visem a atingir fins pessoais, impondo, assim, a observância das finalidades públicas. O princípio da impessoalidade veda portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimentos, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outro sentimentos pessoais desvinculados dos fins coletivos.”
Refere-se que a constituição veda atos administrativos que configurem-se para fins da promoção pessoal dos agentes públicos.
CONCLUSÃO
Em relação ao princípio da impessoalidade, percebemos que de tal forma ele estabelece um propósito para realização no papel tanto do administrador quanto da própria Administração, analisando e examinando a eficácia e à aplicabilidade no poder administrativo, que tem papel fundamental que cumpre as exigências de um bom funcionamento da máquina pública. Em razão de todo o exposto esse princípio busca eficácia para a sua correta aplicabilidade dentro da esfera administrativa.
GABARITO: CERTO
https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica
-
A Constituição Federal é bem clara em seu texto quando assim dispõe:
CF art. 37; § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Destarte, a letra de lei por si só apresenta a resposta.
-
CERTO
Não existe promoção pessoal,( nomes, imagens,slogan ou simbolos) a Administração é para o povo, sendo Neutra e imparcial.
-
CORRETO
No princípio da impessoalidade temos a relação do Administrador com relação ao povo -> Agir com imparcialidade tendo como finalidade o interesse público
E o agir do Administrador com relação a ele mesmo -> não efetuar promoção pessoal
-
CORRETO, SEM PROMOÇÃO PESSOAL. PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE.
-
CORRETO!
-
O princípio da impessoalidade pode ser desmembrado em diferentes aspectos. O primeiro deles, mais comumente referido, está ligado à ideia de finalidade pública. Vale dizer: todo ato administrativo deve objetivar o atendimento do interesse público, da finalidade pública. Afinal, se a conduta administrativa direcionar-se para tal finalidade, pode-se afirmar, por conseguinte, que a ação administrativa estará sendo praticada de modo impessoal.
Do contrário, se a intenção consistir em beneficiar ou perseguir determinadas pessoas, a finalidade pública não estará sendo preconizada, de sorte que o princípio em tela terá sido violado.
Sem embargo desta primeira acepção, um segundo aspecto relaciona-se à vedação à promoção pessoal de agentes públicos. A matéria, inclusive, conta com expresso dispositivo constitucional, qual seja, o art. 37, §1º, CF/88, de seguinte redação:
"§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Firmadas as premissas acima, verifica-se que a conduta descrita no enunciado desta questão constitui, de fato, violação do princípio da impessoalidade.
Gabarito do professor: CERTO.
-
CF/88, Art 37,§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
''O caput e o § 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que ASSEGURA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público MANCHA O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.''
[RE 191.668, rel. min. Menezes Direito, j. 15‑4‑2008, 1ª T, DJE de 30‑5‑2008.]
GABARITO CERTO
-
O princípio da impessoalidade possui dois aspectos.
~> não poder beneficiar ou prejudicar alguém por sentimento pessoal
~> não pode se auto-promover pela prática de algum ato, vinculando nome próprio ou de partido.
-
Pessoal que reclama dos comentários irrelevantes , tem como vocês organizarem os comentários com mais curtidas vindo primeiro apenas apertando em "Mais Úteis" ao lado esquerdo de acompanhar comentários... :)
Deus abençoe vocês :)
-
Aplicação do Art. 37, §1º da Constituição Federal.
A título complementar, destaca-se que o princípio da impessoalidade é destinado tanto a Administração Pública quanto aos administrados. Em relação, a APU relaciona-se a vedação da promoção pessoal do agente e com os atos praticados pela APU devem ser sempre imputados aos seus órgãos e entidades e jamais aos seus agentes. Já, referente aos administrados, o princípio da finalidade está intimamente ligado ao princípio da finalidade e da isonomia.
-
A Administração NÃO PODE praticar qualquer ato que seja com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém. Nem pode, também, querer atender o interesse do próprio agente. Ou seja, o agir deve ser impessoal, pois os agentes devem ter o objetivo de buscar, apenas, o interesse público.
"A publicidade deve ter caráter educativo, mas, em atenção ao princípio da impessoalidade, deve ser rechaçada toda forma de utilização de publicidade institucional para promoção pessoal de políticos." (Daniel Mesquita, Estratégia Concursos)
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).
Gabarito Certo!
-
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
Gabarito: Certo
Comentário:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Dispositivo constitucional que retrata o princípio da impessoalidade na sua concepção
de vedar a prática de atos que configurem promoção pessoal.
-
GABARITO: CERTO
O princípio da impessoalidade é visto sob dois prismas:
a) Como determinante da finalidade de toda atuação administrativa, traduzindo a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
b) Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública ---- este prisma cabe ao exposto na questão.
Deus é a nossa fonte de sabedoria!
-
Errei pq imaginei que fosse moralidade. Nessa questão, também do CESPE, o gabarito aponta a alternativa B como correta. Então, a questão admitiria dupla resposta?
.
Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da
a) eficiência.
b) moralidade.
c) autotutela.
d) publicidade.
e) motivação.
-
Felipe Luz,
Sim, poderia haver uma outra resposta correta para essa questão. Não é tão raro que a infração de um princípio venha acompanhado da quebra de outro.
Há uma outra questão bem parecida com essa (Q835255), também da CESPE,com a seguinte pergunta:
"Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da: ..."
Não há Impessoalidade entre as alternativas e a Moralidade é apontada como resposta correta.
Adicionalmente, vi a dica abaixo em um comentário e achei muito útil
PARA O CESPE
NEPOTISMO E AUTOPROMOÇÃO: VIOLAM O PRINCÍPIO DA MORALIDADE
ISONOMIA E FINALIDADE VIOLADAS FEREM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
-
Princípio da Impessoalidade: Não pode privilegiar e nem discriminar.
O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal! Como assim?
Promover:
- Nome;
- Imagem;
- Slogan de campanha;
- Símbolo.
-
Certo.
Princípio da Impessoalidade se divide em 3 princípios implícitos.
ISONOMIA
FINALIDADE
VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL
-
IMPESSOALIDADE : Os atos devem ser praticados com vista ao interesse público.
TRÊS ASPECTOS:
===> ISONOMIA;
===> FINALIDADE PÚBLICA, e;
===> NÃO PROMOÇÃO PESSOAL.
-
A mesma situação para a cespe as vezes entende como publicidade, as vezes moralidade e as vezes impessoalidade.... fica dificil assim....
-
A cespe não define qual princípio adorar nesse assunto. Na prova não vou arriscar.
-
verdd
-
GABARITO CERTO
O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.
-
Constituição Federal Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
"Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."
-
A cespe Também adota o principio da moralidade:
Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade. (C)
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. (C)
Qual levar para prova...
-
Sem perder tempo
Art 37,§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
è devido esse princípios que os governos nao colocam as suas imagens nas obras de estradas açudes entre outras ..
Essa e uma obra do Governo Federal (estadual municipal )
-
Juliano Gilles Tavares,
em resposta ao seu comentério:
Agente público que se utiliza de publicidade governamental com a finalidade exclusiva de se promover viola o princípio da moralidade. (C)
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. (C)
Qual levar para prova...
Eu aprendi que a moralidade = legalidade + Impessoalidade, então sere um, fere o outro também...
-
Correto
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
Comentário:
Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.
Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Certo
-
Viola impessoalidade e moralidade.
CUIDADO pois neste caso não há relação com o princípio da publicidade, embora o nome o sugira.
-
Errei a questão, pois considerei que questão incompleta estaria errada, mas para o Cespe questão incompleta é considerada correta. Já outras bancas colocariam o gabarito errado. Atenção sempre!
-
Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.
Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Certo
-
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito correto
-
Imediato - impessoalidade
Mediato - moralidade
-
Princípios - Publicidade e Impessoalidade
Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.
CERTO
Quanto ao princípio da publicidade existe a adequação, pois existiria a publicidade do programa. Entretanto o princípio da impessoalidade seria violado por tentar usar da publicidade para a promoção pessoal. Colocaria os interesses pessoais em evidência e isso é uma característica que não deve ser realizada pela administração pública.
--> Pega a lógica: O cara usa um programa do GOVERNO para o seu BENEFÍCIO PESSOAL. Como eles seria IMPESSOAL com essa atitude?
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
-
O gabarito é correto, pois este ato fere o princípio da vedação à promoção pessoal
-
PRINCÍPIO DA IMPESSOABILIDADE: IFPP
Isonomia
Finalidade
Promoção Pessoal (Vedação) - Nesse caso correria a Promoção Pessoal.
-
» IMPESSOALIDADE → A administração pública é impessoal, vedado a promoção pessoal de quem esteja ali gerindo ela naquele momento. Um prefeito não pode pegar uma campanha que a administração esteja fazendo contra mosquito da dengue e colocar fotos dele, por exemplo.
-
Impessoalidade – A administração pública não pode ter favoritos.
Vedação ao nepotismo – Não alcança nomeações políticas
Vedação a propaganda pessoal
-
IMPESSOALIDADE:
1- isonomia
2- Finalidade Púb.
3- Vedação à promoção pessoal
PUBLICIDADE:
1- TORNAR ATO PÚB (TRANSPARÊNCIA)
-
Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública. Portanto, se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. Assim, o quesito está correto.
Com efeito, além do princípio da impessoalidade em si, a autoridade estará desobedecendo um dispositivo constitucional expresso (CF, art. 37, §1º):
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: Certo
Erick Alves | Direção Concursos
-
GABARITO: CERTO. ✔
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
⇒ O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares:
↳ Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.
- Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública:
↳ Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:
- "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
-------
CARACTERÍSTICAS:
→ Tratar todos de maneira igual
→ Atuar de acordo com a Finalidade Pública
→ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares
→ Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público
[...]
Questões Cespianas:
1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)
[...]
____________
Fontes: Politize; Questões da CESPE.
-
GABARITO CERTO
IMPESSOALIDADE:
1 - Isonomia
- Tratar os administradores sem privilégios e discriminações.
Obs: Igualdade - Formal/ Material - Tratar os desiguais de forma desigual.
2 - Finalidade Pública
- Atos devem ter fins públicos(INTERESSE PÚBLICO).
3 - Vedação à promoção pessoal
- Publicidade - Obras, Programas, Serviços (órgão / entidade)
- Não pode - nome, imagem, símbolo (agente público ou partido político)
-
Princípio da Impessoalidade: a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente.
Certo!
-
IMPESSOALIDADE: este princípio terá 2 dimensões:
a primeira agir de forma impessoal visando o interesse público, vedado agir visando os próprios interesses. Tratamento igualitário a todos.
A segunda a vedação sobre a promoção pessoal.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
-
O princípio da impessoalidade prega que o agente público deve agir em consonância com a finalidade do direito administrativo, i.e., o interesse público. A promoção pessoal da autoridade pública antagoniza com à supremacia do interesse público.
#retafinalTJRJ
-
Gabarito:Certo
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
-
CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.