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Gabarito letra A
Mnemônico para ajudar:
PEDRA F
P - Promulgada
E - Escrita
D - Dgmática
R - Rígida
A - Analítica
F - Formal
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Constituição OUTORGADA é a que decorre da vontade de um único governante, sem participação do povo.
Constituição PROMULGADA é fruto de uma assembléia constituinte, elaborada por representantes do povo, eleitos através do voto. (CF/88).
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- as constituições promulgadas são pares (Século XX - 1934, 1946 e 1988), exceto a de 1891 (Século XIX).
- já as constituições outorgadas são ímpares (Século XX – 1937, 1967 e EC n.° 01/1969), exceto a de 1824 (Século XIX).
Fonte: Preparo Jurídico
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A Constituição Federal, além de ser classificada como escrita e dogmática:
a) CERTO - quanto à origem, a Constituição é promulgada, pois que feita com o respaldo do povo; quanto à estabilidade, é rígida, pois a sua alteração é mais difícil que as demais leis; quanto à extensão, é analítica, pois trata de temas além dos referentes aos elementos estruturais do Estado (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes); quanto ao conteúdo, é formal, pois é escrita.
b) ERRADO - É promulgada e analítica; mas não é material (classificação que considera toda e qualquer norma que trate de assunto constitucional com status de Constituição) e nem semi-rígida, é rígida.
c) ERRADO - O erro está em dizer que é outorgada, quando na verdade é promulgada. A Constituição outorgada é aquela imposta pelo Estado, sem a participação do povo.
d) ERRADO - Não é flexível e nem sintética. Pelo contrário, é rígida e analítica.
e) ERRADO - Como já analisado nas alternativas anteriores, a Constituição Federal, ao contrário do que afirma a assertiva, é promulgada, rígida, analítica e formal.
Gabarito do professor: letra A.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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A nossa constituição é igual os dez mandamentos, ela foi feita na pedra. Mnemônico.
Feita na (formal) por obvio, essa não presica nem decorar.
P - romulgada
E - scrita
D - ogmática
R - ígida
A - nalítica
só por esse bizu você já sabe que não entra semirrígida que começa com "s", coisa que na palavra pedra não tem, sabe que outorgada tem "o" que não tem em pedra, sabe que síntética começa com "s" que também não tem em pedra.
Espero ter ajudado.
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Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a constituição:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA
Promulgada (Quanto à origem)
Analítica (Quanto à extensão)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Rígida (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
Escrita (Quanto à forma)
Normativa (Quanto à ontologia)
Formal (Quanto ao conteúdo)
Autônoma (Quanto à origem de sua decretação)
Social (Quanto ao conteúdo ideológico)
Reduzida (Quanto à sistemática)
Expansiva
Dirigente (Quanto à finalidade)
Eclética (Quanto à ideologia)
Com Garantia
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Mnemônico para ajudar: CF É PRA DEF
P PROMULGADA
R RÍGIDA
A ANALITICA
D DOGMATICA
E ESCRITA
F FORMAL
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Origem---> PRomulgada
EXtensao---> Analítica
COnteúdo----> FOrmal
Modo---> Dogmatica
Ideologia---> Eclética
Alterabilidade---> Rigida
Gab. A
Força,guerreiro!
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Origem---> PRomulgada
EXtensao---> Analítica
COnteúdo----> FOrmal
Modo---> Dogmatica
Ideologia---> Eclética
Alterabilidade---> Rigida
Gab. A
Força,guerreiro!
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GABARITO: A
Vou coloborar com outro macete kkk p ajudar a lembrar: PEDRA É FORMAL:
Promulgada> origem
Escrita> forma
Dogmática> elaboração
Rígida> estabilidade
Analítica> extenção
Formal> conteúdo
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PRO F E RI D A
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Segundo Alexandre de Moraes: "Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: FORMAL, ESCRITA, LEGAL, DOGMÁTICA, PROMULGADA (democrática, popular), RÍGIDA, ANALÍTICA". 2016, pg. 64
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Quando se trata da classificação da CF/88, um mnemônico que eu julgo fácil de lembrar e que aborda as características mais cobradas nas provas é: PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
FORMAL
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"ERA FDP"
ESCRITA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
DOGMÁTICA
PROMULGADA
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a) CERTO - quanto à origem, a Constituição é promulgada, pois que feita com o respaldo do povo; quanto à estabilidade, é rígida, pois a sua alteração é mais difícil que as demais leis; quanto à extensão, é analítica, pois trata de temas além dos referentes aos elementos estruturais do Estado (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes); quanto ao conteúdo, é formal, pois é escrita.
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GAB A
A CFR É PROFERIDA
PROmulgada
Fomal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
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FCC repetiu essa questão 2 x em 2016 e uma em 2017 - apenas mudando uma palavra.
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Classificações da Constituição brasileira de 1988
• Quanto à forma: escrita.
• Quanto à sistemática: codificada.
• Quanto à origem: democrática.
• Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.
• Quanto à identificação das normas: formal.
• Quanto à extensão: prolixa.
• Quanto à dogmática: eclética.
• Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).
FONTE: MARCELO NOVELINO
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA
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GABARITO: A
PEDRA F
P - Promulgada
E - Escrita
D - Dogmática
R - Rígida
A - Analítica
F - Formal
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PEDRA FORMAL
Progmática
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
Gab A
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GABARITO: A.
A CF88 é:
➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)
➤ Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)
➤ Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)
➤ Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)
➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)
➤ Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)
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Para respondermos essa questão é necessário recordar que nossa atual Constituição pode ser assim classificada:
- Quanto à origem: é promulgada;
- Quanto à estabilidade: é rígida;
- Quanto à forma: é escrita;
- Quanto ao modo de elaboração: é dogmática;
- Quanto à extensão: é analítica;
- Quanto ao conteúdo: é formal.
Destarte, podemos assinalar a letra ‘a’.
Gabarito: A
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GABARITO: A
MACETE:
A constituição tem FORMA DE PEDRA
FORMAL - conteúdo
Promulgada - Origem
ESCRITA - forma
DOGMÁTICA - elaboração
RIGIDA - estabilidade
ANALÍTICA - extensão
ORIGEM ---------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO -----------> FORMAL.
MODO -----------------> DOGMATICA.
IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.
ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.
1) Quanto a Origem:
Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.
2) Quanto a Extensão:
Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
3) Quanto ao conteúdo/forma:
Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
4) Quanto a Elaboração/modo:
Dogmáticas: Sempre escritas, são elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.
5) Quanto a ideologia:
Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.
6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade:
Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.
a) promulgada, rígida, analítica e formal.
b) promulgada, semi-rígida, analítica e material.
c) outorgada, rígida, analítica e formal.
d) promulgada, flexível, sintética e formal.
e) outorgada, semi-rígida, sintética e material.
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PEDRA F
P - Promulgada
E - Escrita
D - Dogmática
R - Rígida
A - Analítica
F - Formal
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GABARITO A
A Constituição Federal de 1988é classificada como RÍGIDA, pois possui um processo bem mais dificultoso para alteração de seu texto do que as leis ordinárias.